Questões de Direito Civil - Pessoas jurídicas - Pessoas
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Questão: 16 de 63
358233
Banca: VUNESP
Órgão: Pref. São José do Rio Preto/SP
Cargo(s): Auditor Fiscal Tributário Municipal | Tipo 1
Ano: 2014
Matéria/Assunto: Direito Civil > Pessoas / Pessoas jurídicas
O requerimento da desconsideração da personalidade jurídica é ato privativo dos membros do Ministério Público.
Pode ser requerida sempre que a pessoa jurídica não possuir recursos para saldar as dívidas perante seus credores.
A teoria pode ser aplicada com o objetivo de atingir patrimônio da pessoa jurídica, por obrigações contraídas em nome dos sócios.
A aplicação da teoria é limitada aos sócios que estão no quadro societário por mais de 2 (dois) anos.
O juiz poderá aplicar a desconsideração da personalidade jurídica de ofício, em decisão fundamentada, quando vislumbrar abuso da personalidade jurídica.
Questão: 17 de 63
355048
Banca: VUNESP
Órgão: TJ/RS
Cargo(s): Titular de Serviços de Notas e de Registros - Remoção
Ano: 2019
Matéria/Assunto: Direito Civil > Pessoas / Pessoas jurídicas
Código Civil adotou a denominada Teoria Mista, que permite a desconsideração da personalidade jurídica por fraude ou por insolvência.
Código de Defesa do Consumidor adotou a teoria menor, podendo haver a desconsideração da personalidade jurídica em razão da mera insolvência, mesmo sem a ocorrência de fraude.
Código de Defesa do Consumidor adotou a denominada Teoria Maior da desconsideração da pessoa jurídica que exige, além da comprovação de desvio de finalidade da pessoa jurídica ou a confusão patrimonial, a insolvência.
Código Civil e o Código de Defesa do Consumidor adotaram a teoria subjetiva, de modo que, para desconsideração da personalidade jurídica, é necessária confirmação da prática de fraude.
Código Civil adotou a Teoria Menor que permite a desconsideração da personalidade jurídica com a mera insolvência do devedor, mesmo sem a ocorrência de fraude.
Questão: 18 de 63
355049
Banca: VUNESP
Órgão: TJ/RS
Cargo(s): Titular de Serviços de Notas e de Registros - Remoção
Ano: 2019
Matéria/Assunto: Direito Civil > Pessoas / Pessoas jurídicas
não poderia o estatuto vedar a transmissão da condição de associado.
a lei veda a instituição de categorias de associados com vantagens especiais.
a alteração do estatuto, de competência da assembleia geral, pode ser realizada em assembleia ordinária, desde que aprovada pela unanimidade dos associados.
a destituição dos administradores, de competência da assembleia geral, pode ser realizada em assembleia especial, desde que aprovada por 2/3 dos associados.
os 10 associados não têm o direito de promover a convocação dos órgãos deliberativos para deliberar as propostas.
Questão: 19 de 63
348771
Banca: VUNESP
Órgão: Pref. Poá/SP
Cargo(s): Fiscal Tributário
Ano: 2015
Matéria/Assunto: Direito Civil > Pessoas / Pessoas jurídicas
A União, os Estados e os Municípios, além do Distrito Federal são classificados como pessoas jurídicas de direito público externo, por travarem relações jurídicas tanto com entes brasileiros como estrangeiros.
As pessoas jurídicas de direito público interno são civilmente responsáveis por atos dos seus agentes que nessa qualidade causem danos a terceiros, ressalvado direito regressivo contra os causadores do dano, se houver, por parte destes, culpa ou dolo.
As associações, fundações e sociedades são pessoas jurídicas de direito privado, sendo que os partidos políticos e as organizações religiosas são pessoas jurídicas de direito público interno.
Começa a existência legal das pessoas jurídicas de direito privado com a inscrição do ato constitutivo, após a devida autorização de sua constituição pelo Poder Judiciário, no respectivo registro, precedida, quando necessário, também de autorização ou aprovação do Poder Executivo, averbando-se no registro todas as alterações por que passar o ato constitutivo.
Decai em quatro anos o direito de anular a constituição das pessoas jurídicas de direito privado, por defeito do ato respectivo, contado o prazo da publicação de sua inscrição no registro.
Questão: 20 de 63
323983
Banca: VUNESP
Órgão: Pref. Francisco Morato/SP
Cargo(s): Procurador
Ano: 2019
Matéria/Assunto: Direito Civil > Pessoas / Pessoas jurídicas
Desconsideração da personalidade jurídica inversa, desconsideração da personalidade jurídica e desconsideração da personalidade jurídica indireta.
Desconsideração da personalidade jurídica inversa, desconsideração da personalidade jurídica e desconsideração da personalidade jurídica expansiva.
Desconsideração da personalidade jurídica, desconsideração da personalidade jurídica inversa e desconsideração da personalidade jurídica indireta.
Desconsideração da personalidade jurídica, desconsideração da personalidade jurídica inversa e desconsideração da personalidade jurídica expansiva.
Desconsideração da personalidade jurídica expansiva, desconsideração da personalidade jurídica inversa e desconsideração da personalidade jurídica indireta.