Questões de Direito Civil - Ordem da vocação hereditária

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Questão: 26 de 59

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Banca: FCC

Órgão: Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul

Cargo(s): Juiz Substituto

Ano: 2020

Matéria/Assunto: Direito Civil > Direito das sucessões > Sucessão legítima > Ordem da vocação hereditária

morrendo a pessoa sem testamento, transmite a herança aos herdeiros legítimos; o mesmo ocorrerá quanto aos bens que não forem compreendidos no testamento, mas não subsiste a sucessão legítima se o testamento caducar, ou for julgado nulo.

legitimam-se a suceder as pessoas já nascidas, somente, no momento da abertura da sucessão.

na sucessão testamentária é possível chamar a suceder os filhos ainda não concebidos, mas não as pessoas jurídicas.

a herança transmite-se aos herdeiros legítimos e testamentários com o pedido de abertura do inventário dos bens deixados pelo falecido.

o herdeiro não responde por encargos superiores às forças da herança; incumbe-lhe, porém, a prova do excesso, salvo se houver inventário que a escuse, demonstrando o valor dos bens herdados.

Questão: 27 de 59

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Banca: CESPE / Cebraspe

Órgão: Secretaria de Estado da Fazenda de Alagoas

Cargo(s): Auditor Fiscal da Receia Estadual

Ano: 2020

Matéria/Assunto: Direito Civil > Direito das sucessões > Sucessão legítima > Ordem da vocação hereditária

Com base no Código Civil, julgue os itens a seguir.
Os bens de pessoa que falecer sem deixar testamento serão destinados aos sucessores legítimos, que são, de acordo com a lei, os seus descendentes, ascendentes, cônjuge, companheiro e os colaterais até o quarto grau.

Questão: 28 de 59

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Banca: CESPE / Cebraspe

Órgão: Defensoria Pública do Estado de Pernambuco

Cargo(s): Defensor Público

Ano: 2018

Matéria/Assunto: Direito Civil > Direito das sucessões > Sucessão legítima > Ordem da vocação hereditária

Por ter sido o imóvel adquirido onerosamente na constância do casamento, o filho de Joaquim não concorre na sucessão legítima, sendo Sônia a única herdeira do imóvel.

Sônia concorre na sucessão legítima com o filho de Joaquim, mas não terá direito à sua cota-parte do imóvel decorrente do regime de bens do casamento.

Tendo sido a casa adquirida na constância do casamento, Sônia concorre na sucessão legítima com o filho de Joaquim, inclusive com o direito de habitação.

Sônia não concorre na sucessão legítima com o filho de Joaquim, mas tem o direito real de habitação.

Conforme jurisprudência do STJ, Sônia somente tem o direito real de habitação se proceder ao registro no cartório de imóveis.

Questão: 29 de 59

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Banca: CESPE / Cebraspe

Órgão: Defensoria Pública do Estado de Alagoas

Cargo(s): Defensor Público

Ano: 2017

Matéria/Assunto: Direito Civil > Direito das sucessões > Sucessão legítima > Ordem da vocação hereditária

Cristina não concorrerá com seus filhos na sucessão de Jorge, resguardados os direitos de meação.

Elisa e Vagner poderão aceitar a herança somente do bem A e ceder para Cíntia o restante da herança, já que ela arcou sozinha com o funeral de Jorge.

Presume-se que Cíntia foi a única herdeira de todos os bens, já que ela arcou sozinha com o funeral de Jorge.

A sucessão aberta é considerada um bem móvel.

É assegurado aos filhos o direito real de habitação sobre o bem A.

Questão: 30 de 59

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Banca: VUNESP

Órgão: Tribunal de Justiça do Acre

Cargo(s): Juiz de Direito Substituto

Ano: 2019

Matéria/Assunto: Direito Civil > Direito das sucessões > Sucessão legítima > Ordem da vocação hereditária

à Joana caberão R$ 90.000,00, sendo R$ 60.000,00 a título de meação e R$ 30.000,00, a título de herança; ao Joaquim caberão R$ 15.000,00 a título de herança; e à Renata caberão R$ 15.000,00, a título de herança.

à Joana caberão R$ 60.000,00, a título de meação; ao Joaquim caberão R$ 30.000,00, a título de herança; e à Renata caberão R$ 30.000,00, a título de herança.

à Joana caberão R$ 60.000,00, a título de meação, e ao Joaquim caberão R$ 60.000,00, a título de herança.

à Joana caberão R$ 75.000,00, sendo R$ 60.000,00 a título de meação e R$ 15.000,00, a título de herança; ao Joaquim caberão R$ 30.000,00, a título de herança; e à Renata caberão R$ 15.000,00, a título de herança.