Questões de Direito Civil - Pacto antenupcial

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Questão: 1 de 15

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Banca: CETAP

Órgão: Junta Comercial do Estado do Pará

Cargo(s): Técnico de Administração e Finanças

Ano: 2021

Matéria/Assunto: Direito Civil > Direito de família > Direito patrimonial > Regime de bens entre os cônjuges > Pacto antenupcial

As convenções antenupciais não terão efeito perante terceiros senão depois de registradas, em livro especial, pelo oficial do Registro de Imóveis do domicílio dos cônjuges.

E nulo o pacto antenupcial se não for feito por escritura particular, e eficaz se não lhe seguir o casamento.

No pacto antenupcial, que adotar o regime de participação final nos aquestos, poder-se-á convencionar a livre disposição dos bens imóveis, desde que particulares.

A eficácia do pacto antenupcial, realizado por menor, fica condicionada à aprovação de seu representante legal, salvo as hipóteses de regime obrigatório de separação de bens.

Questão: 2 de 15

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Banca: FCC

Órgão: Tribunal Regional do Trabalho do Espírito Santo

Cargo(s): Analista Judiciário - Jurídica

Ano: 2022

Matéria/Assunto: Direito Civil > Direito de família > Direito patrimonial > Regime de bens entre os cônjuges > Pacto antenupcial

pode ser feito por escritura pública ou instrumento particular, desde que subscrito por duas testemunhas, sendo indispensável para a opção por qualquer dos regimes regulados pelo Código Civil.

deve ser feito necessariamente por escritura pública, sendo indispensável para a opção por qualquer dos regimes regulados pelo Código Civil.

pode ser feito por escritura pública ou instrumento particular, desde que subscrito por duas testemunhas, sendo indispensável para a opção pelo regime da separação de bens, salvo se este for obrigatório aos nubentes.

deve ser feito necessariamente por escritura pública, sendo indispensável para a opção pelo regime da comunhão parcial de bens.

deve ser feito necessariamente por escritura pública, sendo indispensável para a opção pelo regime de participação final nos aquestos, que permite aos nubentes convencionar a livre disposição dos bens imóveis, desde que particulares.

Questão: 3 de 15

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Banca: FGV

Órgão: Tribunal de Justiça de Sergipe

Cargo(s): Titular de Serviços de Notas e de Registros - Provimento

Ano: 2023

Gabarito: Oficial

Matéria/Assunto: Direito Civil > Direito de família > Direito patrimonial > Regime de bens entre os cônjuges > Pacto antenupcial

somente I e II;

somente I e III;

somente III e IV;

somente II, III e IV;

I, II, III e IV.

Questão: 4 de 15

Gabarito Preliminar

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Banca: Com. Examinadora (MPE/PB)

Órgão: Ministério Público do Estado da Paraíba

Cargo(s): Promotor de Justiça

Ano: 2011

Matéria/Assunto: Direito Civil > Direito de família > Direito patrimonial > Regime de bens entre os cônjuges > Pacto antenupcial

Atualmente, a lei civil brasileira admite os denominados intervalos lúcidos do incapaz, de forma que os atos por ele praticados pessoalmente serão considerados válidos, se ficar demonstrado que, no momento do ato, encontrava-se em condições psicológicas de realizá-los.

Ao relativamente incapaz não é permitido praticar nenhum ato da vida civil sem a assistência de seu representante legai, sob pena de anulabilidade.

A incapacidade relativa de uma das partes não pode ser invocada peia outra em benefício próprio, nem aproveita aos cointeressados capazes, ainda que seja indivisível o objeto do direito ou a obrigação comum.

O dispositivo legal que permite às partes estipular, antes de celebrado o casamento, o que lhe aprouver quanto aos bens, é exemplo de norma não cogente permissiva.

Questão: 5 de 15

Gabarito Preliminar

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Banca: FGV

Órgão: Tribunal de Justiça de Goiás

Cargo(s): Residente Jurídico

Ano: 2025

Matéria/Assunto: Direito Civil > Direito de família > Direito patrimonial > Regime de bens entre os cônjuges > Pacto antenupcial

O regime de bens adotado no casamento, por força da decisão judicial, é imutável e não pode ser alterado por ato de vontade do casal.

A alteração do regime de bens é permitida, mediante autorização judicial, desde que ambos os cônjuges concordem expressamente, ressalvados os direitos de terceiros.

O casal poderá promover a alteração do regime de bens, por escritura pública, independentemente de motivação ou autorização judicial, sendo obrigatória apenas a partilha parcial.

A alteração do regime de bens pode ser feita a qualquer tempo, após atingida a maioridade civil, sem necessidade de autorização judicial, pois decorre da autonomia da vontade dos cônjuges.

A alteração do regime de bens somente poderá ocorrer após o prazo de dez anos de casamento, desde que os cônjuges comprovem que não houve prejuízo a terceiros.