Questões de Direito Constitucional - Interpretação da Constituição
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Questão: 61 de 300
284950
Banca: CESPE / Cebraspe
Órgão: MPE/CE
Cargo(s): Promotor de Justiça de Entrância Inicial
Ano: 2020
Matéria/Assunto: Direito Constitucional > Interpretação da Constituição
temporal, espacial, pessoal e imperativa.
temporal, autorizativa, pessoal e material.
hierárquica, espacial, pessoal e material.
temporal, espacial, pessoal e material.
temporal, espacial, de finalidade e material.
Questão: 62 de 300
284919
Banca: CESPE / Cebraspe
Órgão: MPE/CE
Cargo(s): Promotor de Justiça de Entrância Inicial
Ano: 2020
Matéria/Assunto: Direito Constitucional > Interpretação da Constituição
Quando há colisão entre princípios, um deles será invalidado.
Quando há conflito entre regras, uma delas deverá, necessariamente, ser invalidada.
Entre regras há colisão; entre princípios, conflito.
O sopesamento pode solucionar a colisão entre princípios.
A colisão entre princípios ocorre na dimensão da validade.
Questão: 63 de 300
283901
Banca: CESPE / Cebraspe
Órgão: MPE/PI
Cargo(s): Promotor de Justiça Substituto
Ano: 2019
Matéria/Assunto: Direito Constitucional > Interpretação da Constituição
hermenêutico-clássico
hermenêutico-concretizador
científico-espiritual
normativo-estruturante
hermenêutico-comparativo
Questão: 64 de 300
282535
Banca: IBFC
Órgão: TRE/PA
Cargo(s): Analista Judiciário - Judiciária
Ano: 2020
Matéria/Assunto: Direito Constitucional > Interpretação da Constituição
Apenas as afirmativas I e IV estão corretas
Apenas as afirmativas II e III estão corretas
Apenas as afirmativas II, III e IV estão corretas
As afirmativas I, II, III e IV estão corretas
Questão: 65 de 300
282657
Banca: UFPR
Órgão: Câmara de Curitiba/PR
Cargo(s): Procurador Jurídico
Ano: 2020
Matéria/Assunto: Direito Constitucional > Interpretação da Constituição
A autora defende a possibilidade de o operador do Direito inovar a ordem jurídica ao exercer a atividade de interpretação.
É compatível com a opinião da autora inferir que a escolha a ser feita pelo intérprete poderá recair em diferentes métodos hermenêuticos, tais como o gramatical, o histórico, o sistemático e o teleológico.
A autora adota uma posição claramente neoconstitucional, considerando que admite diversos métodos interpretativos na operação do Direito.
Cabe ao intérprete definir qual é a interpretação correta do Direito, eliminando as imprecisões do texto jurídico por meio da escolha do método mais adequado à obtenção da resposta ótima ao caso.
A autora critica a elaboração de textos jurídicos genéricos e abstratos, haja vista que dificultam a interpretação do Direito.