Questões de Direito Constitucional - ADPF - Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental
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Questão: 1 de 154
142946
Banca: CESPE / Cebraspe
Órgão: STF
Cargo(s): Analista Judiciário - Judiciária
Ano: 2013
Matéria/Assunto: Direito Constitucional > Controle de constitucionalidade / ADPF - Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental
julgue os itens que se seguem.
Questão: 2 de 154
134638
Banca: FCC
Órgão: TRT/GO - 18ª Região
Cargo(s): Oficial de Justiça Avaliador Federal
Ano: 2013
Matéria/Assunto: Direito Constitucional > Controle de constitucionalidade / ADPF - Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental
A decisão será proferida, assim como a Ação Direta de Inconstitucionalidade, pelo quorum da maioria absoluta, desde que presentes pelo menos 2/3 dos Ministros do Supremo Tribunal Federal.
A decisão que julgar improcedente ou procedente o pedido em arguição de preceito fundamental é irrecorrível, não podendo ser objeto de ação rescisória.
Julgada a ação, o Presidente do Supremo Tribunal Federal determinará o imediato cumprimento da decisão, lavrando-se o acórdão posteriormente.
Caberá reclamação contra o descumprimento da decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal na forma do seu Regimento Interno.
O Supremo Tribunal Federal, pela maioria absoluta dos seus membros, poderá, no processo de descumprimento de preceito fundamental, restringir os efeitos da decisão proferida ou decidir que ela só tenha eficácia a partir de seu trânsito em julgado ou de outro momento que venha a ser fixado.
Questão: 3 de 154
123801
Banca: CESPE / Cebraspe
Órgão: PC/BA
Cargo(s): Delegado de Polícia
Ano: 2013
Matéria/Assunto: Direito Constitucional > Controle de constitucionalidade / ADPF - Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental
se seguem.
Questão: 4 de 154
323253
Banca: CESPE / Cebraspe
Órgão: TJ/CE
Cargo(s): Juiz Substituto
Ano: 2018
Matéria/Assunto: Direito Constitucional > Controle de constitucionalidade / ADPF - Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental
Apenas no controle abstrato o STF admite a modulação dos efeitos temporais da declaração de inconstitucionalidade.
Embora seja ação típica do modelo concentrado, a arguição de descumprimento de preceito fundamental se presta, entre outros fins, ao controle concreto de constitucionalidade.
O STF admite a intervenção do amicus curiae na edição ex officio dos enunciados de súmula vinculante.
A admissão de reclamação constitucional ajuizada contra omissão do poder público que contrarie súmula vinculante independe do esgotamento da via administrativa.
O STF entende ser incabível a realização de audiência pública antes do julgamento de recurso extraordinário, por ser mecanismo típico do controle abstrato.
Questão: 5 de 154
241507
Banca: CESPE / Cebraspe
Órgão: PC/GO
Cargo(s): Delegado | Substituto
Ano: 2017
Matéria/Assunto: Direito Constitucional > Controle de constitucionalidade / ADPF - Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental
Não cabe ADPF sobre atos normativos já revogados.
Cabe ADPF sobre decisão judicial transitada em julgado.
Se uma norma pré-constitucional já fosse inconstitucional no regime constitucional anterior e existisse um precedente do STF que reconhecesse essa inconstitucionalidade, caberia ADPF contra essa norma pré-constitucional.
Não cabe ADPF sobre ato normativo municipal.
Cabe ADPF sobre ato de efeitos concretos como decisões judiciais.