Questões de Direito Civil - Estatuto da criança e do adolescente

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Questão: 11 de 76

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Banca: CESPE / Cebraspe

Órgão: Tribunal de Justiça do Pará

Cargo(s): Juiz de Direito Substituto

Ano: 2019

Matéria/Assunto: Direito Civil > Estatuto da criança e do adolescente

apenas se não houver exercício do poder familiar dos pais, ainda que exista Defensoria Pública na comarca.

se o menor necessitar dos alimentos, ainda que exista Defensoria Pública na comarca.

se a necessidade do menor decorrer de omissão do Estado e não existir Defensoria Pública na comarca.

se o motivo decorrer da conduta do menor e não existir Defensoria Pública na comarca.

se não existirem pais ou responsáveis do menor nem Defensoria Pública na comarca.

Questão: 12 de 76

5e679d12f92ea1055c300e6d

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Banca: VUNESP

Órgão: Prefeitura Municipal de Valinhos/SP

Cargo(s): Educador Social SAS

Ano: 2019

Matéria/Assunto: Direito Civil > Estatuto da criança e do adolescente

de novas inscrições.

da suspensão do benefício.

da escuta qualificada.

da revisão cadastral.

do cancelamento do cadastro.

Questão: 13 de 76

5e8254b9f92ea1055c30ff61

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Banca: VUNESP

Órgão: Instituto de Previdência Social dos Servidores Municipais de Valinhos/SP

Cargo(s): Procurador

Ano: 2020

Matéria/Assunto: Direito Civil > Estatuto da criança e do adolescente

A conduta de um adulto que pratica agressão ver­bal ou física contra criança ou adolescente configura elemento caracterizador da espécie do dano moral in re ipsa.

É dever de todos velar pela dignidade da criança e do adolescente, pondo-os a salvo de qualquer tra­tamento desumano, violento, aterrorizante, vexatório ou constrangedor, exceto se praticados pelos pais com o intuito de educar.

Considera-se tratamento cruel ou degradante a ação de natureza disciplinar ou punitiva aplicada com o uso da força física sobre a criança ou o adolescente.

Considera-se castigo físico a conduta ou forma cruel de tratamento em relação à criança ou ao adolescente que humilhe, ameace gravemente ou ridicularize.

Em caso de tratamento cruel ou degradante ou castigo físico, poderão ser aplicadas, pelo juízo da comarca onde residir a criança ou o adolescente, as medidas de advertência e encaminhamento a pro­grama oficial de proteção à família.

Questão: 14 de 76

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Banca: VUNESP

Órgão: Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Avaré/SP

Cargo(s): Procurador Jurídico

Ano: 2020

Matéria/Assunto: Direito Civil > Estatuto da criança e do adolescente

realizado após as cinco horas da manhã e até as vinte e duas horas.

perigoso, insalubre ou penoso, desde que com os equipamentos de segurança necessários.

realizado em locais prejudiciais à sua formação e ao seu desenvolvimento físico, psíquico, moral e social, desde que assistido por superiores.

em horários e locais que não permitam a frequência à escola, desde que o adolescente se comprometa a estudar em outros horários compatíveis com o trabalho.

realizado entre as vinte e duas horas de um dia e as cinco horas do dia seguinte, desde que com adicional noturno.

Questão: 15 de 76

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Banca: CESPE / Cebraspe

Órgão: Defensoria Pública do Estado de Alagoas

Cargo(s): Defensor Público

Ano: 2017

Matéria/Assunto: Direito Civil > Estatuto da criança e do adolescente

ação civil pública é inviável na medida em que no Estatuto da Criança e do Adolescente não há previsão expressa de ações de responsabilidade por ofensa aos direitos assegurados à criança e ao adolescente referentes ao não oferecimento ou oferta irregular do atendimento em creche e pré-escola às crianças de zero a cinco anos de idade.

A ação civil pública seria viável se o autor fosse o Ministério Público, na medida em que a Defensoria Pública não é legitimada para ações previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente para responsabilização por ofensa aos direitos assegurados à criança e ao adolescente referentes ao não oferecimento ou oferta irregular do ensino obrigatório e de atendimento em creche e pré-escola às crianças de zero a cinco anos de idade.

A medida intentada pela Defensoria Pública é descabida: a ação civil pública destina-se a tutelar interesses difusos ou coletivos, não sendo instrumento jurídico-processual hábil a tutelar interesses individuais indisponíveis de apenas uma criança, de modo que o processo deve ser extinto sem resolução de mérito.

A ação civil pública é viável na medida em que no Estatuto da Criança e do Adolescente há previsão expressa de ações de responsabilidade por ofensa aos direitos assegurados à criança e ao adolescente referentes ao não oferecimento ou oferta irregular do ensino obrigatório e de atendimento em creche e pré-escola às crianças de zero a cinco anos de idade.

A causa terá seguimento, visto que é cabível a ação civil pública na hipótese, mas, no julgamento do mérito, os argumentos do réu deverão ser acolhidos, já que conferir tratamento desigual à criança implica violação ao princípio da igualdade, o que não encontra amparo na norma especial do Estatuto da Criança e do Adolescente.