Questões de Direito Civil - Pagamento

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Questão: 41 de 119

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Banca: VUNESP

Órgão: Prefeitura Municipal de São Roque/SP

Cargo(s): Advogado

Ano: 2020

Matéria/Assunto: Direito Civil > Direito das obrigações > Adimplemento e extinção das obrigações > Pagamento

O terceiro não interessado pode pagar a dívida se o fizer em nome e à conta do devedor, salvo oposição deste, e se pagar a dívida em seu próprio nome, tem direito a reembolsar-se do que pagar, mas não se sub-roga nos direitos do credor.

O pagamento feito de boa-fé ao credor putativo é válido, salvo se provado depois que não era credor; se o devedor pagar ao credor, apesar de intimado da penhora feita sobre o crédito, ou da impugnação a ele oposta por terceiros, o pagamento não valerá contra estes, que poderão constranger o devedor a pagar de novo, ficando-lhe ressalvado o regresso contra o credor.

É ilícito convencionar o aumento progressivo de prestações sucessivas e são nulas as convenções de pagamento em ouro ou em moeda estrangeira, bem como para compensar a diferença entre o valor desta e o da moeda nacional, excetuados os casos previstos na legislação especial.

Efetuar-se-á o pagamento no domicílio do devedor, salvo se as partes convencionarem diversamente, ou se o contrário resultar da lei, da natureza da obrigação ou das circunstâncias, e, se designados dois ou mais lugares, cabe ao devedor escolher entre eles.

Ao credor assistirá o direito de cobrar a dívida antes de vencido o prazo estipulado no contrato, no caso de falência do devedor, recuperação judicial ou estado notório de insolvência.

Questão: 42 de 119

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Banca: FCC

Órgão: Procuradoria Geral do Estado do Tocantins

Cargo(s): Procurador do Estado

Ano: 2018

Matéria/Assunto: Direito Civil > Direito das obrigações > Adimplemento e extinção das obrigações > Pagamento

somente poderá pleitear judicialmente a rescisão do contrato, além de perdas e danos.

deverá consignar em pagamento o valor faltante, porque o prazo de pagamento de sua dívida está vencido.

poderá reter o pagamento da importância faltante, até que o serviço seja entregue, e, se cobrado em Juízo, não poderá opor exceções, senão aquelas de natureza processual, porque sua dívida está vencida.

poderá reter o pagamento da importância faltante, até que o serviço seja entregue, e, se cobrado em Juízo, opor exceção substancial prevista em lei.

terá de pagar o valor faltante para exigir judicialmente o cumprimento da obrigação assumida pela contratada, sob cominação de multa diária.

Questão: 43 de 119

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Banca: VUNESP

Órgão: Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo

Cargo(s): Procurador

Ano: 2018

Matéria/Assunto: Direito Civil > Direito das obrigações > Adimplemento e extinção das obrigações > Pagamento

o credor provar, em sessenta dias, a falta do pagamento.

o recibo for extraviado.

não se exigir a entrega do título pelo credor.

não for feita a entrega no domicílio do credor.

sobrevier desproporção manifesta entre o valor da prestação devida e o do momento de sua execução.

Questão: 44 de 119

5efe267e0905e95d5cc6a3f6

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Banca: VUNESP

Órgão: Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo

Cargo(s): Procurador

Ano: 2018

Matéria/Assunto: Direito Civil > Direito das obrigações > Adimplemento e extinção das obrigações > Pagamento

O pagamento feito de boa-fé ao credor putativo é válido, ainda provado depois que não era credor.

Vale o pagamento cientemente feito ao credor incapaz de quitar.

Somente o credor da dívida pode pagá-la e receber quitação.

O pagamento feito por terceiro, com conhecimento do devedor, não desobriga a obrigação original.

O credor é obrigado a receber prestação diversa da que lhe é devida, se mais valiosa.

Questão: 45 de 119

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Banca: VUNESP

Órgão: Câmara Municipal de Monte Alto/SP

Cargo(s): Procurador Jurídico

Ano: 2019

Matéria/Assunto: Direito Civil > Direito das obrigações > Adimplemento e extinção das obrigações > Pagamento

O credor que aceita receber reiteradamente o pagamento em local diverso do pactuado perde o direito de exigir que o devedor efetue o pagamento no lugar previsto no contrato, em virtude do venire contra factum proprium.

O credor que aceita receber reiteradamente o pagamento em local diverso do pactuado perde o direito de exigir que o devedor efetue o pagamento no lugar previsto no contrato, em virtude da supressio.

O credor que aceita receber reiteradamente o pagamento em local diverso do pactuado tem direito de exigir a qualquer tempo que o devedor efetue o pagamento no lugar previsto no contrato, não se cogitando de supressio nem de venire contra factum proprium.

O credor que dá quitação da dívida sem nenhuma ressalva não tem direito de exigir complementação do pagamento por conta de correção monetária, em virtude da supressio.

O credor que dá quitação da dívida sem nenhuma ressalva tem direito de exigir complementação do pagamento por conta de correção monetária, porque neste caso não incide a figura do venire contra factum proprium.