Questões de Direito Civil - Empréstimo
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Questão: 21 de 50
56461be93866320009000477
Banca: FCC
Órgão: Tribunal Regional do Trabalho do Rio de Janeiro
Cargo(s): Juiz do Trabalho Substituto
Ano: 2014
Matéria/Assunto: Direito Civil > Direito das obrigações > Espécies de contrato > Empréstimo
cobrar de Jocasta o valor inadimplido do mútuo, embora não possa apreender o veículo em sua posse, por sua condição de terceiro de boa-fé.
apreender eventualmente o veículo com Édipo, ou dele cobrar a inexecução contratual, mas não com Jocasta, por sua condição de terceiro de boa-fé, tendo em vista que a alienação fiduciária não foi anotada no Certificado de Registro de Veículo e desconhecia ela o gravame sobre o bem.
propor a prisão civil de Édipo, por sua condição de depositário infiel, já que não lhe era dado transferir o veículo a Jocasta se o bem encontrava-se alienado fiduciariamente.
opor a busca e apreensão tanto contra Édipo como contra Jocasta, pois apesar da ausência de certificação do gravame esta correu o risco da aquisição de um veículo alienado fiduciariamente e é da natureza da ação de busca e apreensão sua oponibilidade erga omnes.
anotar o gravame fiduciário tardiamente perante a autoridade de trânsito competente, após a propositura da ação de busca e apreensão e, somente a partir daí, apreender o veículo tanto com Édipo como com Jocasta, a quem restará voltar-se regressivamente contra Édipo.
Questão: 22 de 50
57a8a3cff92ea1053370670e
Banca: CESPE / Cebraspe
Órgão: Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina
Cargo(s): Auditor Fiscal de Controle Externo - Direito
Ano: 2016
Matéria/Assunto: Direito Civil > Direito das obrigações > Espécies de contrato > Empréstimo
responsabilidade civil.
Questão: 23 de 50
581b337af92ea15efdc542de
Banca: FCC
Órgão: Secretaria de Estado da Fazenda do Maranhão
Cargo(s): Auditor Fiscal da Receita Estadual - Administração Tributária
Ano: 2016
Matéria/Assunto: Direito Civil > Direito das obrigações > Espécies de contrato > Empréstimo
comodato, que tem como objeto bem infungível, perfaz-se com o acordo de vontades e Henrique responderá pelo dano, não podendo invocar como causa excludente de responsabilidade caso fortuito ou força maior.
comodato, que tem como objeto bem infungível, perfaz-se com a sua tradição e Henrique responderá pelo dano, não podendo invocar como causa excludente de responsabilidade caso fortuito ou força maior.
mútuo, que tem como objeto bem fungível, perfaz-se com o acordo de vontades e Henrique não responderá pelo dano, pois o caso fortuito ou a força maior exclui o nexo de causalidade, afastando o dever de indenizar.
comodato, que tem como objeto bem infungível, perfaz-se com o acordo de vontades e Henrique não responderá pelo dano, pois o caso fortuito ou a força maior exclui o nexo de causalidade, afastando o dever de indenizar.
mútuo, que tem como objeto bem infungível, perfaz-se com a sua tradição e Henrique responderá pelo dano, não podendo invocar como causa excludente de responsabilidade caso fortuito ou força maior.
Questão: 24 de 50
5859149df92ea14038398f08
Banca: FCC
Órgão: Procuradoria Geral do Estado de Mato Grosso
Cargo(s): Procurador do Estado
Ano: 2016
Matéria/Assunto: Direito Civil > Direito das obrigações > Espécies de contrato > Empréstimo
I, II e III, apenas.
II e III, apenas.
II e IV, apenas.
I, III e IV, apenas.
I, II, III e IV.
Questão: 25 de 50
58945d8bf92ea102ba8b02e7
Banca: UFPR
Órgão: Tribunal de Justiça do Paraná
Cargo(s): Assessor Jurídico
Ano: 2012
Matéria/Assunto: Direito Civil > Direito das obrigações > Espécies de contrato > Empréstimo
O comodato é o empréstimo de coisas fungíveis, sendo que o comodatário é obrigado a restituir ao comodante o que dele recebeu em coisa do mesmo gênero, qualidade e quantidade.
Se, correndo risco o objeto do comodato juntamente com outros do comodatário, antepuser este a salvação dos seus abandonando o do comodante, responderá pelo dano ocorrido, ressalvadas as hipóteses de caso fortuito ou força maior.
O mútuo feito a pessoa menor, sem prévia autorização daquele sob cuja guarda estiver, não pode ser reavido do mutuário, apenas de seus fiadores.
O comodatário não poderá jamais recobrar do comodante as despesas feitas com o uso e gozo da coisa emprestada.