Questões de Direito Civil - Posse e sua classificação - Múltipla escolha
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Questão: 36 de 67
571e4926f92ea11a46049c24
Banca: VUNESP
Órgão: Câmara Municipal de Marília/SP
Cargo(s): Procurador Jurídico
Ano: 2016
Matéria/Assunto: Direito Civil > Direito das coisas > Posse > Posse e sua classificação
A detenção de bem imóvel não gera ao detentor a possibilidade de aquisição pela via da usucapião.
O perigo público iminente não constitui fundamento suficiente para privar o proprietário de seu bem.
O possuidor sem justo título tem por si a presunção de má-fé.
No direito de vizinhança, quando houver interferência ao sossego justificada por interesse público, o vizinho prejudicado não tem direito a indenização.
O possuidor turbado não poderá valer-se de sua própria força para preservar sua posse, em razão da vedação à autotutela.
Questão: 37 de 67
5728f011f92ea11a46074970
Banca: VUNESP
Órgão: Prefeitura Municipal de Sertãozinho/SP
Cargo(s): Procurador do Município
Ano: 2016
Matéria/Assunto: Direito Civil > Direito das coisas > Posse > Posse e sua classificação
Em regra, o possuidor com justo título tem em seu benefício a presunção juris tantum de posse de boa-fé.
A posse é um direito real, considerando-se possuidor todo aquele que tem de fato o exercício de algum dos poderes inerentes à propriedade.
O direito civil brasileiro não admite o desdobramento da posse como forma de atribuir a alguém a posse direta e a outro a posse indireta sobre determinado bem.
Para aquisição de imóvel por meio da usucapião extraordinária é dispensado o exercício da posse ad usucapionem.
Ao possuidor de má-fé não serão ressarcidas as benfeitorias por ele realizadas, seja de natureza necessária, útil ou voluptuária.
Questão: 38 de 67
573c4446ec8d837c15ec328a
Banca: FGV
Órgão: Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro
Cargo(s): Analista do Ministerio Publico - Area Processual
Ano: 2016
Matéria/Assunto: Direito Civil > Direito das coisas > Posse > Posse e sua classificação
é possuidora do terreno, podendo inclusive usucapir o imóvel;
é possuidora direta do terreno, não podendo usucapir, por falta de ânimo de dono;
é a proprietária do terreno;
não está exercendo a posse do terreno, mas Amarildo está;
tem no máximo a detenção eventual do terreno, não podendo ser considerada possuidora.
Questão: 39 de 67
581b337bf92ea15efb7e4e6a
Banca: FCC
Órgão: Secretaria de Estado da Fazenda do Maranhão
Cargo(s): Auditor Fiscal da Receita Estadual - Administração Tributária
Ano: 2016
Matéria/Assunto: Direito Civil > Direito das coisas > Posse > Posse e sua classificação
IV.
I, II e IV.
III e IV.
I, II e V.
V.
Questão: 40 de 67
595b8e66f92ea1056cc1d2ea
Banca: FCC
Órgão: Defensoria Pública do Estado de Roraima
Cargo(s): Defensor Público
Ano: 2017
Matéria/Assunto: Direito Civil > Direito das coisas > Posse > Posse e sua classificação
O locatário, em que pese possuidor direto, não pode invocar proteção possessória contra terceiro esbulhador do imóvel por ele locado, pois lhe falta o animus domini.
O defeito da posse injusta não pode ser invocado contra o herdeiro que desconhecia essa característica da posse exercida pelo falecido.
O fato de o esbulhador ter adquirido sua posse mediante violência física inquina vício em sua posse mesmo que, posteriormente, compre o bem do esbulhado.
O comodatário, devidamente notificado para sair do bem dado em comodato, e que não o faz no prazo assinalado, passa a exercer posse precária.
A posse ad usucapionem é aquela que, além dos elementos essenciais à posse, deve sempre se revestir de boa-fé, decurso de tempo suficiente, ser mansa e pacífica, fundar-se em justo título e ter o possuidor a coisa como sua.