Questões de Direito Constitucional - Defesa do Estado e das Instituições - Estado de sítio

Limpar pesquisa

Configurar questões
Tamanho do Texto
Modo escuro

Questão: 11 de 62

364370

copy

Banca: FGV

Órgão: AL/MT

Cargo(s): Procurador Legislativo

Ano: 2013

Matéria/Assunto: Direito Constitucional > Defesa do Estado e das Instituições / Estado de sítio

V, V e V.

F, F e F.

V, V e F.

V, F e F.

F, V e F.

Questão: 12 de 62

358883

copy

Banca: VUNESP

Órgão: TJ/SP

Cargo(s): Juiz

Ano: 2013

Matéria/Assunto: Direito Constitucional > Defesa do Estado e das Instituições / Estado de sítio

comoção grave de repercussão na capital de uma das unidades federativas.

ameaça à ordem pública em virtude de calamidade de grandes proporções na natureza.

ameaça à ordem pública em virtude de grave e iminente instabilidade institucional.

ocorrência de fatos que comprovem a ineficácia de medida tomada durante o estado de defesa.

Questão: 13 de 62

345027

copy

Banca: FADESP

Órgão: PM/PA

Cargo(s): Curso de Formação de Oficiais

Ano: 2016

Matéria/Assunto: Direito Constitucional > Defesa do Estado e das Instituições / Estado de sítio

a Lei Marcial foi adotada na Constituição brasileira de 1988 por influência do sistema da common law.

o Decreto do Estado de Sítio, editado pelo Presidente da República, permite a suspensão temporária das garantias constitucionais.

o Estado de Defesa é acionado como resposta à agressão armada estrangeira.

o Estado de Sítio decorre apenas da conversão do Estado de Defesa que tenha se mostrado ineficaz.

Questão: 14 de 62

1703357

copy

Banca: CESPE / Cebraspe

Órgão: CAIXA

Cargo(s): Advogado

Ano: 2010

Matéria/Assunto: Direito Constitucional > Defesa do Estado e das Instituições

Em âmbito estadual, para garantir o livre exercício de qualquer dos poderes nas unidades da Federação, o presidente da República poderá ser solicitado a decretar a intervenção pelo Poder Legislativo ou pelo chefe do Poder Executivo, se esses poderes se sentirem sob coação indevida, ou pelo presidente do tribunal de justiça, se a coação recair sobre o Poder Judiciário.

O presidente da República é a autoridade competente para decretar a intervenção federal; no entanto, dependerá de representação para tal fim, especialmente nas situações destinadas a pôr termo a grave comprometimento da ordem pública e a reorganizar as finanças da unidade da Federação que deixar de entregar aos municípios receitas tributárias fixadas na CF, dentro dos prazos estabelecidos em lei.

O procedimento destinado a viabilizar, nas hipóteses de descumprimento de ordem ou de sentença judiciais, a efetivação do ato de intervenção federal nos estadosmembros reveste-se de caráter político-administrativo, muito embora instaurado perante órgão competente do Poder Judiciário, circunstância que inviabiliza, ante a ausência de causa, a utilização do recurso extraordinário.

O procurador-geral da República poderá propor perante o STF ação de executoriedade de lei federal ou representação por inconstitucionalidade para fins interventivos. Essas modalidades de intervenção passam por crivo judicial; no entanto, o presidente da República não está obrigado a decretar a intervenção.

No caso de desobediência a ordem ou decisão judiciária, a presença de voluntariedade e intencionalidade no descumprimento da decisão transitada em julgado não é pressuposto indispensável ao acolhimento do pedido de intervenção federal, bastando, para tanto, a simples inobservância da ordem da autoridade judiciária competente mesmo sem esses elementos subjetivos.

Questão: 15 de 62

342014

copy

Banca: CESPE / Cebraspe

Órgão: TRF - 1ª Região

Cargo(s): Juiz Federal

Ano: 2011

Matéria/Assunto: Direito Constitucional > Defesa do Estado e das Instituições / Estado de sítio

São requisitos para elegibilidade, entre outros, o alistamento eleitoral e o domicílio eleitoral na circunscrição em que o indivíduo pretenda candidatar-se.

Os estrangeiros de qualquer nacionalidade somente poderão requerer a nacionalidade brasileira se residirem na República Federativa do Brasil há mais de trinta anos ininterruptos e não tiverem condenação penal.

O estado de sítio, medida excepcional, somente pode ser decretado nos casos de declaração de estado de guerra ou resposta a agressão armada estrangeira.

O indivíduo que sofrer condenação penal transitada em julgado terá seus direitos políticos suspensos, mas apenas no caso de crimes dolosos, não no de crimes culposos e contravenções penais.

O presidente da República pode decretar, com a finalidade de preservar a ordem pública ameaçada por grave instabilidade institucional, estado de defesa em locais determinados, dependendo, para isso, de autorização do Congresso Nacional.