Questões de Direito Constitucional - Ordem Econômica e Financeira - Princípios gerais da atividade econômica
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Questão: 91 de 272
5fec81ab0905e934e9e53b3b
Banca: FUMARC
Órgão: Polícia Civil do Estado de Minas Gerais
Cargo(s): Delegado de Polícia
Ano: 2018
Matéria/Assunto: Direito Constitucional > Ordem Econômica e Financeira > Princípios gerais da atividade econômica
Assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social.
Assegurar o desenvolvimento nacional.
Garantir a livre concorrência.
Valorizar o trabalho humano e a livre iniciativa.
Questão Anulada
Questão: 92 de 272
5ff74a6b0905e92e15e5affe
Banca: FUMARC
Órgão: Câmara Municipal de Santa Luzia/MG
Cargo(s): Advogado do Procon
Ano: 2017
Matéria/Assunto: Direito Constitucional > Ordem Econômica e Financeira > Princípios gerais da atividade econômica
A Lei em questão encontraria respaldo no Art. 174 da Constituição da República que, prevendo a denominada intervenção indireta, permite que o Estado atue como agente normativo e regulador da economia.
A Lei em questão feriria o direito fundamental à liberdade de iniciativa, porque autorizaria ingerência estatal em negócios privados vedada pela Constituição.
A matéria poderia ser objeto de lei, mas desde que a proposta fosse de iniciativa de membro do Poder Legislativo.
A proposta em questão não expressa pretensão de violação de direito fundamental.
Questão: 93 de 272
5ff871bf0905e92e173b03a1
Banca: FUMARC
Órgão: Câmara Municipal de Conceição do Mato Dentro/MG
Cargo(s): Advogado
Ano: 2016
Matéria/Assunto: Direito Constitucional > Ordem Econômica e Financeira > Princípios gerais da atividade econômica
Uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais.
Tratamento favorecido para as empresas de pequeno porte constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sua sede e administração no País e o incentivo à pesquisa e à tecnologia.
Livre concorrência e moralidade.
Defesa do consumidor e redução das desigualdades regionais e sociais.
Questão: 94 de 272
6001a1a70905e92e173b6213
Banca: FUMARC
Órgão: Polícia Civil do Estado de Minas Gerais
Cargo(s): Analista da Polícia Civil - Direito
Ano: 2013
Matéria/Assunto: Direito Constitucional > Ordem Econômica e Financeira
O constituinte privilegiou o modelo capitalista, porém, não se esqueceu da finalidade da ordem econômica, qual seja, assegurar a todos a existência digna, conforme os ditames da justiça social, aproximando-se, assim, de um Estado absenteísta nos moldes do liberalismo.
A Ordem Econômica como esculpida no Texto Maior admite a intervenção do Estado no domínio econômico.
O Estado poderá intervir na ordem econômica de modo direto ou indireto. Na atuação direta, o próprio Estado atua na economia de um país, seja em regime de monopólio, seja de participação com as empresas do setor privado. Por sua vez, quando se identifica a atuação indireta, o Estado busca fazer prevalecer o princípio da livre-concorrência e evitar abusos como os decorrentes de cartéis e dumping.
O fundamento soberania esculpido na Constituição da República Federal do Brasil não significa uma blindagem na economia em relação ao capital estrangeiro, apenas garante-se a ideia de independência nacional.
Questão: 95 de 272
60183bcd0905e97eef024e3c
Banca: VUNESP
Órgão: Prefeitura Municipal de Várzea Paulista/SP
Cargo(s): Procurador Jurídico
Ano: 2016
Matéria/Assunto: Direito Constitucional > Ordem Econômica e Financeira > Princípios gerais da atividade econômica
soberania nacional, dignidade da pessoa humana e intervenção do Estado na economia.
livre concorrência, defesa do consumidor, cooperação entre os povos para o progresso da humanidade e pluralismo político.
propriedade privada e tratamento favorecido para as empresas de pequeno porte constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sua sede e administração no País.
propriedade privada, função social da propriedade e promoção do bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor ou idade.
redução das desigualdades regionais e sociais, busca do pleno emprego e erradicação da pobreza, da marginalização e das desigualdades sociais e regionais.