Questões de Direito Constitucional - Direitos e garantias fundamentais - Cidadania e direitos políticos
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Questão: 226 de 987
1197
Banca: CESPE / Cebraspe
Órgão: ABIN
Cargo(s): Oficial Técnico de Inteligência - Suporte a Rede de Dados
Ano: 2010
Matéria/Assunto: Direito Constitucional > Direitos e garantias fundamentais / Cidadania e direitos políticos
seguem.
Questão: 227 de 987
1512
Banca: CESPE / Cebraspe
Órgão: STF
Cargo(s): Analista Judiciário - Suporte em Tecnologia da Informação
Ano: 2008
Matéria/Assunto: Direito Constitucional > Direitos e garantias fundamentais / Cidadania e direitos políticos
seguem.
Questão: 228 de 987
18696
Banca: CESPE / Cebraspe
Órgão: TRT/RN - 21ª Região
Cargo(s): Técnico Judiciário - Administrativa
Ano: 2010
Matéria/Assunto: Direito Constitucional > Direitos e garantias fundamentais / Cidadania e direitos políticos
Questão: 229 de 987
10326
Banca: CESPE / Cebraspe
Órgão: MPOG
Cargo(s): Administrador | *
Ano: 2015
Matéria/Assunto: Direito Constitucional > Direitos e garantias fundamentais / Cidadania e direitos políticos
os seguintes itens.
Questão: 230 de 987
416414
Banca: AOCP
Órgão: MPE/RS
Cargo(s): Analista do Ministério Público
Ano: 2021
Matéria/Assunto: Direito Constitucional > Direitos e garantias fundamentais
Dentre as teorias que tentam explicar o papel desempenhado pelos direitos fundamentais, existe a teoria dos quatro status de Jellinek, elaborada no final do século XIX.
Embora seja vista pela doutrina como um importante contraponto à eficácia vertical dos direitos fundamentais, a eficácia horizontal desses mesmos direitos ainda não vem sendo utilizada pelos tribunais superiores como razão de decidir em disputas entre particulares.
A previsão do art. 5º, XLVII, “a”, da Constituição Federal, que prevê a possibilidade da pena de morte em caso de guerra declarada, nos termos legais, assim como os julgamentos proferidos pelo STF na ADPF 54 e na ADI 3.510, que tratam, respectivamente, do aborto de feto anencéfalo e da utilização de células-tronco embrionárias em pesquisas para fins terapêuticos, não afastam o caráter absoluto do direito à vida, previsto no art. 5º, caput, da Constituição Federal, uma vez que se trata de um direito fundamental.
No julgamento da ADI 4.424, o STF, dando interpretação conforme os arts. 12, I e 16 da Lei n°11.340/2006, ao declarar a natureza incondicionada da ação penal em caso de crime de lesão praticado contra a mulher no ambiente doméstico, não importando a extensão da lesão, desconsiderou o princípio da igualdade previsto no art. 5º, I, da Constituição Federal.
O princípio da legalidade, previsto no art. 5º, II, da Constituição Federal, no que se refere à administração pública, deve ser lido pela ótica do princípio da legalidade estrita e, portanto, de aplicabilidade absoluta.