Questões de Direito Constitucional - Controle de constitucionalidade - Momentos e tipos de controle

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Questão: 86 de 224

5fca7af80905e9481c18dcf7

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Banca: VUNESP

Órgão: Câmara Municipal de Indaiatuba/SP

Cargo(s): Procurador Jurídico

Ano: 2018

Matéria/Assunto: Direito Constitucional > Controle de constitucionalidade > Momentos e tipos de controle

no controle difuso, os efeitos são, em regra, ex tunc e com eficácia erga omnes.

o Supremo Tribunal Federal é o único órgão legitimado a realizar o controle difuso-concreto de leis e atos normativos em face da Constituição Federal.

as normas constitucionais originárias podem ser objeto de controle de constitucionalidade abstrato.

é possível pugnar pela desistência de ação declaratória de constitucionalidade até o despacho inicial pelo Relator.

a medida provisória poderá ser objeto de controle de constitucionalidade abstrato.

Questão: 87 de 224

5ff71f720905e92e15e5ad5b

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Banca: FUMARC

Órgão: Câmara Municipal de Pará de Minas/MG

Cargo(s): Analista de compras

Ano: 2018

Matéria/Assunto: Direito Constitucional > Controle de constitucionalidade

não pode ser arguida em face da Constituição da República, ainda que no julgamento de casos concretos.

não se sujeita a controle preventivo durante o processo legislativo.

pode ser arguida por qualquer das partes no julgamento de casos concretos, perante qualquer juiz ou tribunal.

sua declaração, como regra, não gera efeito sobre os atos administrativos proferidos segundo suas previsões.

Questão: 88 de 224

5ff74a6c0905e92e15e5b002

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Banca: FUMARC

Órgão: Câmara Municipal de Santa Luzia/MG

Cargo(s): Advogado do Procon

Ano: 2017

Matéria/Assunto: Direito Constitucional > Controle de constitucionalidade > Momentos e tipos de controle

Juiz de primeira instância da justiça comum estadual.

Superior Tribunal de Justiça.

Supremo Tribunal Federal.

Tribunal de Justiça do Estado a cuja esfera pertence o Município.

Questão: 89 de 224

600f1f590905e92e15e6c877

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Banca: Inst. AOCP

Órgão: Prefeitura Municipal de São Bento do Sul/SC

Cargo(s): Advogado

Ano: 2019

Matéria/Assunto: Direito Constitucional > Controle de constitucionalidade > Momentos e tipos de controle

O Brasil adotou, na Constituição Federal de 1988, o sistema kelseniano de controle de constitucionalidade, de forma que a adequação formal das normas à constituição é apreciada em abstrato por um órgão jurisdicional de grau superior destinado exclusivamente a este fim, sendo vedado o controle constitucional por outros integrantes da jurisdição.

A decisão do Juiz ou Tribunal, em sede de ação civil pública cujo objeto único da demanda é a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo, produz efeitos erga omnes, dado o caráter coletivo do remédio jurídico eleito, o que não representa usurpação de competência do Supremo Tribunal Federal.

É admitido pelo Supremo Tribunal Federal o controle de constitucionalidade durante o processo legislativo, especialmente em relação à fiel observância das normas constitucionais do referido processo legislativo.

É impossível a realização de controle concentrado de constitucionalidade pelo Supremo Tribunal Federal sobre leis ou atos normativos municipais.

Questão: 90 de 224

6012f13e0905e97eef020b3a

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Banca: FUNIVERSA

Órgão: Secretaria de Estado de Administração Penitenciária do Distrito Federal

Cargo(s): Auditor de Controle Interno - Planejamento e Orçamento

Ano: 2014

Matéria/Assunto: Direito Constitucional > Controle de constitucionalidade > Momentos e tipos de controle

Não viola a cláusula de reserva de plenário a decisão de órgão fracionário de tribunal que, não declarando expressamente a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público, apenas afasta a sua incidência em parte.

Tratando-se de direitos disponíveis, não pode o juiz, sem o requerimento da parte interessada, declarar a inconstitucionalidade da lei, sob pena de violar o princípio da inércia processual.

Quando o Supremo Tribunal Federal (STF) apreciar a inconstitucionalidade, em tese, de lei ou ato normativo, compete ao Advogado-Geral da União (AGU), a função constitucional atípica de curador especial da presunção de constitucionalidade das normas, razão pela qual o AGU não poderá manifestar-se pela inconstitucionalidade do ato impugnado.

É incabível ação declaratória de constitucionalidade de ato normativo estadual, se tomada a Constituição Federal como parâmetro de constitucionalidade.

É incabível o controle de constitucionalidade, em sede abstrata e concentrada, de lei de meros efeitos concretos, como a LOA.