Questões de Direito Civil - Penhor

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Questão: 1 de 28

330871

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Banca: CESPE / Cebraspe

Órgão: TJ/RN

Cargo(s): Juiz

Ano: 2013

Matéria/Assunto: Direito Civil > Direito das coisas / Penhor, hipoteca e anticrese / Penhor

O credor pignoratício é obrigado a defender a posse do bem empenhado e a dar ciência ao dono do respectivo bem a respeito das circunstâncias que possam tornar necessário o exercício da ação possessória.

Uma vez paga a dívida, é obrigação do credor pignoratício restituir a coisa, podendo, no entanto, permanecer com os frutos e acessões, independentemente da concordância do devedor.

De acordo com a legislação civil, somente quem puder alienar poderá também empenhar, hipotecar ou dar em anticrese, sendo, portanto, ineficazes as garantias reais estabelecidas por qualquer um que não seja dono, ainda que adquira supervenientemente a propriedade dos bens oferecidos.

Em caso de dívida não paga até o vencimento, será válida a cláusula que autoriza o credor pignoratício, anticrético ou hipotecário a ficar com o objeto da garantia, se houver concordância expressa das partes envolvidas.

Constitui-se o penhor pela manifestação de vontade do devedor, transferindo-se a posse ao credor pignoratício apenas na hipótese de não pagamento da dívida.

Questão: 2 de 28

325714

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Banca: VUNESP

Órgão: Pref. Valinhos/SP

Cargo(s): Assistente - Procuradoria

Ano: 2019

Matéria/Assunto: Direito Civil > Direito das coisas / Penhor, hipoteca e anticrese / Penhor

O perecimento por completo da coisa empenhada induz à extinção da obrigação principal.

Nas dívidas garantidas por penhor, o perecimento do bem, desnatura e impossibilita o cumprimento da obrigação.

O contrato de penhor perdeu a eficácia e não há que se falar em substituição da garantia.

O credor deve ser constrangido a devolver a coisa empenhada, ou uma parte dela, antes de ser integralmente pago.

O credor pignoratício deve pagar ao proprietário o valor das joias, descontando-se o valor do contrato de penhor.

Questão: 3 de 28

319384

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Banca: VUNESP

Órgão: UNIFAI

Cargo(s): Procurador Jurídico

Ano: 2019

Matéria/Assunto: Direito Civil > Direito das coisas / Penhor, hipoteca e anticrese / Penhor

O penhor agrícola somente pode ser convencionado pelo prazo máximo de quatro anos, prorrogáveis, uma só vez, até o limite de igual tempo.

O penhor rural somente pode ser convencionado pelo prazo máximo de três anos, prorrogáveis, uma só vez, até o limite de igual tempo.

O penhor agrícola e o penhor pecuário somente podem ser convencionados, respectivamente, pelos prazos máximos de três e quatro anos.

O penhor agrícola e o penhor pecuário não podem ser convencionados por prazos superiores aos das obrigações garantidas, e a garantia permanece enquanto subsistirem os bens que a constituem, embora vencidos os prazos.

O penhor rural somente poderá ser convencionado por prazos equivalentes aos das obrigações garantidas, extinguindo-se a garantia quando vencidos os prazos.

Questão: 4 de 28

291371

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Banca: FCC

Órgão: SANASA - Campinas/SP

Cargo(s): Procurador Jurídico

Ano: 2019

Matéria/Assunto: Direito Civil > Direito das coisas / Penhor, hipoteca e anticrese / Penhor

não será penhorado, pois constitui isenção de execução prevista no Código Civil.

não será penhorado, pois a impenhorabilidade do bem de família prevalece sobre o direito do credor.

será penhorado, mesmo sendo bem de família.

não será penhorado, se a dívida for posterior à sua instituição.

será penhorado, se a execução da dívida for posterior à sua instituição.

Questão: 5 de 28

279335

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Banca: FCC

Órgão: TRF - 3ª Região

Cargo(s): Analista Judiciário - Área Judiciária

Ano: 2019

Matéria/Assunto: Direito Civil > Direito das coisas / Penhor, hipoteca e anticrese / Penhor

constitui-se pelo contrato, independentemente da efetiva transferência da posse da coisa dada em garantia.

não pode ser parcialmente remido pelos sucessores do devedor na proporção dos seus quinhões, mas qualquer deles pode fazê-lo no todo.

dispensa qualquer tipo de registro.

não se extingue pelo perecimento da coisa empenhada por culpa do devedor.

agrícola que recai sobre colheita pendente não abrange a imediatamente seguinte, mesmo no caso de frustrar-se ou ser insuficiente a que se deu em garantia.