Questões de Direito Constitucional - Poder constituinte - Múltipla escolha
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Questão: 116 de 175
5703ef3ff92ea12318cff0db
Banca: CESPE / Cebraspe
Órgão: Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Norte
Cargo(s): Defensor Público Substituto
Ano: 2015
Matéria/Assunto: Direito Constitucional > Teoria Geral do Estado > Poder constituinte
Tendo em vista os limites autônomos ao poder constituinte derivado decorrente, devem as Constituições estaduais observar os princípios constitucionais extensíveis, tais como aqueles relativos ao processo legislativo.
A mutação constitucional é fruto do poder constituinte derivado reformador.
De acordo com a CF, em razão das limitações procedimentais impostas ao poder constituinte derivado reformador, é de iniciativa privativa do presidente da República proposta de emenda à CF que disponha sobre o regime jurídico dos servidores públicos do Poder Executivo federal.
Ao poder constituinte originário esgota-se quando se edita uma nova Constituição.
Para a legitimidade formal de uma nova Constituição, exige-se que o poder constituinte siga um procedimento padrão, com disposições predeterminadas.
Questão: 117 de 175
577e8dadec8d832b6861efb4
Banca: CESPE / Cebraspe
Órgão: Polícia Civil do Estado de Pernambuco
Cargo(s): Delegado
Ano: 2016
Matéria/Assunto: Direito Constitucional > Teoria Geral do Estado > Poder constituinte
Além dos limites explícitos presentes no texto constitucional, o poder de reforma da CF possui limites implícitos; assim, por exemplo, as normas que dispõem sobre o processo de tramitação e votação das propostas de emenda não podem ser suprimidas, embora inexista disposição expressa a esse respeito.
Emendas à CF somente podem ser apresentadas por proposta de um terço, no mínimo, dos membros do Congresso Nacional.
Emenda e revisão constitucionais são espécies do gênero reforma constitucional, não havendo, nesse sentido, à luz da CF, traços diferenciadores entre uma e outra.
Não se insere no âmbito das atribuições do presidente da República sancionar as emendas à CF, mas apenas promulgá-las e encaminhá-las à publicação.
Se uma proposta de emenda à CF for considerada prejudicada por vício de natureza formal, ela poderá ser reapresentada após o interstício mínimo de dez sessões legislativas e ser apreciada em dois turnos de discussão e votação.
Questão: 118 de 175
577e9f27ec8d832b6861f374
Banca: CESPE / Cebraspe
Órgão: Polícia Civil do Estado de Pernambuco
Cargo(s): Agente de Polícia
Ano: 2016
Matéria/Assunto: Direito Constitucional > Teoria Geral do Estado > Poder constituinte
O poder constituinte originário, que elaborou a CF, é essencialmente político, extrajurídico, sem limites formais, e esgotou-se com a promulgação da CF.
A CF é uma constituição promulgada, oriunda da atuação do poder constituinte derivado, uma vez que a assembleia nacional constituinte foi convocada por emenda à Constituição anterior.
Da elaboração da CF, que é uma constituição promulgada, participaram cidadãos que, nessa condição, votaram diversos de seus dispositivos na própria assembleia nacional constituinte.
A CF pode ser modificada pela atuação de poder constituinte derivado, obedecidas as normas nela inseridas pelo poder constituinte originário.
A CF pode ser modificada pela atuação de poder constituinte decorrente, obedecidas as normas nela inseridas pelo poder constituinte originário.
Questão: 119 de 175
5787cd75ec8d832b686291f9
Banca: VUNESP
Órgão: CEAGESP
Cargo(s): Advogado
Ano: 2016
Matéria/Assunto: Direito Constitucional > Teoria Geral do Estado > Poder constituinte
originário reformador.
derivado decorrente.
derivado revisor.
derivado reformador.
de primeiro grau.
Questão: 120 de 175
57ebcbb4f92ea10531dd28db
Banca: CESPE / Cebraspe
Órgão: Tribunal de Contas do Estado do Paraná
Cargo(s): Analista de Controle - Jurídico
Ano: 2016
Matéria/Assunto: Direito Constitucional > Teoria Geral do Estado > Poder constituinte
O caráter ilimitado do poder constituinte originário não impede o controle de constitucionalidade sobre norma constitucional originária quando esta conflitar com outra norma constitucional igualmente originária.
Se não houver ressalva expressa no seu próprio texto, a Constituição nova atingirá os efeitos pendentes de situações jurídicas consolidadas sob a égide da Carta anterior.
O poder constituinte originário não desaparece com a promulgação da Constituição, permanecendo em convívio estreito com os poderes constituídos.
As assembleias nacionais constituintes são as entidades que titularizam o poder constituinte originário.
O poder constituinte originário é incondicionado, embora deva respeitar os direitos adquiridos sob a égide da Constituição anterior, ainda que esses direitos não sejam salvaguardados pela nova ordem jurídica instaurada.