Questões de Direito Civil - Empréstimo
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Questão: 16 de 50
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Banca: CESPE / Cebraspe
Órgão: Tribunal Regional Eleitoral do Pernambuco
Cargo(s): Analista Judiciário - Área Judiciária
Ano: 2017
Matéria/Assunto: Direito Civil > Direito das obrigações > Espécies de contrato > Empréstimo
por ter natureza pessoal, o contrato de comodato não se estenderá no caso de sucessão empresarial da empresa comodatária.
a comodante não poderá suspender o uso da coisa antes do término do prazo do contrato, ainda que demonstre necessidade imprevista e urgente.
o negócio jurídico perfez-se com a assinatura do contrato.
a empresa comodatária pode cobrar da empresa comodante as despesas referentes ao uso e ao gozo da coisa emprestada.
a cláusula de exclusividade acerca dos produtos que devem ficar armazenados no freezer não poderia ter sido estipulada.
Questão: 17 de 50
5ba0eeb8f92ea10569431f59
Banca: FGV
Órgão: Banco do Nordeste do Brasil
Cargo(s): Analista Bancário
Ano: 2014
Matéria/Assunto: Direito Civil > Direito das obrigações > Espécies de contrato > Empréstimo
I e III;
I e IV;
II e IV;
II e V;
III e V.
Questão: 18 de 50
5d7ba905f92ea1056d8e3e3e
Banca: IADES
Órgão: Banco de Brasília
Cargo(s): Advogado
Ano: 2019
Matéria/Assunto: Direito Civil > Direito das obrigações > Espécies de contrato > Empréstimo
Consideram-se plenamente aplicáveis aos juros remuneratórios dos contratos de mútuo bancário as disposições do art. 591 combinado com o art. 406 do Código Civil de 2002.
A estipulação de juros remuneratórios superiores a 12% ao ano, por si só, indica abusividade.
Nos contratos de mútuo bancário, celebrados após a edição da MP no 1.963-17/2000 (reeditada sob o no 2.170-36/2001), admite-se a capitalização mensal de juros, desde que expressamente pactuada.
As instituições financeiras sujeitam-se à limitação dos juros remuneratórios estipulada na Lei de Usura (Decreto nº 22.626/1933).
Para prestígio do princípio pacta sunt servanda, a jurisprudência do STJ não admite a revisão das taxas de juros remuneratórios em situações excepcionais, ainda que caracterizada a relação de consumo e que a abusividade (capaz de colocar o consumidor em desvantagem exagerada, segundo o art. 51, § 1º, do Código de Defesa do Consumidor) fique cabalmente demonstrada, ante as peculiaridades do julgamento concreto.
Questão: 19 de 50
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Banca: CESPE / Cebraspe
Órgão: Tribunal de Justiça da Bahia
Cargo(s): Juiz Leigo
Ano: 2019
Matéria/Assunto: Direito Civil > Direito das obrigações > Espécies de contrato > Empréstimo
comodato, não sendo o comodatário obrigado a conservar a coisa como se sua fosse.
mútuo, podendo o mutuário restitui-la em gênero e qualidade diversos da sua forma original.
mútuo, que não pode ser feito a pessoa menor de idade.
mútuo, de modo a transferir o domínio da coisa emprestada ao mutuário.
comodato, podendo o comodatário recobrar do comodante as despesas feitas com uso e gozo da coisa emprestada.
Questão: 20 de 50
5f4407b70905e967a102acd3
Banca: CESPE / Cebraspe
Órgão: Tribunal de Justiça do Paraná
Cargo(s): Juiz Substituto
Ano: 2017
Matéria/Assunto: Direito Civil > Direito das obrigações > Espécies de contrato > Empréstimo
Em contrato de comodato, jamais o comodatário poderá pleitear restituição ao comodante das despesas realizadas com o uso e gozo da coisa.
No contrato de prestação de serviço, o aliciamento de pessoa já obrigada em contrato escrito anterior é causa violadora da boa-fé subjetiva.
Devido ao fato de o contrato de empreitada ser personalíssimo, em regra, nessa modalidade de contrato, a morte do empreiteiro é causa de extinção do contrato.
Não será devida a remuneração ao corretor, no contrato de corretagem em que se obtenha o resultado almejado pela mediação, se tal contrato for desfeito posteriormente pelas partes.