Questões de Direito Civil - Penhor
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Questão: 6 de 28
240973
Banca: VUNESP
Órgão: TJ/SP
Cargo(s): Titular de Serviços de Notas e de Registros - Provimento
Ano: 2016
Matéria/Assunto: Direito Civil > Direito das coisas / Penhor, hipoteca e anticrese / Penhor
Um imóvel dado em hipoteca para garantir cédula rural hipotecária pode ser livremente alienado, independentemente de anuência do credor, uma vez que é nula cláusula que proíba o proprietário de alienar o bem dado em garantia.
Constitui-se o penhor industrial mediante a transferência efetiva da posse, devendo seu instrumento ser registrado em Registro de Título e Documentos com efeito declarativo.
A hipoteca não pode ter por objeto a propriedade superficiária.
O penhor agrícola, para sua constituição, deve ser registrado no Registro de Imóveis da circunscrição em que estiverem situadas as coisas empenhadas.
Questão: 7 de 28
189442
Banca: FCC
Órgão: TJ/AP
Cargo(s): Analista Judiciário - Judiciária - Execução de Mandados
Ano: 2014
Matéria/Assunto: Direito Civil > Direito das coisas / Penhor, hipoteca e anticrese / Penhor
I, II, III e IV.
II e III, apenas.
III e IV, apenas.
I, III e IV, apenas.
I e II, apenas.
Questão: 8 de 28
333865
Banca: CESPE / Cebraspe
Órgão: TRF - 2ª Região
Cargo(s): Juiz Federal
Ano: 2013
Matéria/Assunto: Direito Civil > Direito das coisas / Penhor, hipoteca e anticrese / Penhor
É impenhorável o único imóvel residencial do devedor que esteja locado a terceiros, desde que a renda obtida com a locação seja revertida para a subsistência ou a moradia da sua família.
A prova exclusivamente testemunhal só se admite nos negócios jurídicos cujo valor não ultrapasse vinte vezes o maior salário mínimo vigente no país ao tempo em que esses negócios tenham sido celebrados.
A novação feita sem o consenso do fiador com o devedor principal não importa na exoneração daquele do encargo.
Os prazos de favor obstam a compensação.
No caso de pagamento em quotas periódicas, a quitação da última implica presunção absoluta de estarem solvidas as cotas anteriores.
Questão: 9 de 28
281702
Banca: CESPE / Cebraspe
Órgão: TJ/PA
Cargo(s): Juiz de Direito Substituto
Ano: 2019
Matéria/Assunto: Direito Civil > Direito das coisas / Penhor, hipoteca e anticrese / Penhor
equivocada, pois a cláusula que instituiu a garantia hipotecária, embora fosse válida, era ineficaz, em razão da falta do registro da hipoteca no cartório de imóveis.
equivocada, pois a cláusula que instituiu a garantia hipotecária era inválida, uma vez que só se daria a constituição do direito real após a sua inscrição no cartório de registro de imóveis.
equivocada, pois é vedada a penhora de bem de família dado em garantia hipotecária na hipótese de dívida constituída em favor da entidade familiar.
correta, pois se admite a penhora de bem de família dado em garantia hipotecária na hipótese de dívida constituída em favor da entidade familiar, não sendo a falta do registro da hipoteca fator impeditivo para sua validade e eficácia entre as partes como crédito pessoal.
correta, pois se admite a penhora de bem de família dado em garantia hipotecária, ainda que a dívida não fosse constituída em favor da entidade familiar, não sendo a falta do registro da hipoteca fator impeditivo para sua validade e eficácia entre as partes como crédito pessoal.
Questão: 10 de 28
263375
Banca: FCC
Órgão: TRT/SP - 2ª Região
Cargo(s): Analista Judiciário - Área Judiciária
Ano: 2018
Matéria/Assunto: Direito Civil > Direito das coisas / Penhor, hipoteca e anticrese / Penhor
Os sucessores do devedor não podem remir parcialmente o penhor ou a hipoteca na proporção dos seus quinhões; qualquer deles, porém, pode fazê-lo no todo.
A propriedade superveniente torna eficazes, desde o registro, as garantias reais estabelecidas por quem não era dono.
O pagamento de uma ou mais prestações da dívida não importa exoneração correspondente da garantia, ainda que esta compreenda vários bens, salvo disposição expressa no título ou na quitação.
O dono do imóvel hipotecado não pode constituir outra hipoteca sobre ele, mediante novo título, em favor do mesmo credor.
O credor hipotecário e o pignoratício têm o direito de excutir a coisa hipotecada ou empenhada, e preferir, no pagamento, a outros credores, observada, quanto à hipoteca, a prioridade no registro.