Questões de Direito Constitucional - Organização político-administrativa - Organização do Estado
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Questão: 126 de 545
61eac8445ec6860ff97ee574
Banca: SELECON
Órgão: Câmara Municipal de Cuiabá/MT
Cargo(s): Analista Legislativo
Ano: 2020
Matéria/Assunto: Direito Constitucional > Organização do Estado > Organização político-administrativa
os Estados
as áreas autônomas
os municípios
a União
Questão: 127 de 545
61eac8445ec6860ff97ee575
Banca: SELECON
Órgão: Câmara Municipal de Cuiabá/MT
Cargo(s): Analista Legislativo
Ano: 2020
Matéria/Assunto: Direito Constitucional > Organização do Estado > Organização político-administrativa
sete
oito
nove
dez
Questão: 128 de 545
620bb5812781a537843d8248
Banca: VUNESP
Órgão: Polícia Civil do Estado da Bahia
Cargo(s): Escrivão de Polícia
Ano: 2018
Matéria/Assunto: Direito Constitucional > Organização do Estado > Organização político-administrativa
Como consequência do princípio federativo, União, Estados, Distrito-Federal e Municípios gozam de soberania.
Na definição das competências constitucionais, à União e aos Estados foram delegadas competências taxativas, ficando reservadas aos Municípios competências residuais.
A União pode delegar aos Municípios competências para legislar sobre questões específicas.
A competência privativa é atribuída a uma entidade federada com exclusão de todas as demais, com possibilidade de delegação.
O Território Federal, caso criado, possuirá status de ente federado, podendo possuir representação no Congresso Nacional.
Questão: 129 de 545
62178a496a5c852f9858a607
Banca: CESPE / Cebraspe
Órgão: Ministério da Justiça e Segurança Pública
Cargo(s): Técnico Especializado em Pesquisa e Análise de Dados
Ano: 2021
Matéria/Assunto: Direito Constitucional > Organização do Estado > Organização político-administrativa
Questão: 130 de 545
6226116ecb143068dd1864f6
Banca: FGV
Órgão: Polícia Civil do Estado do Rio de Janeiro
Cargo(s): Investigador de Policia
Ano: 2022
Matéria/Assunto: Direito Constitucional > Organização do Estado > Organização político-administrativa
é possível que se tenha mobilidade máxima, de modo que Estados se separem da Federação, desde que haja decisão da população diretamente interessada por meio de plebiscito;
a Federação é caracterizada justamente pela ausência da referida mobilidade, já que os entes federativos não podem ser objeto de fusão ou desmembramento;
os Municípios, como entes federativos menores, podem ser redesenhados, nos planos territorial e político, por decisão do Estado em que estejam inseridos;
tal mobilidade torna possível a incorporação, a subdivisão ou o desmembramento dos Estados para se anexarem a outros ou formarem novos Estados;
é possível apenas a incorporação e o desmembramento de Municípios, não de Estados, que são caracterizados pela imobilidade.