Questões de Direito Constitucional - Interpretação da Constituição
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Questão: 16 de 289
6499b7254470e32ad107a9d2
Banca: FCC
Órgão: Defensoria Pública do Estado de Roraima
Cargo(s): Defensor Público
Ano: 2021
Matéria/Assunto: Direito Constitucional > Interpretação da Constituição
da harmonização integrativa.
da concordância prática.
do efeito integrador.
da máxima efetividade.
da conformidade funcional.
Questão: 17 de 289
649c2ba5d2216c92b806ce4e
Banca: CESPE / Cebraspe
Órgão: Advocacia Geral da União
Cargo(s): Procurador - Federal
Ano: 2023
Matéria/Assunto: Direito Constitucional > Interpretação da Constituição
concordância prática ou da harmonização.
razoabilidade.
proporcionalidade.
máxima efetividade.
interpretação conforme a Constituição.
Questão: 18 de 289
649d795537591bbe570361f2
Banca: CESPE / Cebraspe
Órgão: Procuradoria Geral do Município de São Paulo
Cargo(s): Procurador do Município
Ano: 2023
Matéria/Assunto: Direito Constitucional > Interpretação da Constituição
Uma norma materialmente constitucional pode ser não escrita.
O fato de uma norma constitucional atribuir certo poder geral a um órgão não pressupõe que ela haja atribuído outros poderes necessários à realização daquele.
As normas constitucionais caracterizam-se por não terem exequibilidade imediata.
Na interpretação das normas constitucionais originárias, deve-se considerar a hierarquia entre as normas materialmente constitucionais e as formalmente constitucionais.
O intérprete da Constituição deve privilegiar o método gramatical ou literal, a fim de evitar interpretações contraditórias do texto constitucional.
Questão: 19 de 289
64b051373a1083084b432621
Banca: FGV
Órgão: Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul
Cargo(s): Analista Judiciário - Processual
Ano: 2023
Matéria/Assunto: Direito Constitucional > Interpretação da Constituição
juiz de direito somente se afeiçoa ao formalismo clássico, que tem sido hegemônico no âmbito do Supremo Tribunal Federal, sendo refratário ao pensamento por problemas;
juiz de direito espelha a separação dos poderes, estando em perfeita harmonia com a forma como tem sido compreendido na Constituição da República de 1988;
defensor público se ajusta ao método concretizador, encampando a dicotomia entre programa da norma e âmbito da norma;
defensor público se ajusta à absoluta separação entre os momentos de criação e de aplicação da norma constitucional;
defensor público se ajusta à tópica pura e à forma como se desenvolve a denominada “mutação constitucional”.
Questão: 20 de 289
64b554bd0d1354a1160fad94
Banca: IBFC
Órgão: Agência de Fomento do Estado do Amazonas
Cargo(s): Especialista de Fomento - Jurídico
Ano: 2022
Matéria/Assunto: Direito Constitucional > Interpretação da Constituição
A interpretação da Constituição consiste na interpretação de seu próprio texto em relação aos seus princípios e regras, da busca do significado e sentido de suas normas, tendo em vista a harmonização do sistema, bem como à sua aplicação no plano fático. Ela auxilia na manutenção do ordenamento jurídico, pois é com fundamento na Constituição que os demais atos normativos são editados
A interpretação constitucional também diz respeito à interpretação dos atos normativos infraconstitucionais em relação à Constituição, tendo em vista o controle da constitucionalidade das leis. A Constituição em virtude de ser a lei máxima de um Estado é hierarquicamente superior a todas as demais normas infraconstitucionais
As peculiaridades da interpretação constitucional decorrem, dentre outros fatores, da posição que a Constituição – objeto da interpretação constitucional – ocupa dentro do sistema normativo. A Constituição é o texto inaugural da ordem jurídica, o fundamento de validade de todos os demais atos normativos, ocupando o ápice da pirâmide normativa, uma vez que todas as leis encontram o seu fundamento de validade na Lei Fundamental
As normas constitucionais são dotadas de um caráter fechado, restrito e específico que lhes permite abarcar uma pluralidade de situações. Este caráter das normas constitucionais é decorrência da própria essência da Constituição que é responsável pela fixação das diretrizes e princípios fundamentais do Estado, bem como em virtude de as normas constitucionais, na maioria das vezes, apresentarem-se como princípios ou normas programáticas. Essas últimas contêm disposições indicadoras de valores a serem respeitados e assegurados e fins sociais a serem alcançados. Sua finalidade não é outra, senão, a de estabelecer certos princípios e programas de ação