Questões de Direito Civil - Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro - Vigência
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Questão: 76 de 252
136892
Banca: ESAF
Órgão: MDIC
Cargo(s): Analista de Comércio Exterior - Grupo VI
Ano: 2012
Matéria/Assunto: Direito Civil > Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro / Vigência
A contagem do prazo para entrada em vigor das leis que estabeleçam período de vacância far-se-á com a inclusão da data da publicação e do último dia do prazo, entrando em vigor no dia subsequente à sua consumação integral.
Salvo disposição em contrário, a lei começa a vigorar em todo o território nacional quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada.
As emendas ou correções à lei que já tenha entrado em vigor não serão consideradas lei nova.
Se, durante a vacatio legis, vier a lei a ser corrigida em seu texto, que contém erros materiais ou falhas de ortografia, ensejando nova publicação, os prazos mencionados nos itens anteriores começam a correr da data da nova publicação.
Nos estados estrangeiros, a obrigatoriedade da lei brasileira, quando admitida, inicia-se três meses depois de ofi cialmente publicada.
Questão: 77 de 252
133169
Banca: CESPE / Cebraspe
Órgão: TRT/AP - 8ª Região
Cargo(s): Analista Judiciário - Judiciária
Ano: 2013
Matéria/Assunto: Direito Civil > Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro / Vigência
Caso não encontre nenhuma norma aplicável ao caso posto em juízo, o juiz deverá utilizar a interpretação sistemática.
Não é dado ao legislador, para suprir alguma ambiguidade da norma, interpretar a lei depois de publicada no órgão oficial.
A lei nova se aplica aos casos pendentes e aos futuros, porquanto o nosso direito não admite a retroatividade da norma.
Como regra, não se admite a restauração da lei revogada pelo fato de a lei revogadora ter perdido a sua vigência.
Se, durante a vacatio legis, ocorrer nova publicação do texto legal apenas para correção de erro ortográfico, o prazo da obrigatoriedade não será alterado.
Questão: 78 de 252
130085
Banca: FCC
Órgão: TCE/SP
Cargo(s): Auditor
Ano: 2013
Matéria/Assunto: Direito Civil > Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro / Vigência
a partir do início de sua vigência, respeitando, porém, o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada.
a partir do início de sua vigência, independentemente da existência de direito adquirido, ato jurídico perfeito e coisa julgada.
a partir da publicação, inclusive durante o prazo de vacatio legis, respeitando, porém, o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada.
retroativamente, independentemente da existência de direito adquirido, ato jurídico perfeito e coisa julgada.
retroativamente, respeitando, porém, o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada.
Questão: 79 de 252
118606
Banca: CESPE / Cebraspe
Órgão: TJ/AL
Cargo(s): Analista Judiciário - Judiciária
Ano: 2012
Matéria/Assunto: Direito Civil > Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro / Vigência
Correções de texto de lei já em vigor não se consideram lei nova.
De acordo com o princípio da obrigatoriedade, a lei que não se destina a viger apenas temporariamente, vigorará até que outra a modifique ou revogue.
A LINDB prevê expressamente, no caso de a lei ser omissa, o emprego da equidade, da analogia, dos costumes e dos princípios gerais do direito pelo juiz incumbido de decidir a respeito do caso concreto.
A analogia não pode ser utilizada para se proceder à colmatação de lacunas.
Denomina-se caso julgado a decisão judicial da qual não caiba mais recurso.
Questão: 80 de 252
94359
Banca: FCC
Órgão: TJ/PE
Cargo(s): Juiz Substituto
Ano: 2013
Matéria/Assunto: Direito Civil > Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro / Vigência
não haverá novo prazo de vacatio legis depois da nova publicação, se ocorrer antes de a lei ter entrado em vigor.
tratando-se de lei já em vigor, as correções consideram-se lei nova.
não se considerarão lei nova as correções, tenha ou não já entrado em vigor o texto incorreto.
deverá, necessariamente, ser estabelecido um prazo para sua nova entrada em vigor, além de disciplinar as relações jurídicas estabelecidas antes da nova publicação.
deve o conflito entre os textos ser resolvido pelo juiz por equidade, porque a Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro não regula os efeitos da nova publicação de texto de lei.