Questões de Direito Constitucional - Direitos e garantias fundamentais - Ações constitucionais
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Questão: 11 de 170
6453aaf8f27b7f378f7becdb
Banca: FGV
Órgão: Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo
Cargo(s): Conselheiro Substituto - Auditor
Ano: 2023
Matéria/Assunto: Direito Constitucional > Direitos e garantias fundamentais
Ana, Inês e Bruna realizaram um debate científico a respeito da denominada eficácia horizontal dos direitos fundamentais. Ana observou que essa eficácia é sempre indireta, exigindo a intermediação legislativa para indicar as situações em que deve ocorrer. Inês, por sua vez, observou que somente é possível se falar em eficácia horizontal quando o particular, contra o qual é oponível o direito, for equiparado ao Estado. Bruna, por sua vez, afirmou que é errado segmentar a eficácia dos direitos fundamentais no plano horizontal, o que decorre da indivisibilidade que caracteriza essa espécie de direito, que não pode deixar de produzir efeitos idênticos em qualquer plano.
À luz dos aspectos que têm caracterizado a eficácia horizontal dos direitos fundamentais, é correto concluir, em relação às afirmações de Ana, Inês e Bruna, que:
todas estão certas;
todas estão erradas;
apenas a afirmação de Inês está certa;
apenas a afirmação de Bruna está certa;
apenas as afirmações de Ana e Inês estão certas.
Questão: 12 de 170
6479fe6b3f57cffc4b057a86
Banca: IDECAN
Órgão: Polícia Civil do Estado do Ceará
Cargo(s): Escrivão de Polícia Civil
Ano: 2021
Matéria/Assunto: Direito Constitucional > Direitos e garantias fundamentais > Ações constitucionais
Ação Direta de Inconstitucionalidade.
Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental.
Mandado de Injunção.
Reclamação Constitucional.
Mandado de Segurança.
Questão: 13 de 170
648b501857d2885c9e6d3e44
Banca: FCC
Órgão: Defensoria Pública do Estado da Paraíba
Cargo(s): Defensor Público
Ano: 2022
Matéria/Assunto: Direito Constitucional > Direitos e garantias fundamentais > Ações constitucionais
tanto para a proposição de ação civil pública, como também pela impetração de habeas corpus coletivo – instrumento que não tem previsão expressa na lei, mas é reconhecido pela jurisprudência dos Tribunais Superiores.
tanto para a proposição de ação civil pública, como também pela impetração de habeas corpus coletivo – instrumento que tem previsão expressa na lei, mas que não apresenta a defensoria pública do rol de legitimados, de modo que é necessária a interpretação a partir do microssistema de tutela coletiva.
somente por meio de habeas corpus, individual ou coletivo – sendo que este último instrumento não tem previsão expressa na lei, mas é reconhecido pela jurisprudência dos Tribunais Superiores.
somente por meio de ação civil pública, mas não pela impetração de habeas corpus coletivo, uma vez que este instrumento não tem expressa previsão na lei, tampouco é admitido pela jurisprudência dos Tribunais Superiores.
tanto para a proposição de ação civil pública, como também pela impetração de habeas corpus coletivo – instrumento que tem previsão expressa na lei, que prevê expressamente a legitimidade ativa da defensoria pública.
Questão: 14 de 170
648c77f3484e87d96c08f9bf
Banca: UPENET/IAUPE
Órgão: Polícia Militar do Estado de Pernambuco
Cargo(s): Policial Militar - Soldado
Ano: 2016
Matéria/Assunto: Direito Constitucional > Direitos e garantias fundamentais > Ações constitucionais
I. O Habeas Corpus é cabível para proteger o direito de ir e vir, ou seja, de circulação de mercadoria nacional.
II. O Mandado de Segurança é cabível, para proteger direito não amparado por habeas corpus ou habeas data, dentre outros requisitos.
III. O Mandado de Injunção é cabível, sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania.
IV. A ação popular pode ser proposta por um único cidadão.
Está(ão) CORRETA(S)
II, III e IV, somente.
II e III, somente.
I, somente.
I, III e IV, somente.
I, II, III e IV.
Questão: 15 de 170
649b14511bd98f2b3872b94e
Banca: FCC
Órgão: Defensoria Pública do Estado do Amazonas
Cargo(s): Defensor Público
Ano: 2021
Matéria/Assunto: Direito Constitucional > Direitos e garantias fundamentais
O pedido foi indeferido em primeira e segunda instância e, em recurso extraordinário, o Supremo Tribunal Federal firmou a tese em repercussão geral que o direito ao esquecimento
foi contemplado expressamente pelo texto da Constituição Federal, de modo que deve ser compreendido como o poder de obstar, em razão da passagem do tempo, a divulgação em meios de comunicação social de fatos e dados, ainda que verídicos e licitamente obtidos, para fins de proteção da honra, da imagem, da privacidade e da personalidade em geral.
é incompatível com a Constituição Federal, de modo que a divulgação de fatos ou dados verídicos e licitamente obtidos e publicados em meios de comunicação social, não pode ser obstada e tampouco tem a aptidão de gerar responsabilidade civil, por não constituírem excessos ou abusos no exercício da liberdade de expressão ou de informação, a partir dos parâmetros constitucionais, especialmente os relativos à proteção da honra, da imagem, da privacidade de personalidade em geral.
é incompatível com a Constituição Federal, se entendido como o poder de obstar, em razão da passagem do tempo, a divulgação de fatos ou dados verídicos e licitamente obtidos e publicados em meios de comunicação social, mas eventuais excessos ou abusos no exercício da liberdade de expressão e de informação devem ser analisados caso a caso, a partir dos parâmetros constitucionais, especialmente os relativos à proteção da honra, da imagem, da privacidade e da personalidade em geral.
foi contemplado implicitamente pelo texto da Constituição Federal, de modo que deve ser compreendido como o poder de obstar, em razão da passagem do tempo, a divulgação em meios de comunicação social de fatos e dados, ainda que verídicos e licitamente obtidos, para fins de proteção da honra, da imagem, da privacidade e da personalidade me geral.
é compatível com o texto da Constituição Federal, e pode, diante da análise caso a caso, implicar no poder de obstar a divulgação de fatos ou dados, ainda que verídicos e licitamente obtidos e publicados em meios de comunicação social, sem prejuízo de eventuais excessos ou abusos no exercício da liberdade de expressão e de informação, a partir dos parâmetros constitucionais, especialmente os relativos à proteção da honra, da imagem, da privacidade e da personalidade em geral.