Questões de Direito Civil - Vocação hereditária
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Questão: 1 de 14
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Banca: CESPE / Cebraspe
Órgão: Tribunal de Justiça de Santa Catarina
Cargo(s): Juiz Substituto
Ano: 2019
Matéria/Assunto: Direito Civil > Direito das sucessões > Sucessão em geral > Vocação hereditária
válida, se for convalidada pelos demais herdeiros.
válida, se não existirem herdeiros legítimos.
anulável, se os herdeiros legítimos comprovarem vício de vontade.
nula de pleno direito.
considerada codicilo, se não representar mais de 1% do valor total do testamento.
Questão: 2 de 14
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Banca: FCC
Órgão: Procuradoria Geral do Estado do Tocantins
Cargo(s): Procurador do Estado
Ano: 2018
Matéria/Assunto: Direito Civil > Direito das sucessões > Sucessão em geral > Vocação hereditária
cabeça, e Josué terá a administração e usufruto dos bens pertencentes a Gerônimo, mas não poderá aplicar mais do que 50% de suas rendas na educação de João e Maria, porque os outros 50% terão de ser aplicados exclusivamente no custeio de Gerônimo; mediante prestação de contas, terá a administração, mas não o usufruto, dos bens pertencentes a Leopoldo e Alexandra, e, finda a tutela, a quitação dos menores não produzirá efeito antes de aprovadas as contas pelo juiz, subsistindo, inteira, até então, a responsabilidade do tutor.
cabeça, que serão administrados por Josué, mediante prestação de contas, até que obtenha a quitação dos menores, quando se tornarem capazes; não terá o usufruto dos bens do filho nem dos tutelados, mas poderá usar as rendas também para custeio de João e Maria fundado na solidariedade familiar.
estirpe, os quais serão administrados por Josué, que terá o usufruto dos bens de todos eles, livre de prestação de contas, mas não poderá usar as rendas para o custeio de João e Maria.
cabeça, os quais serão administrados por Josué, que terá o usufruto dos bens de Gerônimo, enquanto este for menor, podendo utilizar as rendas também na educação de João e Maria, independentemente de prestação de contas, mas não terá o usufruto dos bens pertencentes a Leopoldo e Alexandra, ficando, quanto a estes, sujeito a prestação de contas, a despeito da dispensa feita por Anastácia.
estirpe, os quais serão administrados por Josué, que, terá o usufruto dos bens de Gerônimo, enquanto este for menor, podendo utilizar as rendas também na educação de João e Maria, independentemente de prestação de contas, mas não terá o usufruto dos bens pertencentes a Leopoldo e Alexandra, ficando, quanto a estes, sujeito a prestação de contas, a despeito da dispensa feita por Anastácia.
Questão: 3 de 14
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Banca: VUNESP
Órgão: Tribunal de Justiça de São Paulo
Cargo(s): Juiz
Ano: 2013
Matéria/Assunto: Direito Civil > Direito das sucessões > Sucessão em geral > Vocação hereditária
Concorrendo à herança irmãos bilaterais e unilaterais, cada um desses herdará apenas a metade do que cada um daqueles herdar.
Concorrendo à herança somente um avô materno e dois avós paternos, a cada um tocará 1/3 (um terço) da herança.
Se concorrerem à herança somente um filho de irmão pré-morto e duas filhas de irmã pré-morta, àquele tocará metade da herança e a cada uma destas, 1/4 (um quarto) dela.
Incluem-se na sucessão legítima os colaterais até o terceiro grau.
Questão: 4 de 14
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Banca: VUNESP
Órgão: Tribunal de Justiça de São Paulo
Cargo(s): Titular de Serviços de Notas e de Registros - Provimento
Ano: 2018
Matéria/Assunto: Direito Civil > Direito das sucessões > Sucessão em geral > Vocação hereditária
Cada um dos irmãos germanos receberá R$ 100.000,00 (cem mil reais), o irmão unilateral receberá R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) e o sobrinho R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais).
Cada um dos irmãos e o tio materno receberão, respectivamente, R$ 75.000,00 (setenta e cinco mil reais).
Cada um dos irmãos receberá um quinhão de R$ 100.000,00 (cem mil reais).
Cada um dos irmãos germanos receberá R$ 100.000,00 (cem mil reais), o irmão unilateral r eceberá R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), o tio materno e o sobrinho receberão, respectivamente, R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) cada um.
Questão: 5 de 14
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Banca: IBADE
Órgão: Prefeitura Municipal de Cujubim/RO
Cargo(s): Procurador
Ano: 2018
Gabarito: Oficial
Matéria/Assunto: Direito Civil > Direito das sucessões > Sucessão em geral > Vocação hereditária
indicar como autor os filhos da genitora, visto que o direito é personalíssimo a eles e não por um direito gerado pela herança.
não terá como entrar com uma ação, visto que todo procedimento médico tem seus riscos e o paciente ao fazer a cirurgia estética tem total consciência do ato.
indicar como autor o espólio, visto que com o falecimento da genitora se decorreu o direito à indenização dos danos morais e materiais.
indicar como autor o espólio e solidariamente os filhos da genitora, pois ambos têm capacidade processual no caso ocorrido.
indicar como autor da ação os filhos da genitora e o seu advogado, visto que o representa legalmente no processo.