Questões de Direito Civil - Lei Complementar 95/98 - (Elaboração, redação, alteração e consolidação das leis)

Limpar pesquisa

Configurar questões
Tamanho do Texto
Modo escuro

Questão: 21 de 50

5fbffb550905e927a8e454dc

copy

Banca: VUNESP

Órgão: Câmara Municipal de Jaboticabal/SP

Cargo(s): Procurador Jurídico

Ano: 2018

Matéria/Assunto: Direito Civil > Lei Complementar 95/98 - (Elaboração, redação, alteração e consolidação das leis)

Nas alterações de lei, é permitido o aproveitamento do número de dispositivo revogado, vetado, declarado inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal ou de execução suspensa pelo Senado Federal em face de decisão do Supremo Tribunal Federal.

As leis que estabeleçam período de vacância deverão utilizar a cláusula ‘esta lei entra em vigor após decorridos (o número de) dias de sua publicação oficial’ e a contagem far-se-á com a exclusão da data da publicação e inclusão do último dia do prazo, entrando em vigor no dia subsequente à sua consumação integral.

Nas alterações de lei, é admissível a reordenação interna das unidades em que se desdobra o artigo, identificando-se o artigo assim modificado por alteração de redação, supressão ou acréscimo com as letras ‘NR’ maiúsculas, entre parênteses, uma única vez ao seu final.

Toda lei, mesmo a destinada à codificação, tratará de um único objeto, não devendo conter matéria estranha a seu objeto, mesmo se vinculada por afinidade, pertinência ou conexão, e o âmbito de aplicação da lei será estabelecido de forma específica.

Nas alterações de lei, é vedada, salvo se recomendável, qualquer renumeração de artigos e de unidades superiores ao artigo, devendo ser utilizado o mesmo número do artigo ou unidade imediatamente anterior, seguido de letras minúsculas, em ordem alfabética.

Questão: 22 de 50

60183bd30905e97eee39d530

copy

Banca: VUNESP

Órgão: Prefeitura Municipal de Várzea Paulista/SP

Cargo(s): Procurador Jurídico

Ano: 2016

Matéria/Assunto: Direito Civil > Lei Complementar 95/98 - (Elaboração, redação, alteração e consolidação das leis)

As leis ordinárias terão numeração sequencial, reiniciandose a numeração no começo de cada ano civil.

As técnicas de elaboração, redação e alteração das leis aplicam-se também aos atos de regulamentação expedidos por órgãos do Poder Executivo, no que couber.

A codificação consiste na integração de todas as leis pertinentes a determinada matéria em um único diploma legal.

Na alteração de leis, é vedada a reorganização interna das unidades em que se desdobra o artigo.

As disposições transitórias integram a parte normativa da lei.

Questão: 23 de 50

60183bd30905e97eee39d532

copy

Banca: VUNESP

Órgão: Prefeitura Municipal de Várzea Paulista/SP

Cargo(s): Procurador Jurídico

Ano: 2016

Matéria/Assunto: Direito Civil > Lei Complementar 95/98 - (Elaboração, redação, alteração e consolidação das leis)

preâmbulo, ementa e epígrafe.

ementa, preâmbulo e epígrafe.

ementa, epígrafe e preâmbulo.

epígrafe, preâmbulo e ementa.

epígrafe, ementa e preâmbulo.

Questão: 24 de 50

60183bd40905e97eee39d534

copy

Banca: VUNESP

Órgão: Prefeitura Municipal de Várzea Paulista/SP

Cargo(s): Procurador Jurídico

Ano: 2016

Matéria/Assunto: Direito Civil > Lei Complementar 95/98 - (Elaboração, redação, alteração e consolidação das leis)

As referências a números e percentuais devem ser grafadas por extenso, exceto datas, números de leis e quando houver prejuízo para a compreensão do texto.

O agrupamento de Seções constitui o Título; o de Títulos, o Capítulo; o de Capítulos, o Livro e o de Livros, a Parte.

Quando o artigo possuir apenas um parágrafo, será utilizada a expressão “parágrafo único”, por extenso, ou a forma mista “§ único”.

Em observância aos princípios da clareza e precisão, é vedada a utilização de siglas.

Na articulação de textos legais, a última unidade de desdobramento é a alínea.

Questão: 25 de 50

6019893e0905e97eee39eb14

copy

Banca: VUNESP

Órgão: Câmara Municipal de Valinhos/SP

Cargo(s): Analista Técnico Legislativo

Ano: 2017

Matéria/Assunto: Direito Civil > Lei Complementar 95/98 - (Elaboração, redação, alteração e consolidação das leis)

a vigência da lei será indicada de forma expressa e de modo a contemplar prazo razoável para que dela se tenha amplo conhecimento, reservada a cláusula “entra em vigor na data de sua publicação” para as leis de pequena repercussão.

a contagem do prazo para entrada em vigor das leis que estabeleçam período de vacância far-se-á com a exclusão da data da publicação e com a inclusão do último dia do prazo, entrando em vigor no dia subsequente à sua consumação integral.

as leis que estabeleçam período de vacância deverão utilizar a cláusula “esta lei entra em vigor após decorridos 30 (trinta) dias de sua publicação oficial”.

o mesmo assunto não poderá ser disciplinado por mais de uma lei, ainda que a subsequente vincule-se à anterior por remissão expressa e que se destine a complementar lei considerada básica.

o preâmbulo será grafado por meio de caracteres que o realcem e explicitará, de modo conciso e sob a forma de título, o objeto da lei.