Questões de Direito Constitucional - Emendas Constitucionais - Processo Legislativo

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Questão: 41 de 316

339451

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Banca: CESPE / Cebraspe

Órgão: TJ/AC

Cargo(s): Juiz Substituto

Ano: 2012

Matéria/Assunto: Direito Constitucional > Processo legislativo / Emendas Constitucionais

As leis delegadas serão elaboradas pelo presidente da República após a edição pelo Congresso Nacional de decreto legislativo com a especificação do conteúdo e dos termos de exercício da delegação.

Como regra, os projetos de lei, assim como as propostas de emenda à CF, são submetidos a dois turnos de discussão e votação.

As medidas provisórias devem ser votadas em sessão conjunta do Congresso Nacional, no prazo de sessenta dias a contar de sua publicação, sob pena de imediata perda da sua eficácia.

Não se admite, nos projetos que versam sobre a criação e extinção de ministérios e órgãos da administração pública, emenda parlamentar que gere aumento da despesa prevista.

O veto a projeto de lei deverá ser apreciado em cada uma das casas do Congresso Nacional dentro de trinta dias a contar da decisão presidencial, e sua rejeição dependerá do voto de dois terços dos membros de cada uma delas, em votação nominal.

Questão: 42 de 316

333093

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Banca: CESPE / Cebraspe

Órgão: SEFAZ/RS

Cargo(s): Auditor Fiscal da Receita Estadual

Ano: 2019

Matéria/Assunto: Direito Constitucional > Processo legislativo / Emendas Constitucionais

O Legislativo, o Executivo e o Judiciário — poderes independentes e harmônicos entre si, integrantes da República Federativa do Brasil — não estão sujeitos ao princípio da indissolubilidade do vínculo federativo.

A República Federativa do Brasil é composta pela união entre os estados federados, municípios e o Distrito Federal, não podendo ser nem mesmo objeto de deliberação uma proposta de emenda constitucional tendente a abolir a forma federativa.

A independência nacional como princípio significa a manifestação da soberania na ordem interna com superioridade a todas as demais manifestações de poder em âmbito global.

A solução pacífica dos conflitos é um dos objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil.

O Legislativo, o Executivo e o Judiciário são poderes harmônicos e preservam o equilíbrio no exercício das funções estatais essenciais, coibindo o sistema de freios e contrapesos.

Questão: 43 de 316

325681

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Banca: VUNESP

Órgão: Pref. Valinhos/SP

Cargo(s): Assistente - Procuradoria

Ano: 2019

Matéria/Assunto: Direito Constitucional > Processo legislativo / Emendas Constitucionais

mediante proposta de menos da metade das Assembleias Legislativas das unidades da Federação.

mediante proposta do Vice-Presidente da República.

na vigência de estado de defesa ou de estado de sítio, mas não na vigência de intervenção federal.

e a matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa.

mediante proposta de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal.

Questão: 44 de 316

1665339

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Banca: VUNESP

Órgão: Pref. Guaratinguetá/SP

Cargo(s): Procurador

Ano: 2019

Matéria/Assunto: Direito Constitucional > Processo legislativo / Emendas Constitucionais

assinatura da iniciativa do projeto por ½, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal.

proposta de pelo menos 2/3 das Assembleias Legislativas das unidades da Federação, cada uma delas manifestando-se pela maioria relativa de seus membros.

proposta de mais da metade das Assembleias Legislativas das unidades da Federação, cada uma delas manifestando-se pela maioria relativa de seus membros.

a proposta será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, dois terços dos votos dos respectivos membros.

sanção do Presidente da República, depois de votado e aprovado o projeto na Câmara dos Deputados e no Senado Federal.

Questão: 45 de 316

319363

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Banca: VUNESP

Órgão: UNIFAI

Cargo(s): Procurador Jurídico

Ano: 2019

Matéria/Assunto: Direito Constitucional > Processo legislativo / Emendas Constitucionais

a proposta de emenda à Constituição será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, ao menos dois quintos dos votos dos respectivos membros.

a Constituição não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio.

a Constituição poderá ser emendada mediante proposta de metade das Assembleias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria absoluta de seus membros.

a matéria constante de proposta de emenda à Constituição rejeitada ou havida por prejudicada poderá ser objeto de nova proposta, por mais uma vez, na mesma sessão legislativa.

a Constituição poderá ser emendada mediante proposta do Presidente da República, do Vice-Presidente e do Presidente do Senado Federal.