Questões de Direito Constitucional - Ordem Econômica e Financeira - Princípios gerais da atividade econômica
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Questão: 86 de 272
602196080905e97eef02cba5
Banca: VUNESP
Órgão: São Paulo Urbanismo
Cargo(s): Analista Administrativo - Jurídico
Ano: 2014
Matéria/Assunto: Direito Constitucional > Ordem Econômica e Financeira > Princípios gerais da atividade econômica
mesmo explorando atividade econômica, elas não se sujeitarão ao regime jurídico próprio das empresas privadas quanto aos direitos e obrigações trabalhistas e tributários.
as empresas públicas deverão observar a mesma norma geral sobre licitação e contratação de obras, serviços, compras e alienações aplicável à Administração Direta.
essas e as sociedades de economia mista não poderão gozar de privilégios fiscais não extensivos às do setor privado.
os mandatos, a avaliação de desempenho e a responsabilidade dos administradores deverão ser previstos pelos regulamentos elaborados pelo Poder Público instituidor.
deverão ser fiscalizadas pelo Estado e pela sociedade, devendo possuir como função social o estímulo ao cooperativismo e a outras formas de associativismo.
Questão: 87 de 272
602551db0905e97eef030262
Banca: CESPE / Cebraspe
Órgão: Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba/DF
Cargo(s): Assessor Jurídico - Direito
Ano: 2021
Matéria/Assunto: Direito Constitucional > Ordem Econômica e Financeira > Princípios gerais da atividade econômica
seguir.
Questão: 88 de 272
602551df0905e97eef030293
Banca: CESPE / Cebraspe
Órgão: Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba/DF
Cargo(s): Assessor Jurídico - Direito
Ano: 2021
Matéria/Assunto: Direito Constitucional > Ordem Econômica e Financeira > Princípios gerais da atividade econômica
julgue o item a seguir.
Questão: 89 de 272
60860edf0905e93712d67fce
Banca: FGV
Órgão: Prefeitura Municipal de Niterói/RJ
Cargo(s): Analista de Políticas Públicas e Gestão Governamental - Gestão de Tecnologia
Ano: 2018
Matéria/Assunto: Direito Constitucional > Ordem Econômica e Financeira > Princípios gerais da atividade econômica
José está totalmente certo e Antônio, apenas na parte em que defende a fiscalização do Estado.
José e Antônio estão totalmente errados, porque o Estado não pode intervir na atividade econômica.
José e Antônio estão parcialmente certos, porque o Estado deve fiscalizar e planejar a atividade econômica, não a incentivá-la.
José e Antônio estão parcialmente certos, porque o Estado deve fiscalizar e incentivar a atividade econômica, não a planejá-la.
Antônio está totalmente certo e José, apenas na parte em que defende a fiscalização do Estado.
Questão: 90 de 272
608986020905e937113ae16c
Banca: FGV
Órgão: Prefeitura Municipal de Niterói/RJ
Cargo(s): Auditor Municipal de Controle Interno - Controladoria
Ano: 2018
Matéria/Assunto: Direito Constitucional > Ordem Econômica e Financeira > Princípios gerais da atividade econômica
apenas o Art. 1º é constitucional.
apenas o Art. 2º é constitucional.
apenas o Art. 3º é constitucional.
apenas o Art. 1º e o Art. 2º são constitucionais.
apenas o Art. 1º e o Art. 3º são constitucionais.