Questões de Direito Civil - Vigência
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Questão: 21 de 159
630f538ad8a29f09b634b6f3
Banca: CESPE / Cebraspe
Órgão: Prefeitura Municipal Pires Do Rio/GO
Cargo(s): Procurador Jurídico do Município
Ano: 2022
Matéria/Assunto: Direito Civil > Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro > Vigência
Questão: 22 de 159
6434375fd77770261e04164f
Banca: VUNESP
Órgão: Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo
Cargo(s): Procurador Legislativo
Ano: 2022
Matéria/Assunto: Direito Civil > Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro > Vigência
Lei posterior que regula inteiramente a matéria da lei anterior não implica a revogação desta última, exigindo-se declaração expressa no texto.
É possível que parte dos dispositivos de uma lei tenha vigência temporária e parte vigência indeterminada.
A repristinação tácita é acolhida como regra pela lei de introdução às normas do direito privado.
Se determinada lei que previa o prazo de 45 dias de vigência após a publicação teve correção do texto 10 dias após a publicação, o prazo de vacatio legis continuará a correr da nova publicação.
Repristinação e efeito repristinatório são conceitos similares e estão ambos expressamente previstos na lei de introdução às normas do direito brasileiro.
Questão: 23 de 159
64c1207de09c9979420394f6
Banca: CESPE / Cebraspe
Órgão: Secretaria Municipal de Finanças de Fortaleza / CE
Cargo(s): Auditor do Tesouro Municipal
Ano: 2023
Matéria/Assunto: Direito Civil > Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro > Vigência
Questão: 24 de 159
64c1207de09c9979420394f7
Banca: CESPE / Cebraspe
Órgão: Secretaria Municipal de Finanças de Fortaleza / CE
Cargo(s): Auditor do Tesouro Municipal
Ano: 2023
Matéria/Assunto: Direito Civil > Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro > Vigência
Questão: 25 de 159
64d100b1a494a604bc35ca76
Banca: VUNESP
Órgão: Câmara Municipal de Olímpia/SP
Cargo(s): Analista - Legislativo
Ano: 2022
Matéria/Assunto: Direito Civil > Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro > Vigência
e a parte corrigida entram em vigor 30 dias após a sua última publicação.
entra em vigor 30 dias após a primeira publicação, mas a parte corrigida entra em vigor 30 dias após a nova publicação, por ser considerado lei nova.
e a parte corrigida entram em vigor 45 dias após a nova publicação.
entra em vigor 45 dias após a primeira publicação, mas a parte corrigida entra em vigor 45 dias após a nova publicação, por ser considerado lei nova.
e a parte corrigida entram em vigor 60 dias após a nova publicação.