Questões de Direito Constitucional - Organização do Estado - Intervenção

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Questão: 31 de 251

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Banca: CESPE / Cebraspe

Órgão: Ministério Público do Estado de Santa Catarina

Cargo(s): Promotor de Justiça Substituto

Ano: 2023

Matéria/Assunto: Direito Constitucional > Organização do Estado > Intervenção

No que diz respeito ao Poder Judiciário, à defesa do Estado e das instituições democráticas e à ordem financeira, julgue o próximo item.
O Poder Judiciário não tem competência para decretar intervenção com a finalidade de garantir o exercício de suas funções, pois, nessa situação, a intervenção deve ser requisitada ao chefe do Poder Executivo.

Questão: 32 de 251

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Banca: CESPE / Cebraspe

Órgão: Polícia Civil do Estado do Rio de Janeiro

Cargo(s): Delegado

Ano: 2022

Matéria/Assunto: Direito Constitucional > Organização do Estado > Intervenção

A Constituição Federal de 1988 permite que a União, baseada sempre em decisão do Supremo Tribunal Federal, intervenha discricionariamente em estados-membros, no Distrito Federal e em municípios, exigindo-se, para isso, o cumprimento de certas formalidades previstas em decreto-lei que estabeleça as diretrizes e os limites da intervenção.

A intervenção somente será efetivada por meio de decreto — do presidente da República, em caso de intervenção federal, ou de governador, em caso de intervenção de estado em município —, conforme disposto no § 1.º do art. 36 da Constituição Federal de 1988, observando-se que a intervenção é ato de natureza política, não sendo admissível, em regra, o controle jurisdicional de sua decretação.

O controle político da intervenção será realizado pelo Supremo Tribunal Federal, sendo de sua competência exclusiva suspendê-la quando entender pela ausência dos motivos que a inicialmente justificassem.

Havendo requisição do Supremo Tribunal Federal, em razão de coação exercida contra o Poder Judiciário, o presidente da República não ficará obrigado a editar decreto de intervenção, cabendo ao chefe do Poder Executivo federal analisar o tema com base em critérios de conveniência política.

Embora alguns doutrinadores afirmem que a intervenção somente será realizada por um ente mais amplo da Federação sobre outro imediatamente menos amplo, levando à conclusão de que a União somente poderá intervir no Distrito Federal e nos estados, o Supremo Tribunal Federal entende que, em razão de a soberania ser princípio fundamental da República Federativa do Brasil, reconhecido constitucionalmente, a União poderá, discricionariamente, intervir em qualquer ente da Federação.

Questão: 33 de 251

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Banca: CESPE / Cebraspe

Órgão: Ministério Público do Estado do Acre

Cargo(s): Promotor de Justiça Substituto

Ano: 2022

Matéria/Assunto: Direito Constitucional > Organização do Estado > Intervenção

houver, sem justo motivo, impontualidade no pagamento de empréstimo garantido pelo referido estado.

deixar de ser paga, em qualquer hipótese, por dois anos consecutivos, a dívida fundada do município.

tal medida se destinar a garantir o livre exercício de qualquer um dos poderes municipais.

não tiver sido aplicado o mínimo exigido da receita municipal na manutenção e no desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde.

forem praticados, na administração municipal, atos de corrupção devidamente comprovados.

Questão: 34 de 251

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Banca: CESPE / Cebraspe

Órgão: Procuradoria Geral do Estado do Pará

Cargo(s): Procurador do Estado

Ano: 2022

Matéria/Assunto: Direito Constitucional > Organização do Estado > Intervenção

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Questão: 35 de 251

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Banca: FGV

Órgão: Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo

Cargo(s): Conselheiro Substituto - Auditor

Ano: 2023

Matéria/Assunto: Direito Constitucional > Organização do Estado > Intervenção

todos foram corretamente invocados;

apenas o 2º fundamento foi corretamente invocado;

apenas o 3º fundamento foi corretamente invocado;

apenas o 1º e o 2º fundamentos foram corretamente invocados;

apenas o 1º e o 3º fundamentos foram corretamente invocados