Questões de Direito Constitucional - Ordem Econômica e Financeira - Princípios gerais da atividade econômica
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Questão: 6 de 272
66cdc279bc0ab2ef51095735
Banca: IDECAN
Órgão: Secretaria de Estado da Fazenda de Roraima
Cargo(s): Técnico de Tributos Estaduais
Ano: 2023
Gabarito: Oficial
Matéria/Assunto: Direito Constitucional > Ordem Econômica e Financeira > Princípios gerais da atividade econômica
Na aquisição de bens e serviços, o Poder Público dará tratamento preferencial, nos termos da lei, à empresa brasileira de capital nacional.
A lei deverá estabelecer, sempre que considerar um setor imprescindível ao desenvolvimento tecnológico nacional, isenções e benefícios fiscais para as empresas de capital nacional.
O Poder Público está obrigado a conceder tratamento favorecido para as empresas brasileiras de capital nacional de pequeno porte.
A refinação do petróleo nacional ou estrangeiro não pode ser feita por estados e municípios.
A lei deverá, em relação à empresa brasileira de capital nacional, conceder proteção e benefícios especiais temporários para desenvolver atividades consideradas estratégicas para a defesa nacional ou imprescindíveis ao desenvolvimento do País.
Questão: 7 de 272
66f56d7208e560ec050592de
Banca: CESPE / Cebraspe
Órgão: Agência Nacional de Telecomunicações
Cargo(s): Especialista em Regulação de Serviços Públicos de Telecomunicações – Geral
Ano: 2024
Gabarito: Oficial
Matéria/Assunto: Direito Constitucional > Ordem Econômica e Financeira > Princípios gerais da atividade econômica
Questão: 8 de 272
66f56d7208e560ec050592e2
Banca: CESPE / Cebraspe
Órgão: Agência Nacional de Telecomunicações
Cargo(s): Especialista em Regulação de Serviços Públicos de Telecomunicações – Geral
Ano: 2024
Gabarito: Oficial
Matéria/Assunto: Direito Constitucional > Ordem Econômica e Financeira > Princípios gerais da atividade econômica
Questão: 9 de 272
6757165b33461aac1b0143bc
Banca: IBGP
Órgão: PBH Ativos S.A.
Cargo(s): Analista Jurídico
Ano: 2018
Gabarito: Oficial
Matéria/Assunto: Direito Constitucional > Ordem Econômica e Financeira > Princípios gerais da atividade econômica
Ressalvados os casos previstos na CF/1988, a exploração direta de atividade econômica pelo Estado só será permitida quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo, conforme definidos em lei.
Poderão gozar de privilégios fiscais e tratamentos diferenciados as empresas públicas e as sociedades de economia mista, não extensivos às empresas do setor privado.
Sem prejuízo da responsabilidade individual dos dirigentes da pessoa jurídica, a lei também estabelecerá responsabilidade às pessoas jurídicas, sujeitando-as às punições compatíveis com sua natureza, nos atos praticados contra a ordem econômica e financeira e contra a economia popular.
Atuando como agente normativo e regulador da atividade econômica, o Estado exercerá, na forma da lei, as funções de fiscalização, incentivo e planejamento, sendo este determinante para o setor público e indicativo para o setor privado.
Questão: 10 de 272
676418528d5a16bc8f07e8aa
Banca: Instituto Verbena/UFG
Órgão: O Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Sergipe
Cargo(s): Professor - Agronomia
Ano: 2024
Gabarito: Oficial
Matéria/Assunto: Direito Constitucional > Ordem Econômica e Financeira > Princípios gerais da atividade econômica
a administração financeira.
a edição de atos de caráter normativo.
a decisão de recursos administrativos.
as matérias de competência restrita do órgão ou autoridade.