Questões de Direito Civil - Pagamento
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Questão: 46 de 119
5e459493f92ea10549effc36
Banca: FGV
Órgão: Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro
Cargo(s): Analista do Ministério Público - Processual
Ano: 2019
Matéria/Assunto: Direito Civil > Direito das obrigações > Adimplemento e extinção das obrigações > Pagamento
somente perdas e danos;
um celular do modelo Y;
um celular do modelo X;
o equivalente pecuniário de um celular do modelo Y;
o equivalente pecuniário de um celular do modelo X.
Questão: 47 de 119
5e5906c4f92ea1053969cf24
Banca: IBFC
Órgão: Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares
Cargo(s): Advogado
Ano: 2020
Matéria/Assunto: Direito Civil > Direito das obrigações > Adimplemento e extinção das obrigações > Pagamento
V, V, V, V
V, V, F, F
V, F, V, V
V, F, F, V
F, F, V, V
Questão: 48 de 119
5e6fa8fef92ea1055c30676e
Banca: CONSULPLAN
Órgão: Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Cargo(s): Titular de Serviços de Notas e de Registros - Remoção
Ano: 2019
Matéria/Assunto: Direito Civil > Direito das obrigações > Adimplemento e extinção das obrigações > Pagamento
As despesas com o pagamento e a quitação presumem-se a cargo do credor.
O pagamento feito ao credor incapaz de quitar é válido, ainda que ciente o devedor da incapacidade, desde que fique provado que o pagamento reverteu em benefício do credor.
O pai que não fez parte da relação jurídica obrigacional na qual o filho figurou como devedor pode, em nome próprio, saldar o débito do filho, subrogando-se nos direitos do credor.
Considere que Mévio deu em pagamento a Glaucius por dívida regular, vencida e preexistente, duas sacas de café que o credor de boa-fé consumiu. Posteriormente descobriu-se que as sacas de café foram alienadas a nom domino, por isso que pertencentes a Adriano. Nesse caso, Adriano poderá cobrar as duas sacas de café de Glaucius.
Questão: 49 de 119
5e823b0cf92ea1055c30fe0b
Banca: FCC
Órgão: Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul
Cargo(s): Juiz Substituto
Ano: 2020
Matéria/Assunto: Direito Civil > Direito das obrigações > Adimplemento e extinção das obrigações > Pagamento
feito de boa-fé ao credor putativo é válido, salvo se provado depois que ele não era credor.
deve ser feito ao credor ou a quem de direito o represente, sob pena de só valer depois de por ele ratificado, ou tanto quanto reverter em seu proveito.
não vale quando cientemente feito ao credor incapaz de quitar, em nenhuma hipótese.
autoriza-se a recebê-lo o portador da quitação, fato que origina presunção absoluta.
feito pelo devedor ao credor, apesar de intimado da penhora feita sobre o crédito, ou da impugnação a ele oposta por terceiros, não valerá contra estes, que poderão constranger o devedor a pagar de novo, prejudicado o direito de regresso contra o credor.
Questão: 50 de 119
5ea39184f92ea10ec208bea7
Banca: FCC
Órgão: Ministério Público do Estado de Mato Grosso
Cargo(s): Promotor de Justiça Substituto
Ano: 2019
Matéria/Assunto: Direito Civil > Direito das obrigações > Adimplemento e extinção das obrigações > Pagamento
não é lícito convencionar o aumento progressivo de prestações sucessivas, pela insegurança patrimonial causada ao devedor.
o credor não é obrigado a receber prestação diversa da que lhe é devida, salvo se mais valiosa, pois nesse caso faltará interesse econômico à rejeição.
quando feito de boa-fé ao credor putativo é válido, salvo se provado depois que não era credor.
em qualquer hipótese considera-se autorizado a receber o pagamento o portador da quitação, pela presunção legal absoluta daí decorrente.
o terceiro não interessado, que paga a dívida em seu próprio nome, tem direito a reembolsar-se do que pagar, mas não se sub-roga nos direitos do credor; se pagar antes de vencida a dívida, só terá direito ao reembolso no vencimento.