Questões de Direito Constitucional - Emendas Constitucionais - Processo Legislativo
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Questão: 296 de 318
465599
Banca: CESPE / Cebraspe
Órgão: AL/CE
Cargo(s): Analista Legislativo - Consultoria Técnica Legislativa
Ano: 2021
Matéria/Assunto: Direito Constitucional > Processo legislativo / Emendas Constitucionais
A possibilidade de veto parcial pelo presidente da República abrange texto parcial de artigo, parágrafo, inciso ou alínea.
Será considerado mantido o veto caso não seja apreciado pelo Congresso Nacional no prazo de trinta dias.
As leis podem ser vetadas no prazo de até quinze dias após a sua entrada em vigor.
Será considerada automaticamente promulgada lei que, decorrido o prazo constitucional, não tenha sido promulgada pelo presidente da República.
Compete às mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal a promulgação das emendas à CF.
Questão: 297 de 318
464180
Banca: CESPE / Cebraspe
Órgão: AL/CE
Cargo(s): Analista Legislativo - Direito
Ano: 2021
Matéria/Assunto: Direito Constitucional > Processo legislativo / Emendas Constitucionais
A possibilidade de veto parcial pelo presidente da República abrange texto parcial de artigo, parágrafo, inciso ou alínea.
Será considerado mantido o veto caso não seja apreciado pelo Congresso Nacional no prazo de trinta dias.
As leis podem ser vetadas no prazo de até quinze dias após a sua entrada em vigor.
Será considerada automaticamente promulgada lei que, decorrido o prazo constitucional, não tenha sido promulgada pelo presidente da República.
Compete às mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal a promulgação das emendas à CF.
Questão: 298 de 318
462075
Banca: FCC
Órgão: Pref. Teresina/PI
Cargo(s): Procurador do Município
Ano: 2022
Matéria/Assunto: Direito Constitucional > Processo legislativo / Emendas Constitucionais
A proposta será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, dois terços dos votos dos respectivos membros.
A Constituição não poderá ser emendada na vigência de estado de defesa.
A Constituição Federal poderá ser emendada mediante proposta de um terço, no mínimo, das Assembleias Legislativas das unidades da federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.
Trata-se do exercício do poder constituinte originário, que encontra limites em disposições específicas da própria Constituição Federal.
Não será objeto de deliberação a proposta de emenda constitucional tendente a abolir o voto proporcional.
Questão: 299 de 318
461409
Banca: CRS
Órgão: PM/MG
Cargo(s): Curso de Formação de Oficiais
Ano: 2016
Matéria/Assunto: Direito Constitucional > Processo legislativo / Emendas Constitucionais
Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir a forma federativa de Estado, o voto direto, secreto, universal e periódico, a separação dos Poderes e os direitos e garantias individuais e coletivos.
A Constituição poderá ser emendada mediante proposta de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal, do Presidente da República ou de mais da metade das Assembleias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.
A proposta será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos respectivos membros, e caso rejeitada ou havida por prejudicada pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa.
A Constituição não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio, ressalvados os casos de emendas necessárias à manutenção de direitos e garantias fundamentais.
Questão: 300 de 318
461368
Banca: CRS
Órgão: PM/MG
Cargo(s): Curso de Formação de Oficiais
Ano: 2015
Matéria/Assunto: Direito Constitucional > Processo legislativo / Emendas Constitucionais
Do Presidente do Senado.
Do Presidente da Câmara dos Deputados.
De mais da metade das Assembléias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.
De dois terços, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados e do Senado Federal.