Questões de Direito Constitucional - Organização do Estado - Competências legislativas concorrentes
Limpar pesquisa
Questão: 6 de 264
417970
Banca: FGV
Órgão: TJ/RJ
Cargo(s): Analista Judiciário - Especialidade Assistente Social
Ano: 2014
Matéria/Assunto: Direito Constitucional > Organização do Estado / Competências legislativas concorrentes
na competência legislativa concorrente, a União deve limitarse ao estabelecimento de normas gerais;
na competência legislativa supletiva, os Municípios podem suplementar, no que couber, a legislação federal, estadual e distrital;
a competência comum indica que todos os entes da Federação podem legislar sobre as respectivas matérias;
os Estados e os Municípios podem legislar sobre questões específicas, em matérias de competência privativa da União, desde que lei complementar o autorize;
o ente da Federação de maior amplitude estabelece todas as normas a serem observadas pelos de menor amplitude.
Questão: 7 de 264
414560
Banca: NUCEPE
Órgão: SEJUS/PI
Cargo(s): Agente Penitenciário
Ano: 2017
Matéria/Assunto: Direito Constitucional > Organização do Estado / Competências legislativas concorrentes
Legislar sobre direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico.
Legislar sobre educação, cultura, ensino, desporto, ciência, tecnologia, pesquisa, desenvolvimento e inovação.
Legislar sobre direito civil, comercial, penal, processual e eleitoral.
Legislar sobre previdência social, proteção e defesa da saúde.
Legislar sobre organização, garantias, direitos e deveres das polícias civis.
Questão: 8 de 264
409980
Banca: CESPE / Cebraspe
Órgão: ANM
Cargo(s): Técnico em Segurança de Barragens
Ano: 2021
Matéria/Assunto: Direito Constitucional > Organização do Estado / Competências legislativas concorrentes
assegurados na Constituição Federal de 1988, julgue o próximo
item.
Questão: 9 de 264
Desatualizada
403817
Banca: FGV
Órgão: TCE/RJ
Cargo(s): Auditor Substituto
Ano: 2015
Matéria/Assunto: Direito Constitucional > Organização do Estado / Competências legislativas concorrentes
a função pública do saneamento básico frequentemente extrapola o interesse local e passa a ter natureza de interesse comum no caso de instituição de regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões, motivo pelo qual, nessas hipóteses, é constitucional a transferência ao Estadomembro do poder concedente de funções e serviços públicos de saneamento básico;
é inconstitucional lei estadual que, no exercício da competência legislativa para dispor sobre legislação e ensino, fixe número máximo de alunos em sala de aula, por se tratar de norma geral afeta às diretrizes e bases da educação nacional;
é inconstitucional norma federal que reserve percentual mínimo de carga horária dos docentes da educação básica para dedicação às atividades extraclasse, visto que a matéria é de interesse local, cuja definição deve atender a circunstâncias peculiares de cada região;
no conflito entre lei estadual e lei municipal que versem sobre matéria ambiental e controle da poluição, deve prevalecer a norma editada pelo Estado-membro, independente de qual seja a mais protetiva ao meio ambiente, visto que o regramento local deve ser harmônico com a disciplina estabelecida pelos demais entes federados;
o prazo prescricional da pretensão de reparação do dano ambiental, mediante recomposição da área degradada, observa o princípio da actio nata, passando a correr do momento da aquisição do imóvel pelo poluidor indireto, considerando a sua natureza propter rem.
Questão Desatualizada
Questão: 10 de 264
403297
Banca: FGV
Órgão: Pref. Niterói/RJ
Cargo(s): Fiscal de Posturas
Ano: 2015
Matéria/Assunto: Direito Constitucional > Organização do Estado / Competências legislativas concorrentes
a superveniência da lei estadual sobre normas gerais suspende a eficácia da lei da União;
a competência legislativa plena é assegurada à União caso os Estados não tenham editado normas gerais;
qualquer ente federativo pode legislar livremente sobre as matérias de competência concorrente;
a competência da União está limitada à edição de normas gerais;
a União pode suplementar a legislação estadual que venha a ser editada.