Questões de Direito Constitucional - Interpretação da Constituição

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Questão: 76 de 300

239969

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Banca: IADES

Órgão: FHB - Hemocentro/DF

Cargo(s): Direito e Legislação

Ano: 2017

Matéria/Assunto: Direito Constitucional > Interpretação da Constituição

A Constituição Federal de 1988, diferentemente das anteriores, não pratica a restrição direta de direitos fundamentais pelo próprio texto constitucional, senão, indiretamente, em previsão na qual o constituinte remete à legislação infraconstitucional a regulamentação da matéria.

A restrição a direitos fundamentais pode decorrer de reserva legal simples ou qualificada, sendo, naquele caso, objeto de regulamentação pelo legislador em forma de lei ordinária, e, neste, determinando processo específico para a votação, como mediante lei complementar ou por outro quórum eleito pelo constituinte.

Mesmo inexistindo previsão de reserva legal expressa como restrição a determinado direito fundamental, é possível a intervenção do legislador infraconstitucional a fim de delimitar o alcance daquele, por exemplo, com fundamento em direitos de terceiros, no próprio ambiente de outro direito fundamental, ou, ainda, na inexistência de direitos absolutos no sistema constitucional pátrio.

Os direitos fundamentais não sofrem concorrência entre si, não se cogitando, pois, de uma classificação que imputasse a alguns a categoria de geral e, a outros, de especial.

Não se pode cogitar de qualquer eventual hierarquia entre os direitos fundamentais no ordenamento jurídico brasileiro.

Questão: 77 de 300

239998

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Banca: IADES

Órgão: FHB - Hemocentro/DF

Cargo(s): Direito e Legislação

Ano: 2017

Matéria/Assunto: Direito Constitucional > Interpretação da Constituição

A mudança na interpretação constitucional pode caracterizar o efeito da inconstitucionalidade superveniente, uma vez que, em o padrão de significado constitucional ou do ato legislativo submetido a controle sendo alterados pelo intérprete, determinada norma que, na interpretação anterior, era considerada constitucional, doravante, com a mudança interpretativa, poderá ser tida por inconstitucional.

O controle abstrato da omissão constitucional foi importante inovação trazida pela Constituição Federal de 1988 que, a despeito de legitimados ativos não coincidentes com o controle abstrato de normas, elevou a discussão da omissão legislativa ou administrativa de um patamar subjetivo, entre as partes processuais, para um patamar objetivo, ou seja, sem vinculação às partes processuais, senão como produto do sistema para toda a coletividade.

A despeito da ênfase do texto constitucional federal de 1988 ao controle difuso de constitucionalidade, observa-se grande evolução do controle concentrado em face das características conferidas a essa forma de controle.

O controle difuso tem, na Constituição vigente, o respectivo modelo de constitucionalidade, diferentemente do controle abstrato, que atribui como parâmetro de controle a Constituição vigente à época da edição da lei questionada.

Uma eventual colisão de norma pré-constitucional com o texto da Constituição vigente deve ser solvida mediante princípios de direito intertemporal, não se abrindo, pois, possibilidade de controle concentrado para a discussão da matéria.

Questão: 78 de 300

232056

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Banca: VUNESP

Órgão: MPE/ES

Cargo(s): Promotor de Justiça Substituto

Ano: 2016

Matéria/Assunto: Direito Constitucional > Interpretação da Constituição

interpretação confome com redução de texto.

interpretação autêntica.

ponderação.

mutação constitucional.

comparação constitucional.

Questão: 79 de 300

231290

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Banca: VUNESP

Órgão: TJ/SP

Cargo(s): Juiz de Direito Substituto

Ano: 2016

Matéria/Assunto: Direito Constitucional > Interpretação da Constituição

hermenêutico-concretizador.

científico-espiritual.

hermenêutico-clássico.

tópico-problemático.

normativo-estruturante.

Questão: 80 de 300

228548

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Banca: CESPE / Cebraspe

Órgão: TCE/PR

Cargo(s): Analista de Controle - Jurídico

Ano: 2016

Matéria/Assunto: Direito Constitucional > Interpretação da Constituição

Como as Constituições regulam direitos e garantias fundamentais e o exercício do poder, deve-se priorizar o emprego de linguagem técnica em seu texto, restringindo-se a sofisticada atividade interpretativa às instâncias oficiais.

A interpretação constitucional deve priorizar o espírito da norma interpretada em detrimento de expressões supérfluas ou vazias; por isso, a atividade do intérprete consiste em extrair o núcleo essencial do comando constitucional, ainda que isso implique desconsiderar palavras, dispositivos ou expressões literais.

Sendo a Constituição impregnada de valores, sua interpretação é norteada essencialmente por diretrizes políticas, em detrimento de cânones jurídicos.

Na interpretação da Constituição, prepondera a teleologia, de modo que a atividade do hermeneuta deve priorizar a finalidade ambicionada pela norma; o texto da lei, nesse caso, não limita a interpretação nem lhe serve de parâmetro.

O caráter aberto e vago de muitas das disposições constitucionais favorece uma interpretação atualizadora e evolutiva, capaz de produzir, por vezes, uma mutação constitucional informal ou não textual.