Questões de Direito Civil

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Questão: 6 de 10824

2262291

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Banca: Inst. AOCP

Órgão: TJ/MG

Cargo(s): Juiz Leigo

Ano: 2019

Gabarito: Oficial

Matéria/Assunto: Direito Civil

O direito de reclamar pelos vícios aparentes ou de fácil constatação caduca em trinta dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos não duráveis.

Inicia-se a contagem do prazo decadencial a partir da entrega efetiva do produto ou do término da execução dos serviços, não obstando a decadência, a reclamação comprovadamente formulada pelo consumidor perante o fornecedor de produtos e serviços até a resposta negativa correspondente.

O direito de reclamar pelos vícios aparentes ou de fácil constatação caduca em sessenta dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos duráveis.

Prescreve em cinco anos a pretensão à reparação pelos danos causados por fato do produto ou do serviço, iniciando-se a contagem do prazo a partir da entrega efetiva do produto ou do término da execução dos serviços.

Questão: 7 de 10824

2262292

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Banca: Inst. AOCP

Órgão: TJ/MG

Cargo(s): Juiz Leigo

Ano: 2019

Gabarito: Oficial

Matéria/Assunto: Direito Civil

O fornecedor do produto ou serviço é subsidiariamente responsável pelos atos de seus prepostos ou representantes autônomos.

Em caso de oferta ou venda por telefone ou reembolso postal, deve constar o nome do fabricante e endereço na embalagem, publicidade e em todos os impressos utilizados na transação comercial.

Os fabricantes e importadores deverão assegurar a oferta de componentes e peças de reposição de qualquer produto, pelo prazo de cinco anos, mesmo após cessar sua fabricação ou importação.

É permitida a publicidade de bens e serviços por telefone, mesmo quando a chamada for onerosa ao consumidor que a origina.

Questão: 8 de 10824

2262293

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Banca: Inst. AOCP

Órgão: TJ/MG

Cargo(s): Juiz Leigo

Ano: 2019

Gabarito: Oficial

Matéria/Assunto: Direito Civil

É enganosa, dentre outras, a publicidade discriminatória de qualquer natureza, a que incite à violência, explore o medo ou a superstição, se aproveite da deficiência de julgamento e experiência da criança, desrespeite valores ambientais, ou que seja capaz de induzir o consumidor a se comportar de forma prejudicial ou perigosa à sua saúde ou segurança.

É abusiva qualquer modalidade de informação ou comunicação de caráter publicitário, inteira ou parcialmente falsa, ou, por qualquer outro modo, mesmo por omissão, capaz de induzir a erro o consumidor a respeito da natureza, características, qualidade, quantidade, propriedades, origem, preço e quaisquer outros dados sobre produtos e serviços.

O fornecedor, na publicidade de seus produtos ou serviços, não precisa manter, em seu poder, para informação dos legítimos interessados, os dados fáticos, técnicos e científicos que dão sustentação à mensagem.

A publicidade é enganosa por omissão quando deixar de informar sobre dado essencial do produto ou serviço.

Questão: 9 de 10824

2262295

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Banca: Inst. AOCP

Órgão: TJ/MG

Cargo(s): Juiz Leigo

Ano: 2019

Gabarito: Oficial

Matéria/Assunto: Direito Civil

Consumidor se restringe a toda pessoa física, que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final.

Equipara-se a consumidor a coletividade de pessoas, ainda que indetermináveis, que intervenha nas relações de consumo.

Fornecedor é toda pessoa física ou jurídica, pública ou privada, nacional ou estrangeira, exceto entes despersonalizados, que desenvolve atividade de produção, montagem, criação, construção, transformação, importação, exportação, distribuição ou comercialização de produtos ou prestação de serviços.

Serviço é qualquer atividade fornecida no mercado de consumo, mediante remuneração, inclusive as de natureza bancária, financeira, de crédito, securitária e as decorrentes das relações de caráter trabalhista.

Questão: 10 de 10824

2262296

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Banca: Inst. AOCP

Órgão: TJ/MG

Cargo(s): Juiz Leigo

Ano: 2019

Gabarito: Oficial

Matéria/Assunto: Direito Civil

Consumada a prescrição relativa à cobrança de débitos do consumidor, serão fornecidas, pelos respectivos Sistemas de Proteção ao Crédito, quaisquer informações que possam impedir ou dificultar novo acesso ao crédito junto aos fornecedores.

Os bancos de dados e cadastros relativos a consumidores, os serviços de proteção ao crédito e congêneres são considerados entidades de caráter privado.

Os cadastros e dados de consumidores devem ser objetivos, claros, verdadeiros e em linguagem de fácil compreensão, não podendo conter informações negativas referentes a período superior a cinco anos.

Os órgãos públicos de defesa do consumidor manterão cadastros atualizados de reclamações fundamentadas contra fornecedores de produtos e serviços, devendo divulgá-los pública e semestralmente. A divulgação indicará se a reclamação foi atendida ou não pelo fornecedor.