Questões de Direito Civil - Ordem da vocação hereditária
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Questão: 36 de 59
569691546170702ac3001847
Banca: FGV
Órgão: Tribunal de Justiça da Bahia
Cargo(s): Analista Judiciário - Subescrivão - Direito
Ano: 2015
Matéria/Assunto: Direito Civil > Direito das sucessões > Sucessão legítima > Ordem da vocação hereditária
André e Cláudio herdarão a metade do que Valério e Gabriel herdarem;
os bens serão transmitidos para a municipalidade;
Valério e Gabriel herdarão a metade do que André e Cláudio herdarem;
os quatros irmãos herdarão em igualdade de condições, por força das regras da ordem da vocação hereditária prevista na lei civil;
os quatros irmãos herdarão em igualdade de condições, por força dos princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana e da igualdade.
Questão: 37 de 59
56b3999f61707058cb000304
Banca: FCC
Órgão: Tribunal de Justiça de Sergipe
Cargo(s): Juiz Substituto
Ano: 2015
Matéria/Assunto: Direito Civil > Direito das sucessões > Sucessão legítima > Ordem da vocação hereditária
Augusto e Romeu por estirpe; Pedro e Antonio, por cabeça e João nada herdará, sendo ineficaz sua aceitação da herança, porque já renunciara à herança de Joaquim, a quem representaria.
Augusto e Romeu por estirpe; Pedro, Antonio e João, por cabeça.
Augusto e Romeu por cabeça; Pedro e Antonio, por estirpe e João nada herdará, sendo ineficaz sua aceitação da herança, porque já renunciara à herança de Joaquim, a quem representaria na sucessão de Manoel.
Augusto e Romeu, por cabeça; Pedro, Antonio e João, por estirpe.
somente Augusto e Romeu, porque os herdeiros mais próximos afastam os mais remotos, não sendo eficaz a aceitação da herança pelos netos.
Questão: 38 de 59
56bb4d716170702a0d00d7fa
Banca: VUNESP
Órgão: Serviço Autônomo de Água e Esgoto de São Carlos/SP
Cargo(s): Procurador Jurídico
Ano: 2014
Matéria/Assunto: Direito Civil > Direito das sucessões > Sucessão legítima > Ordem da vocação hereditária
Amélia, Laura e Celina herdarão em partes iguais.
Celina é a única herdeira de todo o patrimônio de seu marido.
Amélia e Celina dividirão a herança em partes iguais.
Amélia herdará 2/3 e Celina 1/3.
Amélia é a única herdeira de todo o patrimônio de seu pai.
Questão: 39 de 59
56e865f3f92ea14eb47f5f65
Banca: CESPE / Cebraspe
Órgão: Tribunal de Justiça do Amazonas
Cargo(s): Juiz Substituto
Ano: 2016
Matéria/Assunto: Direito Civil > Direito das sucessões > Sucessão legítima > Ordem da vocação hereditária
Não havendo descendentes ou ascendentes, os herdeiros colaterais do autor da herança concorrem com o cônjuge sobrevivente.
Em se tratando de casamento sob o regime de comunhão parcial de bens, o cônjuge supérstite concorrerá com os descendentes do cônjuge falecido apenas em relação aos bens particulares deste.
Será rompido o testamento válido se o legatário for excluído da sucessão ou falecer antes do legante.
Não goza da igualdade de condições com filho legítimo o filho adotado no ano de 1980, se a morte do autor da herança tiver ocorrido antes da vigência da Lei nº 10.406/2012.
Tratando-se de sucessão colateral, o direito de representação estende-se ao sobrinho-neto do autor da herança.
Questão: 40 de 59
56fa91bef92ea12318ce2247
Banca: FCC
Órgão: Prefeitura Municipal de São Luís/MA
Cargo(s): Procurador do Município
Ano: 2016
Matéria/Assunto: Direito Civil > Direito das sucessões > Sucessão legítima > Ordem da vocação hereditária
Havendo concorrência com ascendente em primeiro grau, ao cônjuge consequentemente tocará a metade da herança, mas caber-lhe-á, de outro lado, um quarto desta se houver um só ascendente ou se maior for aquele grau.
Havendo igualdade em grau e diversidade em linha, os ascendentes da linha paterna herdam a metade, cabendo a outra aos da linha materna.
Não havendo descendentes, são chamados à sucessão os ascendentes em concorrência com o cônjuge sobrevivente, exceto se casado este com o falecido no regime da comunhão universal, participação final nos aquestos, ou da separação obrigatória de bens se, no regime da comunhão parcial, o autor da herança houver deixado bens particulares.
Não havendo descendentes, por consequência, são chamados a suceder os ascendentes em concorrência com o cônjuge ou companheiro sobrevivente, exceto se casado este com o falecido no regime da comunhão parcial de bens, ou da separação obrigatória, desde que haja bens particulares.
Em todos os casos, concorrendo os descendentes, os em grau mais próximo excluem os mais remotos, independentemente de haver ou não direito de representação.