Questões de Direito Civil - Ordem da vocação hereditária
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Questão: 26 de 59
5e823b0bf92ea10558d2bdb2
Banca: FCC
Órgão: Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul
Cargo(s): Juiz Substituto
Ano: 2020
Matéria/Assunto: Direito Civil > Direito das sucessões > Sucessão legítima > Ordem da vocação hereditária
morrendo a pessoa sem testamento, transmite a herança aos herdeiros legítimos; o mesmo ocorrerá quanto aos bens que não forem compreendidos no testamento, mas não subsiste a sucessão legítima se o testamento caducar, ou for julgado nulo.
legitimam-se a suceder as pessoas já nascidas, somente, no momento da abertura da sucessão.
na sucessão testamentária é possível chamar a suceder os filhos ainda não concebidos, mas não as pessoas jurídicas.
a herança transmite-se aos herdeiros legítimos e testamentários com o pedido de abertura do inventário dos bens deixados pelo falecido.
o herdeiro não responde por encargos superiores às forças da herança; incumbe-lhe, porém, a prova do excesso, salvo se houver inventário que a escuse, demonstrando o valor dos bens herdados.
Questão: 27 de 59
5eb31e45f92ea11a3ac3659e
Banca: CESPE / Cebraspe
Órgão: Secretaria de Estado da Fazenda de Alagoas
Cargo(s): Auditor Fiscal da Receia Estadual
Ano: 2020
Matéria/Assunto: Direito Civil > Direito das sucessões > Sucessão legítima > Ordem da vocação hereditária
Questão: 28 de 59
5ee0db68f92ea119f257a61c
Banca: CESPE / Cebraspe
Órgão: Defensoria Pública do Estado de Pernambuco
Cargo(s): Defensor Público
Ano: 2018
Matéria/Assunto: Direito Civil > Direito das sucessões > Sucessão legítima > Ordem da vocação hereditária
Por ter sido o imóvel adquirido onerosamente na constância do casamento, o filho de Joaquim não concorre na sucessão legítima, sendo Sônia a única herdeira do imóvel.
Sônia concorre na sucessão legítima com o filho de Joaquim, mas não terá direito à sua cota-parte do imóvel decorrente do regime de bens do casamento.
Tendo sido a casa adquirida na constância do casamento, Sônia concorre na sucessão legítima com o filho de Joaquim, inclusive com o direito de habitação.
Sônia não concorre na sucessão legítima com o filho de Joaquim, mas tem o direito real de habitação.
Conforme jurisprudência do STJ, Sônia somente tem o direito real de habitação se proceder ao registro no cartório de imóveis.
Questão: 29 de 59
5ee12793f92ea119f257aa0b
Banca: CESPE / Cebraspe
Órgão: Defensoria Pública do Estado de Alagoas
Cargo(s): Defensor Público
Ano: 2017
Matéria/Assunto: Direito Civil > Direito das sucessões > Sucessão legítima > Ordem da vocação hereditária
Cristina não concorrerá com seus filhos na sucessão de Jorge, resguardados os direitos de meação.
Elisa e Vagner poderão aceitar a herança somente do bem A e ceder para Cíntia o restante da herança, já que ela arcou sozinha com o funeral de Jorge.
Presume-se que Cíntia foi a única herdeira de todos os bens, já que ela arcou sozinha com o funeral de Jorge.
A sucessão aberta é considerada um bem móvel.
É assegurado aos filhos o direito real de habitação sobre o bem A.
Questão: 30 de 59
5f3a74c90905e9643c1c42b9
Banca: VUNESP
Órgão: Tribunal de Justiça do Acre
Cargo(s): Juiz de Direito Substituto
Ano: 2019
Matéria/Assunto: Direito Civil > Direito das sucessões > Sucessão legítima > Ordem da vocação hereditária
à Joana caberão R$ 90.000,00, sendo R$ 60.000,00 a título de meação e R$ 30.000,00, a título de herança; ao Joaquim caberão R$ 15.000,00 a título de herança; e à Renata caberão R$ 15.000,00, a título de herança.
à Joana caberão R$ 60.000,00, a título de meação; ao Joaquim caberão R$ 30.000,00, a título de herança; e à Renata caberão R$ 30.000,00, a título de herança.
à Joana caberão R$ 60.000,00, a título de meação, e ao Joaquim caberão R$ 60.000,00, a título de herança.
à Joana caberão R$ 75.000,00, sendo R$ 60.000,00 a título de meação e R$ 15.000,00, a título de herança; ao Joaquim caberão R$ 30.000,00, a título de herança; e à Renata caberão R$ 15.000,00, a título de herança.