Questões de Direito Civil - Posse e sua classificação - Múltipla escolha

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Questão: 36 de 67

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Banca: VUNESP

Órgão: Câmara Municipal de Marília/SP

Cargo(s): Procurador Jurídico

Ano: 2016

Matéria/Assunto: Direito Civil > Direito das coisas > Posse > Posse e sua classificação

A detenção de bem imóvel não gera ao detentor a possibilidade de aquisição pela via da usucapião.

O perigo público iminente não constitui fundamento suficiente para privar o proprietário de seu bem.

O possuidor sem justo título tem por si a presunção de má-fé.

No direito de vizinhança, quando houver interferência ao sossego justificada por interesse público, o vizinho prejudicado não tem direito a indenização.

O possuidor turbado não poderá valer-se de sua própria força para preservar sua posse, em razão da vedação à autotutela.

Questão: 37 de 67

5728f011f92ea11a46074970

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Banca: VUNESP

Órgão: Prefeitura Municipal de Sertãozinho/SP

Cargo(s): Procurador do Município

Ano: 2016

Matéria/Assunto: Direito Civil > Direito das coisas > Posse > Posse e sua classificação

Em regra, o possuidor com justo título tem em seu benefício a presunção juris tantum de posse de boa-fé.

A posse é um direito real, considerando-se possuidor todo aquele que tem de fato o exercício de algum dos poderes inerentes à propriedade.

O direito civil brasileiro não admite o desdobramento da posse como forma de atribuir a alguém a posse direta e a outro a posse indireta sobre determinado bem.

Para aquisição de imóvel por meio da usucapião extraordinária é dispensado o exercício da posse ad usucapionem.

Ao possuidor de má-fé não serão ressarcidas as benfeitorias por ele realizadas, seja de natureza necessária, útil ou voluptuária.

Questão: 38 de 67

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Banca: FGV

Órgão: Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro

Cargo(s): Analista do Ministerio Publico - Area Processual

Ano: 2016

Matéria/Assunto: Direito Civil > Direito das coisas > Posse > Posse e sua classificação

é possuidora do terreno, podendo inclusive usucapir o imóvel;

é possuidora direta do terreno, não podendo usucapir, por falta de ânimo de dono;

é a proprietária do terreno;

não está exercendo a posse do terreno, mas Amarildo está;

tem no máximo a detenção eventual do terreno, não podendo ser considerada possuidora.

Questão: 39 de 67

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Banca: FCC

Órgão: Secretaria de Estado da Fazenda do Maranhão

Cargo(s): Auditor Fiscal da Receita Estadual - Administração Tributária

Ano: 2016

Matéria/Assunto: Direito Civil > Direito das coisas > Posse > Posse e sua classificação

IV.

I, II e IV.

III e IV.

I, II e V.

V.

Questão: 40 de 67

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Banca: FCC

Órgão: Defensoria Pública do Estado de Roraima

Cargo(s): Defensor Público

Ano: 2017

Matéria/Assunto: Direito Civil > Direito das coisas > Posse > Posse e sua classificação

O locatário, em que pese possuidor direto, não pode invocar proteção possessória contra terceiro esbulhador do imóvel por ele locado, pois lhe falta o animus domini.

O defeito da posse injusta não pode ser invocado contra o herdeiro que desconhecia essa característica da posse exercida pelo falecido.

O fato de o esbulhador ter adquirido sua posse mediante violência física inquina vício em sua posse mesmo que, posteriormente, compre o bem do esbulhado.

O comodatário, devidamente notificado para sair do bem dado em comodato, e que não o faz no prazo assinalado, passa a exercer posse precária.

A posse ad usucapionem é aquela que, além dos elementos essenciais à posse, deve sempre se revestir de boa-fé, decurso de tempo suficiente, ser mansa e pacífica, fundar-se em justo título e ter o possuidor a coisa como sua.