Questões de Direito Civil - Estatuto da criança e do adolescente
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Questão: 11 de 76
5e4fbea8f92ea1176a79035d
Banca: CESPE / Cebraspe
Órgão: Tribunal de Justiça do Pará
Cargo(s): Juiz de Direito Substituto
Ano: 2019
Matéria/Assunto: Direito Civil > Estatuto da criança e do adolescente
apenas se não houver exercício do poder familiar dos pais, ainda que exista Defensoria Pública na comarca.
se o menor necessitar dos alimentos, ainda que exista Defensoria Pública na comarca.
se a necessidade do menor decorrer de omissão do Estado e não existir Defensoria Pública na comarca.
se o motivo decorrer da conduta do menor e não existir Defensoria Pública na comarca.
se não existirem pais ou responsáveis do menor nem Defensoria Pública na comarca.
Questão: 12 de 76
5e679d12f92ea1055c300e6d
Banca: VUNESP
Órgão: Prefeitura Municipal de Valinhos/SP
Cargo(s): Educador Social SAS
Ano: 2019
Matéria/Assunto: Direito Civil > Estatuto da criança e do adolescente
de novas inscrições.
da suspensão do benefício.
da escuta qualificada.
da revisão cadastral.
do cancelamento do cadastro.
Questão: 13 de 76
5e8254b9f92ea1055c30ff61
Banca: VUNESP
Órgão: Instituto de Previdência Social dos Servidores Municipais de Valinhos/SP
Cargo(s): Procurador
Ano: 2020
Matéria/Assunto: Direito Civil > Estatuto da criança e do adolescente
A conduta de um adulto que pratica agressão verbal ou física contra criança ou adolescente configura elemento caracterizador da espécie do dano moral in re ipsa.
É dever de todos velar pela dignidade da criança e do adolescente, pondo-os a salvo de qualquer tratamento desumano, violento, aterrorizante, vexatório ou constrangedor, exceto se praticados pelos pais com o intuito de educar.
Considera-se tratamento cruel ou degradante a ação de natureza disciplinar ou punitiva aplicada com o uso da força física sobre a criança ou o adolescente.
Considera-se castigo físico a conduta ou forma cruel de tratamento em relação à criança ou ao adolescente que humilhe, ameace gravemente ou ridicularize.
Em caso de tratamento cruel ou degradante ou castigo físico, poderão ser aplicadas, pelo juízo da comarca onde residir a criança ou o adolescente, as medidas de advertência e encaminhamento a programa oficial de proteção à família.
Questão: 14 de 76
5e829af4f92ea10558d2c268
Banca: VUNESP
Órgão: Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Avaré/SP
Cargo(s): Procurador Jurídico
Ano: 2020
Matéria/Assunto: Direito Civil > Estatuto da criança e do adolescente
realizado após as cinco horas da manhã e até as vinte e duas horas.
perigoso, insalubre ou penoso, desde que com os equipamentos de segurança necessários.
realizado em locais prejudiciais à sua formação e ao seu desenvolvimento físico, psíquico, moral e social, desde que assistido por superiores.
em horários e locais que não permitam a frequência à escola, desde que o adolescente se comprometa a estudar em outros horários compatíveis com o trabalho.
realizado entre as vinte e duas horas de um dia e as cinco horas do dia seguinte, desde que com adicional noturno.
Questão: 15 de 76
5ee1279bf92ea119f51aeedf
Banca: CESPE / Cebraspe
Órgão: Defensoria Pública do Estado de Alagoas
Cargo(s): Defensor Público
Ano: 2017
Matéria/Assunto: Direito Civil > Estatuto da criança e do adolescente
ação civil pública é inviável na medida em que no Estatuto da Criança e do Adolescente não há previsão expressa de ações de responsabilidade por ofensa aos direitos assegurados à criança e ao adolescente referentes ao não oferecimento ou oferta irregular do atendimento em creche e pré-escola às crianças de zero a cinco anos de idade.
A ação civil pública seria viável se o autor fosse o Ministério Público, na medida em que a Defensoria Pública não é legitimada para ações previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente para responsabilização por ofensa aos direitos assegurados à criança e ao adolescente referentes ao não oferecimento ou oferta irregular do ensino obrigatório e de atendimento em creche e pré-escola às crianças de zero a cinco anos de idade.
A medida intentada pela Defensoria Pública é descabida: a ação civil pública destina-se a tutelar interesses difusos ou coletivos, não sendo instrumento jurídico-processual hábil a tutelar interesses individuais indisponíveis de apenas uma criança, de modo que o processo deve ser extinto sem resolução de mérito.
A ação civil pública é viável na medida em que no Estatuto da Criança e do Adolescente há previsão expressa de ações de responsabilidade por ofensa aos direitos assegurados à criança e ao adolescente referentes ao não oferecimento ou oferta irregular do ensino obrigatório e de atendimento em creche e pré-escola às crianças de zero a cinco anos de idade.
A causa terá seguimento, visto que é cabível a ação civil pública na hipótese, mas, no julgamento do mérito, os argumentos do réu deverão ser acolhidos, já que conferir tratamento desigual à criança implica violação ao princípio da igualdade, o que não encontra amparo na norma especial do Estatuto da Criança e do Adolescente.