Questões de Direito Civil - Empréstimo

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Questão: 21 de 50

56461be93866320009000477

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Banca: FCC

Órgão: Tribunal Regional do Trabalho do Rio de Janeiro

Cargo(s): Juiz do Trabalho Substituto

Ano: 2014

Matéria/Assunto: Direito Civil > Direito das obrigações > Espécies de contrato > Empréstimo

cobrar de Jocasta o valor inadimplido do mútuo, embora não possa apreender o veículo em sua posse, por sua condição de terceiro de boa-fé.

apreender eventualmente o veículo com Édipo, ou dele cobrar a inexecução contratual, mas não com Jocasta, por sua condição de terceiro de boa-fé, tendo em vista que a alienação fiduciária não foi anotada no Certificado de Registro de Veículo e desconhecia ela o gravame sobre o bem.

propor a prisão civil de Édipo, por sua condição de depositário infiel, já que não lhe era dado transferir o veículo a Jocasta se o bem encontrava-se alienado fiduciariamente.

opor a busca e apreensão tanto contra Édipo como contra Jocasta, pois apesar da ausência de certificação do gravame esta correu o risco da aquisição de um veículo alienado fiduciariamente e é da natureza da ação de busca e apreensão sua oponibilidade erga omnes.

anotar o gravame fiduciário tardiamente perante a autoridade de trânsito competente, após a propositura da ação de busca e apreensão e, somente a partir daí, apreender o veículo tanto com Édipo como com Jocasta, a quem restará voltar-se regressivamente contra Édipo.

Questão: 22 de 50

57a8a3cff92ea1053370670e

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Banca: CESPE / Cebraspe

Órgão: Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina

Cargo(s): Auditor Fiscal de Controle Externo - Direito

Ano: 2016

Matéria/Assunto: Direito Civil > Direito das obrigações > Espécies de contrato > Empréstimo

Julgue os próximos itens, relativos a atos unilaterais, comodato e
responsabilidade civil.
Em se tratando de comodato celebrado verbalmente sem prazo determinado, admite-se a presunção do tempo necessário à retomada do bem.

Questão: 23 de 50

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Banca: FCC

Órgão: Secretaria de Estado da Fazenda do Maranhão

Cargo(s): Auditor Fiscal da Receita Estadual - Administração Tributária

Ano: 2016

Matéria/Assunto: Direito Civil > Direito das obrigações > Espécies de contrato > Empréstimo

comodato, que tem como objeto bem infungível, perfaz-se com o acordo de vontades e Henrique responderá pelo dano, não podendo invocar como causa excludente de responsabilidade caso fortuito ou força maior.

comodato, que tem como objeto bem infungível, perfaz-se com a sua tradição e Henrique responderá pelo dano, não podendo invocar como causa excludente de responsabilidade caso fortuito ou força maior.

mútuo, que tem como objeto bem fungível, perfaz-se com o acordo de vontades e Henrique não responderá pelo dano, pois o caso fortuito ou a força maior exclui o nexo de causalidade, afastando o dever de indenizar.

comodato, que tem como objeto bem infungível, perfaz-se com o acordo de vontades e Henrique não responderá pelo dano, pois o caso fortuito ou a força maior exclui o nexo de causalidade, afastando o dever de indenizar.

mútuo, que tem como objeto bem infungível, perfaz-se com a sua tradição e Henrique responderá pelo dano, não podendo invocar como causa excludente de responsabilidade caso fortuito ou força maior.

Questão: 24 de 50

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Banca: FCC

Órgão: Procuradoria Geral do Estado de Mato Grosso

Cargo(s): Procurador do Estado

Ano: 2016

Matéria/Assunto: Direito Civil > Direito das obrigações > Espécies de contrato > Empréstimo

I, II e III, apenas.

II e III, apenas.

II e IV, apenas.

I, III e IV, apenas.

I, II, III e IV.

Questão: 25 de 50

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Banca: UFPR

Órgão: Tribunal de Justiça do Paraná

Cargo(s): Assessor Jurídico

Ano: 2012

Matéria/Assunto: Direito Civil > Direito das obrigações > Espécies de contrato > Empréstimo

O comodato é o empréstimo de coisas fungíveis, sendo que o comodatário é obrigado a restituir ao comodante o que dele recebeu em coisa do mesmo gênero, qualidade e quantidade.

Se, correndo risco o objeto do comodato juntamente com outros do comodatário, antepuser este a salvação dos seus abandonando o do comodante, responderá pelo dano ocorrido, ressalvadas as hipóteses de caso fortuito ou força maior.

O mútuo feito a pessoa menor, sem prévia autorização daquele sob cuja guarda estiver, não pode ser reavido do mutuário, apenas de seus fiadores.

O comodatário não poderá jamais recobrar do comodante as despesas feitas com o uso e gozo da coisa emprestada.