Questões de Direito Constitucional - Interpretação da Constituição

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Questão: 61 de 300

284950

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Banca: CESPE / Cebraspe

Órgão: MPE/CE

Cargo(s): Promotor de Justiça de Entrância Inicial

Ano: 2020

Matéria/Assunto: Direito Constitucional > Interpretação da Constituição

temporal, espacial, pessoal e imperativa.

temporal, autorizativa, pessoal e material.

hierárquica, espacial, pessoal e material.

temporal, espacial, pessoal e material.

temporal, espacial, de finalidade e material.

Questão: 62 de 300

284919

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Banca: CESPE / Cebraspe

Órgão: MPE/CE

Cargo(s): Promotor de Justiça de Entrância Inicial

Ano: 2020

Matéria/Assunto: Direito Constitucional > Interpretação da Constituição

Quando há colisão entre princípios, um deles será invalidado.

Quando há conflito entre regras, uma delas deverá, necessariamente, ser invalidada.

Entre regras há colisão; entre princípios, conflito.

O sopesamento pode solucionar a colisão entre princípios.

A colisão entre princípios ocorre na dimensão da validade.

Questão: 63 de 300

283901

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Banca: CESPE / Cebraspe

Órgão: MPE/PI

Cargo(s): Promotor de Justiça Substituto

Ano: 2019

Matéria/Assunto: Direito Constitucional > Interpretação da Constituição

hermenêutico-clássico

hermenêutico-concretizador

científico-espiritual

normativo-estruturante

hermenêutico-comparativo

Questão: 64 de 300

282535

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Banca: IBFC

Órgão: TRE/PA

Cargo(s): Analista Judiciário - Judiciária

Ano: 2020

Matéria/Assunto: Direito Constitucional > Interpretação da Constituição

Apenas as afirmativas I e IV estão corretas

Apenas as afirmativas II e III estão corretas

Apenas as afirmativas II, III e IV estão corretas

As afirmativas I, II, III e IV estão corretas

Questão: 65 de 300

282657

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Banca: UFPR

Órgão: Câmara de Curitiba/PR

Cargo(s): Procurador Jurídico

Ano: 2020

Matéria/Assunto: Direito Constitucional > Interpretação da Constituição

A autora defende a possibilidade de o operador do Direito inovar a ordem jurídica ao exercer a atividade de interpretação.

É compatível com a opinião da autora inferir que a escolha a ser feita pelo intérprete poderá recair em diferentes métodos hermenêuticos, tais como o gramatical, o histórico, o sistemático e o teleológico.

A autora adota uma posição claramente neoconstitucional, considerando que admite diversos métodos interpretativos na operação do Direito.

Cabe ao intérprete definir qual é a interpretação correta do Direito, eliminando as imprecisões do texto jurídico por meio da escolha do método mais adequado à obtenção da resposta ótima ao caso.

A autora critica a elaboração de textos jurídicos genéricos e abstratos, haja vista que dificultam a interpretação do Direito.