Questões de Direito Civil - Excluídos da sucessão
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Questão: 6 de 18
5f73669c0905e96e67ac4113
Banca: CESPE / Cebraspe
Órgão: Tribunal de Justiça da Paraíba
Cargo(s): Juiz Substituto
Ano: 2011
Matéria/Assunto: Direito Civil > Direito das sucessões > Sucessão em geral > Excluídos da sucessão
A reabilitação, em testamento ou em outro ato autêntico, é ato personalíssimo do ofendido.
O rol das causas enumeradas na lei civil para exclusão da herança por indignidade é exemplificativo — numerus apertus.
O ato infracional equiparado ao homicídio doloso praticado por menor de dezoito anos de idade contra ascendente não é causa de indignidade hábil à exclusão da herança.
Como os efeitos da sentença que decreta a indignidade são pessoais, o excluído terá direito ao usufruto e à administração dos bens que couberem a seus filhos.
O direito de demandar a exclusão do herdeiro extingue-se em quatro anos, contados a partir da data em que ocorrer o fato objeto da indignidade.
Questão: 7 de 18
5fbfb8620905e927a9a17208
Banca: VUNESP
Órgão: Procuradoria Geral do Estado de São Paulo
Cargo(s): Procurador do Estado
Ano: 2018
Matéria/Assunto: Direito Civil > Direito das sucessões > Sucessão em geral > Excluídos da sucessão
ao filho inocente, na proporção da metade do valor da indenização, podendo a Administração reter a outra metade por ausência de credor legítimo.
ao filho inocente do falecido e ao filho do indigno, que recebe por cabeça.
exclusivamente ao filho inocente do falecido, pois a cota-parte do indigno acresce à do outro herdeiro de mesma classe.
ao filho inocente do falecido e ao filho do indigno, que recebe por estirpe.
aos dois filhos do falecido, depositando-se a cota-parte do indigno em conta judicial, para posterior levantamento por seu filho quando completar a maioridade.
Questão: 8 de 18
5fc6a4cc0905e9481b5d63ab
Banca: VUNESP
Órgão: Tribunal de Justiça de São Paulo
Cargo(s): Juiz
Ano: 2013
Matéria/Assunto: Direito Civil > Direito das sucessões > Sucessão em geral > Excluídos da sucessão
Somente ofensa física que resulte em lesão grave autoriza a deserdação de herdeiro necessário em testamento.
A deserdação do herdeiro necessário pode ser feita em testamento sem que o testador declare sua causa, mas, nesse caso, caberá a quem aproveite a deserdação justificá-la.
Uma vez excluído da sucessão por motivo de indignidade determinado herdeiro, seus descendentes também não sucedem.
A exclusão de herdeiro ou legatário da sucessão nos casos de indignidade deverá sempre ser declarada por sentença.
Questão: 9 de 18
601814680905e97eee39d251
Banca: VUNESP
Órgão: Tribunal de Justiça de São Paulo
Cargo(s): Titular de Serviços de Notas e de Registros - Provimento
Ano: 2018
Matéria/Assunto: Direito Civil > Direito das sucessões > Sucessão em geral > Excluídos da sucessão
na exclusão por indignidade, os fatos que a fundamentam não podem ser posteriores à morte do autor da herança.
se a deserdação não se concretizar por ser nulo o testamento que a contempla, e a causa invocada pelo testador for causa também de exclusão por indignidade, poderá ser proposta ação para exclusão do herdeiro indigno.
a deserdação e a exclusão por indignidade atingem herdeiros necessários e testamentários.
todos os motivos que ensejam a deserdação configuram causas que servem de fundamento para a exclusão por indignidade.
Questão: 10 de 18
61fc3fcd8090d11194654edb
Banca: FGV
Órgão: Ministério Público do Estado de Goiás
Cargo(s): Promotor de Justiça Substituto
Ano: 2022
Matéria/Assunto: Direito Civil > Direito das sucessões > Sucessão em geral > Excluídos da sucessão
para serem imitidos na posse provisória dos bens de Humberto, os herdeiros deverão prestar garantia de restituição;
o descendente, o ascendente e o cônjuge devem capitalizar todos os frutos e rendimentos auferidos dos bens cuja posse receberem;
os imóveis do ausente não poderão ser dados em hipoteca nem alienados, salvo em virtude de desapropriação;
o sucessor excluído da posse provisória pode alegar a falta de meios para que lhe seja entregue metade dos rendimentos do quinhão que lhe tocaria;
ainda que o ausente venha a aparecer, não terá direito a reaver dos sucessores sua parte nos frutos e rendimentos.