Questões de Direito Constitucional - Controle de constitucionalidade - Controle difuso x concentrado

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Questão: 1 de 255

334552

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Banca: CESPE / Cebraspe

Órgão: STM

Cargo(s): Juiz-Auditor Substituto

Ano: 2013

Matéria/Assunto: Direito Constitucional > Controle de constitucionalidade / Controle difuso x concentrado

São objeto de ADI: atos normativos primários; tratados internacionais, atos normativos federais, regimento interno, decreto autônomo; leis ou atos normativos anteriores a 5/10/1988; constituições e leis estaduais, decretos (com força de lei) e atos normativos estaduais.

Dado o princípio da unidade da CF, norma constitucional originária não pode ser objeto de ADI.

Tratando-se de controle concentrado de constitucionalidade de leis ou atos normativos, o requerente da ação pode pleitear a desistência do pedido.

Cabe ação rescisória contra acórdão proferido em sede de controle concentrado de constitucionalidade.

É vedada, em qualquer hipótese, a cumulação objetiva de arguições de inconstitucionalidade de atos normativos emanados de entidades estatais diversas.

Questão: 2 de 255

334414

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Banca: CESPE / Cebraspe

Órgão: DPE/RR

Cargo(s): Defensor Público

Ano: 2013

Matéria/Assunto: Direito Constitucional > Controle de constitucionalidade / Controle difuso x concentrado

Embora a legislação apresente diferenças entre os interesses difusos e os interesses individuais homogêneos, a doutrina aponta que, na prática, a distinção é inviável, em razão de ambas as espécies originarem-se de circunstâncias de fato comuns.

A CF prevê, como instrumentos para a tutela dos direitos coletivos latu sensu, apenas a ACP e a ação coletiva.

A distinção entre interesse público primário (o bem geral) e interesse público secundário (o modo pelo qual a administração vê o interesse público) é, atualmente, juridicamente irrelevante, pois, na sociedade moderna, qualquer interesse público coincide com o interesse da sociedade.

Os interesses difusos não são mera subespécie de interesse público, pois, embora possa haver coincidência entre interesses de um grupo indeterminável de pessoas e interesses do Estado ou da coletividade, isso nem sempre acontece.

A única diferença entre interesse difuso e interesse coletivo em sentido estrito é a origem da lesão.

Questão: 3 de 255

334353

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Banca: CESPE / Cebraspe

Órgão: DPE/RR

Cargo(s): Defensor Público

Ano: 2013

Matéria/Assunto: Direito Constitucional > Controle de constitucionalidade / Controle difuso x concentrado

No exercício do juízo de admissibilidade, o ministro relator poderá indeferir de plano a ação declaratória de constitucionalidade, em decisão da qual não caberá recurso.

Não é cabível a concessão de medida liminar na ADI por omissão.

Na arguição de descumprimento de preceito fundamental, é vedada a concessão de medida liminar inaudita altera partes.

O STF admite o ingresso de amicus curiae na ADI, reconhecendo-lhe o direito de aditar o pedido formulado pelo autor da referida ação.

A produção de efeitos da decisão de mérito proferida pelo STF na ADI não se condiciona ao trânsito em julgado.

Questão: 4 de 255

334055

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Banca: CESPE / Cebraspe

Órgão: TJ/MA

Cargo(s): Juiz

Ano: 2013

Matéria/Assunto: Direito Constitucional > Controle de constitucionalidade / Controle difuso x concentrado

Não é admitida a participação do amicus curiae na ADI por omissão.

É cabível a intervenção de terceiros na arguição de descumprimento de preceito fundamental.

De acordo com o STF, não é admissível o ajuizamento de ADI contra ato estatal de conteúdo derrogatório, ou seja, contra resolução administrativa normativa que incida sobre atos normativos.

Para ajuizar ação declaratória de constitucionalidade, o partido político com representação no Congresso Nacional deve estar representado por advogado.

Questão: 5 de 255

121960

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Banca: CESPE / Cebraspe

Órgão: ANTT

Cargo(s): Analista Administrativo - Direito

Ano: 2013

Matéria/Assunto: Direito Constitucional > Controle de constitucionalidade / Controle difuso x concentrado

A respeito do controle de constitucionalidade, julgue os itens que
se seguem.
Tratando-se da via difusa de controle de constitucionalidade no Brasil, em nenhuma hipótese será dispensada a cláusula de reserva de plenário.