Questões de Direito Constitucional - Interpretação da Constituição

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Questão: 16 de 289

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Banca: FCC

Órgão: Defensoria Pública do Estado de Roraima

Cargo(s): Defensor Público

Ano: 2021

Matéria/Assunto: Direito Constitucional > Interpretação da Constituição

da harmonização integrativa.

da concordância prática.

do efeito integrador.

da máxima efetividade.

da conformidade funcional.

Questão: 17 de 289

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Banca: CESPE / Cebraspe

Órgão: Advocacia Geral da União

Cargo(s): Procurador - Federal

Ano: 2023

Matéria/Assunto: Direito Constitucional > Interpretação da Constituição

concordância prática ou da harmonização.

razoabilidade.

proporcionalidade.

máxima efetividade.

interpretação conforme a Constituição.

Questão: 18 de 289

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Banca: CESPE / Cebraspe

Órgão: Procuradoria Geral do Município de São Paulo

Cargo(s): Procurador do Município

Ano: 2023

Matéria/Assunto: Direito Constitucional > Interpretação da Constituição

Uma norma materialmente constitucional pode ser não escrita.

O fato de uma norma constitucional atribuir certo poder geral a um órgão não pressupõe que ela haja atribuído outros poderes necessários à realização daquele.

As normas constitucionais caracterizam-se por não terem exequibilidade imediata.

Na interpretação das normas constitucionais originárias, deve-se considerar a hierarquia entre as normas materialmente constitucionais e as formalmente constitucionais.

O intérprete da Constituição deve privilegiar o método gramatical ou literal, a fim de evitar interpretações contraditórias do texto constitucional.

Questão: 19 de 289

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Banca: FGV

Órgão: Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul

Cargo(s): Analista Judiciário - Processual

Ano: 2023

Matéria/Assunto: Direito Constitucional > Interpretação da Constituição

juiz de direito somente se afeiçoa ao formalismo clássico, que tem sido hegemônico no âmbito do Supremo Tribunal Federal, sendo refratário ao pensamento por problemas;

juiz de direito espelha a separação dos poderes, estando em perfeita harmonia com a forma como tem sido compreendido na Constituição da República de 1988;

defensor público se ajusta ao método concretizador, encampando a dicotomia entre programa da norma e âmbito da norma;

defensor público se ajusta à absoluta separação entre os momentos de criação e de aplicação da norma constitucional;

defensor público se ajusta à tópica pura e à forma como se desenvolve a denominada “mutação constitucional”.

Questão: 20 de 289

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Banca: IBFC

Órgão: Agência de Fomento do Estado do Amazonas

Cargo(s): Especialista de Fomento - Jurídico

Ano: 2022

Matéria/Assunto: Direito Constitucional > Interpretação da Constituição

A interpretação da Constituição consiste na interpretação de seu próprio texto em relação aos seus princípios e regras, da busca do significado e sentido de suas normas, tendo em vista a harmonização do sistema, bem como à sua aplicação no plano fático. Ela auxilia na manutenção do ordenamento jurídico, pois é com fundamento na Constituição que os demais atos normativos são editados

A interpretação constitucional também diz respeito à interpretação dos atos normativos infraconstitucionais em relação à Constituição, tendo em vista o controle da constitucionalidade das leis. A Constituição em virtude de ser a lei máxima de um Estado é hierarquicamente superior a todas as demais normas infraconstitucionais

As peculiaridades da interpretação constitucional decorrem, dentre outros fatores, da posição que a Constituição – objeto da interpretação constitucional – ocupa dentro do sistema normativo. A Constituição é o texto inaugural da ordem jurídica, o fundamento de validade de todos os demais atos normativos, ocupando o ápice da pirâmide normativa, uma vez que todas as leis encontram o seu fundamento de validade na Lei Fundamental

As normas constitucionais são dotadas de um caráter fechado, restrito e específico que lhes permite abarcar uma pluralidade de situações. Este caráter das normas constitucionais é decorrência da própria essência da Constituição que é responsável pela fixação das diretrizes e princípios fundamentais do Estado, bem como em virtude de as normas constitucionais, na maioria das vezes, apresentarem-se como princípios ou normas programáticas. Essas últimas contêm disposições indicadoras de valores a serem respeitados e assegurados e fins sociais a serem alcançados. Sua finalidade não é outra, senão, a de estabelecer certos princípios e programas de ação