Questões de Direito Constitucional - Emendas Constitucionais - Processo Legislativo
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Questão: 171 de 315
64767
Banca: FCC
Órgão: TCE/RR
Cargo(s): Procurador de Contas
Ano: 2008
Matéria/Assunto: Direito Constitucional > Processo legislativo / Emendas Constitucionais
são de iniciativa privativa do Chefe do Poder Executivo os projetos de lei que disponham sobre organização administrativa, matéria tributária e orçamentária, serviços públicos, servidores públicos e aumento de sua remuneração.
a sanção do projeto de lei supre a eventual falta de iniciativa privativa do Chefe do Poder Executivo, ainda que do projeto decorra aumento de despesa.
não são de iniciativa privativa do Chefe do Poder Executivo os projetos de lei que disponham sobre criação de empregos públicos e aumento de sua remuneração.
a literalidade da Constituição da República não prevê proposta de emenda constitucional de iniciativa popular, sem prejuízo da existência de previsão neste sentido em constituições estaduais.
projetos de lei de iniciativa exclusiva do Chefe do Poder Executivo admitem emendas parlamentares, ainda que delas decorra aumento de despesa.
Questão: 172 de 315
64342
Banca: FCC
Órgão: TRT/SE - 20ª Região
Cargo(s): Juiz do Trabalho Substituto
Ano: 2012
Matéria/Assunto: Direito Constitucional > Processo legislativo / Emendas Constitucionais
incompatível com a Constituição da República, por versar sobre matéria de direitos fundamentais.
incompatível com a Constituição da República, por vício de iniciativa, por se tratar de matéria de iniciativa privativa do Presidente da República.
incompatível com a Constituição da República, por não ter sido observado o número de assinaturas necessário para apresentação de propostas de emenda à Constituição.
desnecessária, pois todos os direitos assegurados pela Constituição da República aos trabalhadores urbanos e rurais já o são aos domésticos.
compatível com a Constituição da República, no que se refere a seu objeto e à iniciativa para propositura.
Questão: 173 de 315
64079
Banca: FCC
Órgão: ARCE
Cargo(s): Analista de Regulação - Advogado
Ano: 2006
Matéria/Assunto: Direito Constitucional > Processo legislativo / Emendas Constitucionais
deveria ter iniciado seu trâmite pela Câmara dos Deputados, e não pelo Senado Federal, padecendo, por isso, de vício de inconstitucionalidade formal.
padece de vício de iniciativa, na medida em que a Constituição exige que a proposta seja apresentada, no mínimo, por 54 Senadores.
foi arquivada em afronta ao procedimento de reforma estabelecido na Constituição, em que se exige a votação em dois turnos, em cada Casa do Congresso Nacional.
padece de vício de inconstitucionalidade material, por afrontar limite imposto como cláusula pétrea ao poder de reforma constitucional.
não poderá ser apresentada novamente na mesma sessão legislativa, ainda que mediante requerimento da maioria absoluta dos membros de uma das Casas do Congresso Nacional.
Questão: 174 de 315
63902
Banca: FCC
Órgão: TRT/SE - 20ª Região
Cargo(s): Juiz do Trabalho Substituto
Ano: 2012
Matéria/Assunto: Direito Constitucional > Processo legislativo / Emendas Constitucionais
não é meio hábil para defesa do direito ao devido processo legislativo, tampouco é o Supremo Tribunal Federal competente para apreciar a matéria, sob pena de ofensa ao princípio constitucional da separação de poderes.
não é meio hábil para defesa do direito ao devido processo legislativo, embora o Supremo Tribunal Federal seja competente para apreciar a matéria.
é meio hábil para defesa do direito ao devido processo legislativo, embora o Supremo Tribunal Federal não seja competente para apreciar a matéria, sob pena de ofensa aos princípios constitucionais do juiz natural e do duplo grau de jurisdição.
é meio hábil para defesa do direito ao devido processo legislativo, assim como o Supremo Tribunal Federal é competente para apreciar a matéria.
somente seria admissível se impetrado por partido político com representação na Câmara dos Deputados, uma vez que não há que se falar em direito do parlamentar, isoladamente, ao devido processo legislativo.
Questão: 175 de 315
63743
Banca: FCC
Órgão: PGE/SP
Cargo(s): Procurador do Estado | Nível 1
Ano: 2009
Matéria/Assunto: Direito Constitucional > Processo legislativo / Emendas Constitucionais
constitucional, tanto sob o ângulo formal, quanto sob o ângulo material.
inconstitucional, pois a matéria constante de propositura rejeitada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa.
inconstitucional, por vício de iniciativa.
constitucional, sob o ângulo formal, mas inconstitucional sob o prisma material, por enfraquecer o princípio da supremacia da Constituição.
constitucional, sob o ângulo material, mas inconstitucional sob o prisma formal, por não haver sido submetida à sanção ou veto do Presidente da República.