Questões de Direito Constitucional - Controle de constitucionalidade - Controle difuso x concentrado
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Questão: 1 de 255
334552
Banca: CESPE / Cebraspe
Órgão: STM
Cargo(s): Juiz-Auditor Substituto
Ano: 2013
Matéria/Assunto: Direito Constitucional > Controle de constitucionalidade / Controle difuso x concentrado
São objeto de ADI: atos normativos primários; tratados internacionais, atos normativos federais, regimento interno, decreto autônomo; leis ou atos normativos anteriores a 5/10/1988; constituições e leis estaduais, decretos (com força de lei) e atos normativos estaduais.
Dado o princípio da unidade da CF, norma constitucional originária não pode ser objeto de ADI.
Tratando-se de controle concentrado de constitucionalidade de leis ou atos normativos, o requerente da ação pode pleitear a desistência do pedido.
Cabe ação rescisória contra acórdão proferido em sede de controle concentrado de constitucionalidade.
É vedada, em qualquer hipótese, a cumulação objetiva de arguições de inconstitucionalidade de atos normativos emanados de entidades estatais diversas.
Questão: 2 de 255
334414
Banca: CESPE / Cebraspe
Órgão: DPE/RR
Cargo(s): Defensor Público
Ano: 2013
Matéria/Assunto: Direito Constitucional > Controle de constitucionalidade / Controle difuso x concentrado
Embora a legislação apresente diferenças entre os interesses difusos e os interesses individuais homogêneos, a doutrina aponta que, na prática, a distinção é inviável, em razão de ambas as espécies originarem-se de circunstâncias de fato comuns.
A CF prevê, como instrumentos para a tutela dos direitos coletivos latu sensu, apenas a ACP e a ação coletiva.
A distinção entre interesse público primário (o bem geral) e interesse público secundário (o modo pelo qual a administração vê o interesse público) é, atualmente, juridicamente irrelevante, pois, na sociedade moderna, qualquer interesse público coincide com o interesse da sociedade.
Os interesses difusos não são mera subespécie de interesse público, pois, embora possa haver coincidência entre interesses de um grupo indeterminável de pessoas e interesses do Estado ou da coletividade, isso nem sempre acontece.
A única diferença entre interesse difuso e interesse coletivo em sentido estrito é a origem da lesão.
Questão: 3 de 255
334353
Banca: CESPE / Cebraspe
Órgão: DPE/RR
Cargo(s): Defensor Público
Ano: 2013
Matéria/Assunto: Direito Constitucional > Controle de constitucionalidade / Controle difuso x concentrado
No exercício do juízo de admissibilidade, o ministro relator poderá indeferir de plano a ação declaratória de constitucionalidade, em decisão da qual não caberá recurso.
Não é cabível a concessão de medida liminar na ADI por omissão.
Na arguição de descumprimento de preceito fundamental, é vedada a concessão de medida liminar inaudita altera partes.
O STF admite o ingresso de amicus curiae na ADI, reconhecendo-lhe o direito de aditar o pedido formulado pelo autor da referida ação.
A produção de efeitos da decisão de mérito proferida pelo STF na ADI não se condiciona ao trânsito em julgado.
Questão: 4 de 255
334055
Banca: CESPE / Cebraspe
Órgão: TJ/MA
Cargo(s): Juiz
Ano: 2013
Matéria/Assunto: Direito Constitucional > Controle de constitucionalidade / Controle difuso x concentrado
Não é admitida a participação do amicus curiae na ADI por omissão.
É cabível a intervenção de terceiros na arguição de descumprimento de preceito fundamental.
De acordo com o STF, não é admissível o ajuizamento de ADI contra ato estatal de conteúdo derrogatório, ou seja, contra resolução administrativa normativa que incida sobre atos normativos.
Para ajuizar ação declaratória de constitucionalidade, o partido político com representação no Congresso Nacional deve estar representado por advogado.
Questão: 5 de 255
121960
Banca: CESPE / Cebraspe
Órgão: ANTT
Cargo(s): Analista Administrativo - Direito
Ano: 2013
Matéria/Assunto: Direito Constitucional > Controle de constitucionalidade / Controle difuso x concentrado
se seguem.