Questões de Direito Constitucional - Emendas Constitucionais - Processo Legislativo
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Questão: 16 de 316
418360
Banca: Inst. AOCP
Órgão: Câmara de Teresina/PI
Cargo(s): Procurador
Ano: 2021
Matéria/Assunto: Direito Constitucional > Processo legislativo / Emendas Constitucionais
São constitucionais leis municipais, de inciativa parlamentar, que disponham sobre o regime jurídico dos servidores públicos.
A sanção do projeto de lei convalida o vício de inconstitucionalidade resultante da usurpação do poder de iniciativa, de modo que a ulterior aquiescência do chefe do Poder Executivo, quando dele seja a prerrogativa usurpada, tem o condão de sanar o vício da inconstitucionalidade.
É constitucional lei estadual, de iniciativa parlamentar, que imponha ao DETRAN a obrigação de publicar, no diário oficial e na internet, a relação de cada um dos veículos sinistrados, seus respectivos dados, com destinação para os que sofreram desmonte e/ou comercialização das peças e partes.
É inconstitucional emenda à Constituição estadual, de iniciativa parlamentar, que disponha sobre o Conselho Estadual de Educação.
É constitucional a redução ou a supressão de espaços territoriais especialmente protegidos, como é o caso das unidades de conservação, por meio de medida provisória.
Questão: 17 de 316
417635
Banca: FGV
Órgão: Pref. Niterói/RJ
Cargo(s): Procurador do Município | 3ª Classe
Ano: 2014
Matéria/Assunto: Direito Constitucional > Processo legislativo / Emendas Constitucionais
A emenda constitucional que disponha sobre a formação de coligações partidárias não estará sujeita à regra da anualidade eleitoral.
A emenda constitucional não pode ter sua constitucionalidade examinada utilizando-se, como paradigma de confronto, normas do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal.
A revisão constitucional, tal qual disciplinada na Constituição Federal, não está sujeita ao limitador oferecido pelas cláusulas pétreas.
Os limites materiais à reforma da Constituição protegem a literalidade da disposição constitucional que verse sobre a respectiva matéria.
Não precisa ser reapreciado, pela Câmara dos Deputados, o projeto de emenda constitucional que tenha expressão suprimida pelo Senado Federal, mas que preserve o sentido normativo do conteúdo remanescente.
Questão: 18 de 316
415598
Banca: FADESP
Órgão: Câmara de Marabá/PA
Cargo(s): Advogado
Ano: 2021
Matéria/Assunto: Direito Constitucional > Processo legislativo
a iniciativa legislativa de emenda à Constituição pode ser proposta pelo Presidente da República, por Deputado Federal ou por Senador da República.
a iniciativa legislativa de emenda à Constituição pode ser proposta por mais da metade das Assembleias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.
a iniciativa legislativa de emenda à Constituição pode ser proposta por mais da metade das Assembleias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria absoluta de seus membros.
a proposta de emenda à Constituição será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos alternados em cada uma delas, considerando-se aprovada se obtiver, em pelo menos três das quatro votações, três quintos dos votos dos respectivos membros.
a matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa se obtiver apoioamento de um sexto de Deputados Federais ou Senadores da República.
Questão: 19 de 316
413741
Banca: FUNDATEC
Órgão: Pref. Tramandaí/RS
Cargo(s): Procurador Jurídico
Ano: 2021
Matéria/Assunto: Direito Constitucional > Processo legislativo / Emendas Constitucionais
Apenas I e II.
Apenas I e III.
Apenas II e III.
I, II e III.
Questão: 20 de 316
402776
Banca: FGV
Órgão: Pref. Niterói/RJ
Cargo(s): Fiscal de Tributos
Ano: 2015
Matéria/Assunto: Direito Constitucional > Processo legislativo / Emendas Constitucionais
a proposta de emenda constitucional não pode continuar a tramitar, devendo ser arquivada;
a proposta original pode ser votada, desde que na sessão legislativa seguinte;
a proposta, em respeito ao bicameralismo, deve seguir para a apreciação do Senado Federal;
a proposta original pode ser votada na mesma sessão legislativa;
o substitutivo rejeitado pode ser desarquivado na sessão legislativa seguinte.