Questões de Direito Constitucional - Emendas Constitucionais - Processo Legislativo
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Questão: 71 de 315
259426
Banca: VUNESP
Órgão: PC/BA
Cargo(s): Investigador
Ano: 2018
Matéria/Assunto: Direito Constitucional > Processo legislativo / Emendas Constitucionais
inconstitucional sob o prisma formal, pois a legitimidade para apresentação de proposta de emenda constitucional só pode ser apresentada por 1/3 (um terço) dos membros do Congresso Nacional, e não apenas de uma das casas.
inconstitucional sob o prisma formal, pois a legitimidade para apresentação de proposta de Emenda Constitucional é reservada ao Senado, na qualidade de representante dos Estados Membros.
inconstitucional sob o prisma material, pois a Constituição não poderá ser emendada para abolição do voto secreto.
constitucional, tanto sob o prisma formal como o material, já que a Constituição assegura apenas o voto direto, universal e periódico.
constitucional, tanto sob o prisma formal como o material, já que a Constituição não assegura o voto e a forma de seu exercício como cláusula imutável.
Questão: 72 de 315
256642
Banca: FGV
Órgão: Câmara de Salvador/BA
Cargo(s): Analista Legislativo | Área legislativa 2
Ano: 2018
Matéria/Assunto: Direito Constitucional > Processo legislativo / Emendas Constitucionais
não afronta os limites materiais, pois somente os direitos e garantias individuais previstos no Título II da Constituição não podem ser alterados via emenda;
afronta os limites formais, pois a proposta de emenda deveria ser apresentada, conjuntamente, por um terço dos Deputados Federais e um terço dos Senadores;
não afronta os limites materiais, pois a vedação à cobrança de imposto em relação a fatos geradores ocorridos no mesmo exercício financeiro não configura direito individual;
afronta os limites materiais, pois quaisquer direitos e garantias individuais previstos na Constituição, mesmo fora do Título II, devem ser respeitados pelo poder reformador;
afronta os limites formais, pois somente o Presidente da República pode apresentar propostas de emenda que criem tributos.
Questão: 73 de 315
256624
Banca: FGV
Órgão: Câmara de Salvador/BA
Cargo(s): Analista Legislativo | Área legislativa 2
Ano: 2018
Matéria/Assunto: Direito Constitucional > Processo legislativo / Emendas Constitucionais
à emenda constitucional;
à lei ordinária;
à lei complementar;
à lei delegada;
ao decreto autônomo.
Questão: 74 de 315
252642
Banca: CESPE / Cebraspe
Órgão: TRE/TO
Cargo(s): Analista Judiciário - Administrativa
Ano: 2017
Matéria/Assunto: Direito Constitucional > Processo legislativo / Emendas Constitucionais
por três quintos dos membros do Senado Federal, no mínimo.
por um terço dos membros da Câmara dos Deputados, no mínimo.
pela maioria absoluta dos membros do plenário do Supremo Tribunal Federal.
por metade das assembleias legislativas dos estados, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria absoluta de seus membros.
por três quintos dos membros da Câmara dos Deputados, no mínimo.
Questão: 75 de 315
250521
Banca: FCC
Órgão: SEGEP/MA
Cargo(s): Procurador do Estado | 2ª Classe
Ano: 2016
Matéria/Assunto: Direito Constitucional > Processo legislativo / Emendas Constitucionais
da primeira emenda parlamentar é constitucional, uma vez que tem por objeto matéria prevista inicialmente no projeto de lei, sendo, no entanto, inconstitucional a aprovação da segunda emenda parlamentar, visto que tratou sobre tema estranho ao projeto inicial.
das duas emendas parlamentares é constitucional, uma vez que a matéria objeto do projeto de lei não é de iniciativa privativa do Governador, podendo o projeto, por isso, ser aprovado com ambas emendas.
das duas emendas parlamentares é constitucional, uma vez que, embora a matéria objeto do projeto de lei seja de iniciativa privativa do Governador, esse fato não impede a aprovação de ambas emendas.
das duas emendas parlamentares é inconstitucional, uma vez que em projeto de iniciativa privativa do Chefe do Poder Executivo, como é o caso, é vedada emenda parlamentar que aumente despesas e que discipline matéria distinta daquela prevista inicialmente.
da primeira emenda parlamentar é inconstitucional, uma vez que em projeto de iniciativa privativa do Chefe do Poder Executivo, como é o caso, é vedada emenda parlamentar que aumente despesas, sendo, no entanto, constitucional a aprovação da segunda emenda parlamentar.