Questões de Direito Constitucional - Forças armadas
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Questão: 6 de 42
407621
Banca: IBFC
Órgão: CBM/SE
Cargo(s): Bombeiro Militar - Soldado
Ano: 2018
Matéria/Assunto: Direito Constitucional > Defesa do Estado e das Instituições / Forças armadas
O serviço militar é obrigatório nos termos da lei
Os eclesiásticos estão isentos do serviço militar obrigatório em tempo de paz, não havendo se falar em outros encargos que a lei possa lhes atribuir
Ao militar são proibidas a sindicalização e a greve
O militar, enquanto em serviço ativo, não pode estar Aliado a partidos políticos
Questão: 7 de 42
406882
Banca: IDECAN
Órgão: CBM/RN
Cargo(s): Bombeiro Militar - Soldado
Ano: 2017
Matéria/Assunto: Direito Constitucional > Defesa do Estado e das Instituições / Forças armadas
corresponde a uma norma revogada pela atual Constituição Federal.
é falso, já que o oficial não perde a patente se for julgado indigno do oficialato.
corresponde a uma norma verdadeira, conforme previsto na Constituição Federal.
é falso, pois o julgamento por tribunal militar de caráter permanente se aplica em tempo de paz.
Questão: 8 de 42
398749
Banca: FCC
Órgão: CL/DF
Cargo(s): Oficial Legislativo - Inspetor
Ano: 2018
Matéria/Assunto: Direito Constitucional > Defesa do Estado e das Instituições / Forças armadas
o militar, ainda que em serviço ativo, poderá filiar-se a partidos políticos, não podendo, entretanto, exercer cargo eletivo.
o militar em atividade que tomar posse em cargo ou emprego público civil permanente, ressalvada a hipótese de cargo ou emprego privativo de profissionais da saúde, será transferido para a reserva, nos termos da lei.
o militar da ativa que tomar posse em qualquer função pública civil temporária, não eletiva, ficará sempre agregado ao respectivo quadro, podendo ser promovido por antiguidade ou merecimento, enquanto permanecer nessa situação.
as patentes, com prerrogativas, direitos e deveres a elas inerentes, são conferidas pelo Presidente da República e asseguradas em plenitude apenas aos oficiais da ativa.
não é permitida a atribuição, pelas Forças Armadas, de serviço alternativo aos que, em tempo de paz, após alistados, alegarem imperativo de consciência decorrente de crença religiosa para se eximirem de atividades de caráter essencialmente militar.
Questão: 9 de 42
378680
Banca: IBFC
Órgão: PC/SE
Cargo(s): Escrivão
Ano: 2014
Matéria/Assunto: Direito Constitucional > Defesa do Estado e das Instituições / Forças armadas
O militar, enquanto em serviço ativo, somente pode se filiar a partidos políticos após dez anos em atividade.
As polícias militares e corpos de bombeiros militares são forças auxiliares e reserva do Exército.
As mulheres e os eclesiásticos ficam isentos do serviço militar obrigatório em tempo de paz, sujeitos, porém, a outros encargos que a lei lhes atribuir.
O oficial só perderá o posto e a patente se for julgado indigno do oficialato ou com ele incompatível, por decisão de tribunal militar de caráter permanente, em tempo de paz, ou de tribunal especial, em tempo de guerra.
Questão: 10 de 42
342111
Banca: CESPE / Cebraspe
Órgão: TRF - 5ª Região
Cargo(s): Juiz Federal
Ano: 2011
Matéria/Assunto: Direito Constitucional > Defesa do Estado e das Instituições / Forças armadas
As hipóteses de inelegibilidade, por configurarem circunstâncias que impedem o cidadão de exercer total ou parcialmente a capacidade eleitoral passiva, constam de rol taxativo previsto na CF.
A reaquisição de direitos políticos suspensos só se faz possível mediante decisão judicial proferida em ação ajuizada para tal fim.
Os casos que ensejam a decretação do estado de sítio estão previstos na CF de forma taxativa, diferentemente dos relativos ao estado de defesa.
O controle político exercido sobre a decretação do estado de defesa é prévio, concomitante ou sucessivo.
Apesar de a prestação de serviço militar ser obrigatória, a recusa em cumpri-la é admitida sob a alegação do direito de escusa de consciência, cabendo, nesse caso, às forças armadas atribuir àquele que exercer esse direito serviço alternativo em tempo de paz, cuja recusa enseja como sanção a declaração da perda dos direitos políticos.