Questões de Direito Constitucional - Defesa do Estado e das Instituições - Estado de sítio

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Questão: 41 de 59

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Banca: CESPE / Cebraspe

Órgão: Agência Brasileira de Inteligência

Cargo(s): Oficial de Inteligência

Ano: 2018

Matéria/Assunto: Direito Constitucional > Defesa do Estado e das Instituições > Estado de sítio

Julgue os itens que se seguem, relativos ao Poder Legislativo e
à defesa do Estado e das instituições democráticas.
Segundo a doutrina, o estado de sítio deve estar embasado no princípio fundante da necessidade.

Questão: 42 de 59

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Banca: IADES

Órgão: Polícia Militar do Distrito Federal

Cargo(s): Policial Militar - Soldado Combatente

Ano: 2018

Matéria/Assunto: Direito Constitucional > Defesa do Estado e das Instituições > Estado de sítio

Na vigência de estado de sítio, não poderão ser adotadas contra as pessoas restrições relativas à inviolabilidade da correspondência, ao sigilo das comunicações, à prestação de informações e à liberdade de imprensa, de radiodifusão e de televisão, inclusive em relação à difusão de pronunciamentos de parlamentares efetuados nas respectivas casas legislativas.

O decreto que instituir o estado de defesa determinará o tempo da respectiva duração, sendo dispensável a especificação das áreas abrangidas, uma vez que se trata de medida emergencial.

Ao solicitar autorização para decretar estado de sítio ou a respectiva prorrogação, o presidente da República declinará os motivos determinantes do pedido, devendo o Congresso Nacional decidir por maioria absoluta.

Caso seja solicitada autorização para decretar o estado de sítio durante o recesso parlamentar, os presidentes da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, de imediato, convocarão extraordinariamente as respectivas casas legislativas para se reunirem dentro de cinco dias, a fim de apreciar o ato.

O tempo de duração do estado de defesa não será superior a 180 dias, podendo ser prorrogado uma vez, por igual período, se persistirem as razões que justificaram a respectiva decretação.

Questão: 43 de 59

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Banca: FUNRIO

Órgão: Polícia Militar do Estado de Goiás

Cargo(s): Policial Militar - Soldado

Ano: 2017

Matéria/Assunto: Direito Constitucional > Defesa do Estado e das Instituições > Estado de sítio

detenção em edifício não destinado a acusados ou condenados por crimes comuns.

suspensão da liberdade de reunião.

restrição da liberdade de imprensa.

busca e apreensão, exceto em domicílio.

requisição de bens.

Questão: 44 de 59

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Banca: AOCP

Órgão: Polícia Civil do Estado do Espírito Santo

Cargo(s): Escrivão de Polícia

Ano: 2019

Matéria/Assunto: Direito Constitucional > Defesa do Estado e das Instituições > Estado de sítio

a declaração de estado de guerra é um dos motivos que justificam a decretação do Estado de Defesa.

preservar ou prontamente restabelecer, em locais restritos e determinados, a ordem pública ou a paz social ameaçadas por calamidades de grandes proporções na natureza são motivos que justificam a decretação do Estado de Sítio.

a ocorrência de fatos que comprovem a ineficácia de medida tomada durante o Estado de Sítio justifica a decretação do Estado de Defesa.

tanto no Estado de Sítio quanto no Estado de Defesa o Congresso continuará em funcionamento até o término das medidas coercitivas.

não há o que se falar em responsabilização por ilícitos cometidos pelos executores ou agentes do Estados de Sítio e de Defesa praticados durante a sua vigência.

Questão: 45 de 59

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Banca: AOCP

Órgão: Polícia Civil do Estado do Espírito Santo

Cargo(s): Investigador

Ano: 2019

Matéria/Assunto: Direito Constitucional > Defesa do Estado e das Instituições > Estado de sítio

O decreto que instituir o Estado de Defesa poderá restringir o direito de reunião, salvo se exercido no seio das associações.

O decreto que instituir o Estado de Defesa não poderá, em hipótese alguma, restringir os direitos ao sigilo de correspondência, comunicação telegráfica e telefônica.

O tempo de duração do Estado de Defesa não será superior a vinte dias, podendo ser prorrogado por quantas vezes forem necessárias, se persistirem as razões que justificaram a sua decretação.

O Presidente da República, ao solicitar autorização para decretar o estado de sítio ou sua prorrogação, relatará os motivos determinantes do pedido, devendo o Congresso Nacional decidir por maioria simples.

O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, solicitar ao Congresso Nacional autorização para decretar o estado de sítio, dentre outras hipóteses, no caso de declaração de estado de guerra ou resposta à agressão armada estrangeira.