Questões de Direito Civil - Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro - Vigência

Limpar pesquisa

Configurar questões
Tamanho do Texto
Modo escuro

Questão: 76 de 252

136892

copy

Banca: ESAF

Órgão: MDIC

Cargo(s): Analista de Comércio Exterior - Grupo VI

Ano: 2012

Matéria/Assunto: Direito Civil > Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro / Vigência

A contagem do prazo para entrada em vigor das leis que estabeleçam período de vacância far-se-á com a inclusão da data da publicação e do último dia do prazo, entrando em vigor no dia subsequente à sua consumação integral.

Salvo disposição em contrário, a lei começa a vigorar em todo o território nacional quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada.

As emendas ou correções à lei que já tenha entrado em vigor não serão consideradas lei nova.

Se, durante a vacatio legis, vier a lei a ser corrigida em seu texto, que contém erros materiais ou falhas de ortografia, ensejando nova publicação, os prazos mencionados nos itens anteriores começam a correr da data da nova publicação.

Nos estados estrangeiros, a obrigatoriedade da lei brasileira, quando admitida, inicia-se três meses depois de ofi cialmente publicada.

Questão: 77 de 252

133169

copy

Banca: CESPE / Cebraspe

Órgão: TRT/AP - 8ª Região

Cargo(s): Analista Judiciário - Judiciária

Ano: 2013

Matéria/Assunto: Direito Civil > Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro / Vigência

Caso não encontre nenhuma norma aplicável ao caso posto em juízo, o juiz deverá utilizar a interpretação sistemática.

Não é dado ao legislador, para suprir alguma ambiguidade da norma, interpretar a lei depois de publicada no órgão oficial.

A lei nova se aplica aos casos pendentes e aos futuros, porquanto o nosso direito não admite a retroatividade da norma.

Como regra, não se admite a restauração da lei revogada pelo fato de a lei revogadora ter perdido a sua vigência.

Se, durante a vacatio legis, ocorrer nova publicação do texto legal apenas para correção de erro ortográfico, o prazo da obrigatoriedade não será alterado.

Questão: 78 de 252

130085

copy

Banca: FCC

Órgão: TCE/SP

Cargo(s): Auditor

Ano: 2013

Matéria/Assunto: Direito Civil > Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro / Vigência

a partir do início de sua vigência, respeitando, porém, o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada.

a partir do início de sua vigência, independentemente da existência de direito adquirido, ato jurídico perfeito e coisa julgada.

a partir da publicação, inclusive durante o prazo de vacatio legis, respeitando, porém, o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada.

retroativamente, independentemente da existência de direito adquirido, ato jurídico perfeito e coisa julgada.

retroativamente, respeitando, porém, o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada.

Questão: 79 de 252

118606

copy

Banca: CESPE / Cebraspe

Órgão: TJ/AL

Cargo(s): Analista Judiciário - Judiciária

Ano: 2012

Matéria/Assunto: Direito Civil > Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro / Vigência

Correções de texto de lei já em vigor não se consideram lei nova.

De acordo com o princípio da obrigatoriedade, a lei que não se destina a viger apenas temporariamente, vigorará até que outra a modifique ou revogue.

A LINDB prevê expressamente, no caso de a lei ser omissa, o emprego da equidade, da analogia, dos costumes e dos princípios gerais do direito pelo juiz incumbido de decidir a respeito do caso concreto.

A analogia não pode ser utilizada para se proceder à colmatação de lacunas.

Denomina-se caso julgado a decisão judicial da qual não caiba mais recurso.

Questão: 80 de 252

94359

copy

Banca: FCC

Órgão: TJ/PE

Cargo(s): Juiz Substituto

Ano: 2013

Matéria/Assunto: Direito Civil > Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro / Vigência

não haverá novo prazo de vacatio legis depois da nova publicação, se ocorrer antes de a lei ter entrado em vigor.

tratando-se de lei já em vigor, as correções consideram-se lei nova.

não se considerarão lei nova as correções, tenha ou não já entrado em vigor o texto incorreto.

deverá, necessariamente, ser estabelecido um prazo para sua nova entrada em vigor, além de disciplinar as relações jurídicas estabelecidas antes da nova publicação.

deve o conflito entre os textos ser resolvido pelo juiz por equidade, porque a Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro não regula os efeitos da nova publicação de texto de lei.