Questões de Direito Constitucional - Eficácia e aplicabilidade
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Questão: 36 de 382
64e8c8ed781c8a7ae90de171
Banca: INSTITUTO CONSULPLAN
Órgão: Ministério Público do Estado de Minas Gerais
Cargo(s): Oficial do Ministério Público - Serviços Diversos
Ano: 2023
Gabarito: Oficial
Matéria/Assunto: Direito Constitucional > Eficácia e aplicabilidade
Principiológica.
De eficácia plena.
De eficácia contida.
De eficácia limitada.
Questão: 37 de 382
64fb30e66be042192f24b430
Banca: IBFC
Órgão: Departamento Estadual de Trânsito do Distrito Federal
Cargo(s): Agente - Trânsito
Ano: 2022
Gabarito: Oficial
Matéria/Assunto: Direito Constitucional > Eficácia e aplicabilidade
São normas que estão aptas a produzir todos os seus efeitos desde o momento da promulgação da Constituição, mas que podem ser restringidas por parte do Poder Público
São normas que dependem da emissão de uma normatividade futura, em que o legislador, integrando-lhes a eficácia mediante lei, dê-lhes capacidade de execução dos interesses visados
São aquelas normas da Constituição que, no momento que esta entra em vigor, estão aptas a produzir todos os seus efeitos, independentemente de norma integrativa infraconstitucional
São normas que consubstanciam programas e diretrizes para atuação futura dos órgãos estatais
Questão: 38 de 382
64fb3d9d4e856432a30252f0
Banca: IBFC
Órgão: Departamento Estadual de Trânsito do Distrito Federal
Cargo(s): Analista - Trânsito
Ano: 2022
Gabarito: Oficial
Matéria/Assunto: Direito Constitucional > Eficácia e aplicabilidade
Ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante
Não haverá juízo ou tribunal de exceção
Ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado
O Estado promoverá, na forma da lei, a defesa do consumidor
Questão: 39 de 382
Gabarito Preliminar
650089d76974072d75511749
Banca: VUNESP
Órgão: Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro
Cargo(s): Juiz de Direito
Ano: 2023
Matéria/Assunto: Direito Constitucional > Eficácia e aplicabilidade
As normas constitucionais de eficácia redutível ou restringível são aquelas que têm aplicabilidade imediata, integral, plena, mas que podem ter reduzido seu alcance pela atividade do legislador infraconstitucional.
As normas constitucionais de eficácia contida ou prospectiva têm aplicabilidade direta, mediata e possivelmente integral.
Normas com eficácia relativa complementável ou dependente de complementação legislativa dependem exclusivamente de lei complementar para o exercício do direito ou benefício consagrado. Sua possibilidade de produzir efeitos é imediata.
As normas constitucionais de eficácia restringível são as que receberam do constituinte normatividade suficiente à sua incidência mediata.
Normas constitucionais de eficácia plena contêm todos os elementos imprescindíveis para que haja a possibilidade da produção imediata dos efeitos previstos, já que, apesar de suscetíveis de emendas, requerem normação subconstitucional subsequente.
Questão: 40 de 382
Gabarito Preliminar
650089d76974072d7551174e
Banca: VUNESP
Órgão: Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro
Cargo(s): Juiz de Direito
Ano: 2023
Matéria/Assunto: Direito Constitucional > Eficácia e aplicabilidade
os direitos fundamentais são aplicados de maneira reflexa, tanto em uma dimensão proibitiva e voltada para o legislador, que deverá editar lei que limite direitos fundamentais, como, ainda, positiva, voltada para que o legislador implemente os direitos fundamentais existentes, ponderando quais devem aplicar-se às relações privadas.
o tema da eficácia horizontal dos direitos fundamentais, também denominado pela doutrina de eficácia privada ou externa dos direitos fundamentais, surge como importante contraponto à ideia de eficácia vertical dos direitos fundamentais.
o tema encontra amparo em recentes decisões do Supremo Tribunal Federal, entretanto, há uma tendência a restringir a eficácia horizontal aos direitos humanos de primeira dimensão.
o Supremo Tribunal Federal tem aplicado a teoria da eficácia indireta dos direitos com repercussão geral que possui o mesmo efeito de vinculação da súmula.
sem dúvida, cresce a teoria da aplicação indireta dos direitos fundamentais às relações privadas (eficácia vertical), especialmente diante de atividades privadas que tenham certo “caráter público”, por exemplo, em escolas, (matrículas), clubes associativos, relações de trabalhos etc.