Questões de Direito Constitucional - Controle de constitucionalidade - Controle difuso x concentrado

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Questão: 26 de 255

387897

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Banca: Inst. AOCP

Órgão: Câmara de Rio Branco/AC

Cargo(s): Analista Legislativo - Direito

Ano: 2016

Matéria/Assunto: Direito Constitucional > Controle de constitucionalidade / Controle difuso x concentrado

a declaração de inconstitucionalidade não pode recair sobre palavra ou expressão da lei.

o controle difuso será sempre “erga omnes”.

o controle abstrato será sempre “ex tunc”.

no controle difuso, em se tratando do “leading case”, será sempre necessária a observância da cláusula de reserva de plenário.

qualquer cidadão pode ajuizar ação direta de inconstitucionalidade.

Questão: 27 de 255

383439

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Banca: VUNESP

Órgão: DPE/RO

Cargo(s): Defensor Público Substituto

Ano: 2017

Matéria/Assunto: Direito Constitucional > Controle de constitucionalidade / Controle difuso x concentrado

constitucional, porque o modelo federativo adotado pela Constituição Federal confere alto grau de autonomia aos Estados, que somente são obrigados a manter um sistema de controle de constitucionalidade, mas podem optar entre os modelos difuso, concentrado ou misto.

constitucional, porque as normas da Constituição Federal que disciplinam o controle de constitucionalidade são de observância obrigatória pelas Constituições Estaduais e Leis Orgânicas Municipais, que devem reproduzir todos os instrumentos processuais previstos no texto federal, o que abrange a ação de inconstitucionalidade por omissão e a arguição de descumprimento de preceito fundamental.

inconstitucional, porque a Constituição Federal prevê que cabe aos Estados a instituição de representação de inconstitucionalidade de leis ou atos normativos estaduais ou municipais, sendo o termo “representação” mais restritivo que “ação de inconstitucionalidade”, o que exclui a possibilidade de se contestar, na via estadual, a inconstitucionalidade por omissão.

inconstitucional, porque qualquer omissão da Constituição Estadual será sempre decorrente da observância ou desatendimento de algum dispositivo da Constituição Federal, fazendo com que o controle somente possa ser efetuado pelo Supremo Tribunal Federal, para defesa da Constituição Federal.

constitucional, porque a Constituição Federal prevê que cabe aos Estados a instituição de representação de inconstitucionalidade de leis ou atos normativos estaduais ou municipais em face da Constituição Estadual, sendo que a inconstitucionalidade é gênero do qual derivam duas espécies, a inconstitucionalidade por ação e a inconstitucionalidade por omissão.

Questão: 28 de 255

383194

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Banca: VUNESP

Órgão: IPSM - São José dos Campos/SP

Cargo(s): Procurador

Ano: 2018

Matéria/Assunto: Direito Constitucional > Controle de constitucionalidade / Controle difuso x concentrado

A Associação Nacional dos Professores da Educação Infantil não é legitimada ativa para ajuizar ADI, pois entidade de classe de âmbito nacional não faz mais parte do rol de legitimados do art. 103 da Constituição Federal.

Apesar de a Associação Nacional dos Professores da Educação Infantil possuir legitimidade ativa para ajuizar a ADI, já transcorreu o prazo decadencial para a propositura da ação, pois já se passaram três anos da vigência da lei.

A Associação Nacional dos Professores da Educação Infantil possui legitimidade ativa para ajuizar a ADI e a realização da sessão de julgamento depende da presença de, no mínimo, metade dos ministros do Supremo Tribunal Federal.

A Associação Nacional dos Professores da Educação Infantil possui legitimidade ativa para ajuizar a ADI e é possível que por razões de segurança jurídica ocorra a modulação temporal dos efeitos da decisão, mediante quórum de maioria absoluta dos ministros.

A Associação Nacional dos Professores da Educação Infantil não possui legitimidade ativa para ajuizar a ADI, pois as associações que representam fração de categoria profissional não são legitimadas para instaurar controle concentrado de constitucionalidade de norma que extrapole o universo de seus representados.

Questão: 29 de 255

383197

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Banca: VUNESP

Órgão: IPSM - São José dos Campos/SP

Cargo(s): Procurador

Ano: 2018

Matéria/Assunto: Direito Constitucional > Controle de constitucionalidade / Controle difuso x concentrado

o Supremo Tribunal Federal firmou o entendimento no sentido de se admitir o controle difuso de constitucionalidade em ação civil pública desde que a alegação de inconstitucionalidade não se confunda com o pedido principal da causa.

o Supremo Tribunal Federal firmou o entendimento de que é inadmissível a modulação de efeitos em controle difuso de constitucionalidade, tendo em vista a ausência de previsão legal.

o Supremo Tribunal Federal apenas possui competência para exercer o denominado controle abstrato da constitucionalidade das leis e dos atos normativos, gerais ou abstratos, ficando o controle difuso a cargo dos demais órgãos do Poder Judiciário.

a reclamação não é instrumento jurídico idôneo para que o Supremo Tribunal Federal, no desempenho de sua jurisdição constitucional, reaprecie o conteúdo e revise o alcance de suas decisões proferidas em controle abstrato de constitucionalidade.

a existência de uma política de cotas para o acesso de negros à educação superior torna a reserva de vagas nos quadros da Administração Pública desnecessária ou desproporcional em sentido estrito, segundo entendimento do Supremo Tribunal Federal.

Questão: 30 de 255

382966

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Banca: VUNESP

Órgão: TJ/SP

Cargo(s): Titular de Serviços de Notas e de Registros - Provimento

Ano: 2018

Matéria/Assunto: Direito Constitucional > Controle de constitucionalidade / Controle difuso x concentrado

se dá pela arguição de descumprimento de preceito fundamental decorrente da Constituição, de competência do Supremo Tribunal Federal.

decorre do ajuizamento da ação direta de constitucionalidade genérica, por qualquer cidadão.

o seu exercício se dá por via de exceção, ou seja, qualquer interessado poderá suscitar a inconstitucionalidade, em qualquer processo e em qualquer juízo.

se dá pelo veto jurídico de projeto de lei, aprovado no Congresso Nacional, pela Presidência da República.