Questões de Direito Civil - Empréstimo

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Questão: 16 de 50

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Banca: CESPE / Cebraspe

Órgão: Tribunal Regional Eleitoral do Pernambuco

Cargo(s): Analista Judiciário - Área Judiciária

Ano: 2017

Matéria/Assunto: Direito Civil > Direito das obrigações > Espécies de contrato > Empréstimo

por ter natureza pessoal, o contrato de comodato não se estenderá no caso de sucessão empresarial da empresa comodatária.

a comodante não poderá suspender o uso da coisa antes do término do prazo do contrato, ainda que demonstre necessidade imprevista e urgente.

o negócio jurídico perfez-se com a assinatura do contrato.

a empresa comodatária pode cobrar da empresa comodante as despesas referentes ao uso e ao gozo da coisa emprestada.

a cláusula de exclusividade acerca dos produtos que devem ficar armazenados no freezer não poderia ter sido estipulada.

Questão: 17 de 50

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Banca: FGV

Órgão: Banco do Nordeste do Brasil

Cargo(s): Analista Bancário

Ano: 2014

Matéria/Assunto: Direito Civil > Direito das obrigações > Espécies de contrato > Empréstimo

I e III;

I e IV;

II e IV;

II e V;

III e V.

Questão: 18 de 50

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Banca: IADES

Órgão: Banco de Brasília

Cargo(s): Advogado

Ano: 2019

Matéria/Assunto: Direito Civil > Direito das obrigações > Espécies de contrato > Empréstimo

Consideram-se plenamente aplicáveis aos juros remuneratórios dos contratos de mútuo bancário as disposições do art. 591 combinado com o art. 406 do Código Civil de 2002.

A estipulação de juros remuneratórios superiores a 12% ao ano, por si só, indica abusividade.

Nos contratos de mútuo bancário, celebrados após a edição da MP no 1.963-17/2000 (reeditada sob o no 2.170-36/2001), admite-se a capitalização mensal de juros, desde que expressamente pactuada.

As instituições financeiras sujeitam-se à limitação dos juros remuneratórios estipulada na Lei de Usura (Decreto nº 22.626/1933).

Para prestígio do princípio pacta sunt servanda, a jurisprudência do STJ não admite a revisão das taxas de juros remuneratórios em situações excepcionais, ainda que caracterizada a relação de consumo e que a abusividade (capaz de colocar o consumidor em desvantagem exagerada, segundo o art. 51, § 1º, do Código de Defesa do Consumidor) fique cabalmente demonstrada, ante as peculiaridades do julgamento concreto.

Questão: 19 de 50

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Banca: CESPE / Cebraspe

Órgão: Tribunal de Justiça da Bahia

Cargo(s): Juiz Leigo

Ano: 2019

Matéria/Assunto: Direito Civil > Direito das obrigações > Espécies de contrato > Empréstimo

comodato, não sendo o comodatário obrigado a conservar a coisa como se sua fosse.

mútuo, podendo o mutuário restitui-la em gênero e qualidade diversos da sua forma original.

mútuo, que não pode ser feito a pessoa menor de idade.

mútuo, de modo a transferir o domínio da coisa emprestada ao mutuário.

comodato, podendo o comodatário recobrar do comodante as despesas feitas com uso e gozo da coisa emprestada.

Questão: 20 de 50

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Banca: CESPE / Cebraspe

Órgão: Tribunal de Justiça do Paraná

Cargo(s): Juiz Substituto

Ano: 2017

Matéria/Assunto: Direito Civil > Direito das obrigações > Espécies de contrato > Empréstimo

Em contrato de comodato, jamais o comodatário poderá pleitear restituição ao comodante das despesas realizadas com o uso e gozo da coisa.

No contrato de prestação de serviço, o aliciamento de pessoa já obrigada em contrato escrito anterior é causa violadora da boa-fé subjetiva.

Devido ao fato de o contrato de empreitada ser personalíssimo, em regra, nessa modalidade de contrato, a morte do empreiteiro é causa de extinção do contrato.

Não será devida a remuneração ao corretor, no contrato de corretagem em que se obtenha o resultado almejado pela mediação, se tal contrato for desfeito posteriormente pelas partes.