Questões de Direito Civil - Ordem da vocação hereditária
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Questão: 11 de 59
606519570905e961eb17b0f1
Banca: FCC
Órgão: Defensoria Pública do Estado do Amapá
Cargo(s): Defensor Público
Ano: 2018
Matéria/Assunto: Direito Civil > Direito das sucessões > Sucessão legítima > Ordem da vocação hereditária
tem direito à meação em relação a todos os bens a serem inventariados, mas não concorrerá com os descendentes em relação à herança, de modo que metade dos bens deixados por Ricardo serão destinados a Viviane, e a outra metade, aos descendentes, em partes iguais.
não tem direito à meação por não ter contribuído financeiramente para a aquisição dos bens, mas concorrerá com os filhos em relação a todos os bens da herança de Ricardo, sendo-lhe reservado o quinhão mínimo de um quarto da herança, enquanto que os outros três quartos serão divididos pelos descendentes em partes iguais.
tem direito à meação, mesmo não tendo contribuído financeiramente para a sua aquisição, ao passo que a outra metade será dividida exclusivamente pelos filhos (um quarto para cada); já quanto ao terreno adquirido antes da união estável, haverá concorrência de Viviane com os descendentes do autor da herança, sendo reservado a Viviane um quarto, enquanto os outros três quartos serão divididos pelos descendentes em partes iguais.
tem direito à meação, mesmo não tendo contribuído financeiramente para a sua aquisição, ao passo que a outra metade será dividida exclusivamente pelos filhos (um quarto para cada); já quanto ao terreno adquirido antes da união estável, haverá concorrência de Viviane com os descendentes do autor da herança, sendo a divisão por cabeça e em partes iguais.
tem direito à meação em relação a todos os bens a serem inventariados e ainda concorrerá com os descendentes em relação à outra metade (herança), de modo que Viviane terá direito à metade de todos os bens deixados por Ricardo, ao passo que a outra metade deve ser dividida na seguinte proporção: um quarto para Viviane, e os outros três quartos serão divididos pelos descendentes, em partes iguais.
Questão: 12 de 59
60a7b0240905e95e5696d8de
Banca: FGV
Órgão: Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro
Cargo(s): Defensor Público
Ano: 2021
Matéria/Assunto: Direito Civil > Direito das sucessões > Sucessão legítima > Ordem da vocação hereditária
Tem direito a 1/3 da herança.
Tem direito a ½ da herança.
Tem direito a ¼ da herança.
Tem direito à totalidade da herança.
A companheira sobrevivente não tem direito à herança.
Questão: 13 de 59
646604f00a12615d2c2cbc7f
Banca: FGV
Órgão: Advocacia Geral do Estado de Minas Gerais
Cargo(s): Procurador do Estado
Ano: 2022
Matéria/Assunto: Direito Civil > Direito das sucessões > Sucessão legítima > Ordem da vocação hereditária
Jorge e Carlos herdarão, cada um, 10% (dez por cento) da herança, enquanto Raquel e Viviane herdarão, por representação, o quinhão de 2,5% da herança cada uma.
O testamento público celebrado por Mário, apesar de válido, é ineficaz, porque excedeu o limite de sua parte disponível, ofendendo a legítima dos herdeiros colaterais.
A partilha entre os herdeiros legítimos deve ser igualitária, cabendo a cada um o quinhão correspondente a 6,25% da herança.
Os irmãos bilaterais herdam por direito próprio, na proporção de 8,33% para cada um, enquanto Raquel e Viviane herdam por representação, na proporção de 4,165% para cada uma.
A herança é jacente, atraindo o procedimento especial que visa à declaração de sua vacância, para fins de transferência do acervo hereditário para o Município ou para o Distrito Federal.
Questão: 14 de 59
6489b94123374b5ade0afda7
Banca: FGV
Órgão: Senado Federal
Cargo(s): Consultor Legislativo - Direito Civil, Processual Civil e Agrário
Ano: 2022
Matéria/Assunto: Direito Civil > Direito das sucessões > Sucessão legítima > Ordem da vocação hereditária
Mariana fará jus a um quarto do bem.
os filhos do ex-casal serão seus únicos proprietários.
Mariana terá um terço do imóvel.
os filhos e Mariana farão jus, cada, a um quinto do bem.
caberá à Mariana a metade do bem.
Questão: 15 de 59
6495c10ae6c95a548417e1d0
Banca: FCC
Órgão: Defensoria Pública do Estado de Goiás
Cargo(s): Defensor Público
Ano: 2021
Matéria/Assunto: Direito Civil > Direito das sucessões > Sucessão legítima > Ordem da vocação hereditária
a metade do bem, na condição de herdeira necessária, e Marcos terá direito a herdar a outra metade do bem.
à totalidade do bem, pois não se trata de bem passível de sucessão, já que não se tratava de bem particular de João.
à meação do bem e ao direito real de habitação, e Marcos herdará metade do bem.
a 75% do bem, em razão da meação e da herança, além do direito real de habitação, cabendo a Marcos 25% do bem deixado pelo pai.
a 75% do bem, em razão da meação e da herança, sem direito real de habitação, cabendo a Marcos 25% do bem deixado pelo pai.