Questões de Direito Constitucional - Poder constituinte - Múltipla escolha

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Questão: 121 de 175

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Banca: FCC

Órgão: Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba

Cargo(s): Técnico Judiciário - Administrativa

Ano: 2015

Matéria/Assunto: Direito Constitucional > Teoria Geral do Estado > Poder constituinte

Derivado decorrente.

Originário material.

Derivado reformador.

Originário formal.

Originário limitado.

Questão: 122 de 175

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Banca: FGV

Órgão: Polícia Civil do Estado do Maranhão

Cargo(s): Delegado de Polícia

Ano: 2012

Matéria/Assunto: Direito Constitucional > Teoria Geral do Estado > Poder constituinte

Os limites ao Poder Reformador, como todas as exceções, interpretam-se restritivamente; daí decorre que é vedada a proposta de Emenda tendente a abolir a forma Federativa de Estado, sendo possível, por outro lado, que uma Emenda retire dos municípios o status de entes da federação.

Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir a forma federativa do Estado, o voto direto, secreto, universal e periódico, os monopólios do Estado e os direitos e garantias individuais.

Além dos limites expressos na Constituição ao Poder Constituinte Reformador, podem ser identificados limites implícitos, exemplificados pelo próprio dispositivo que prevê as matérias que não podem ser objeto de Emenda.

De acordo com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, não se pode invocar a existência de direito adquirido em face do Poder Constituinte, quer do originário, quer do reformador.

O Poder Constituinte Originário divide-se em Poder Constituinte Estruturante e Poder Constituinte Decorrente.

Questão: 123 de 175

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Banca: VUNESP

Órgão: Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro

Cargo(s): Juiz Substituto

Ano: 2016

Matéria/Assunto: Direito Constitucional > Teoria Geral do Estado > Poder constituinte

a tese de que há hierarquia entre normas constitucionais originárias dando azo à declaração de inconstitucionalidade de umas em face das outras é compatível com o sistema de Constituição Rígida.

se admite apenas no controle concentrado a verificação da constitucionalidade de normas produzidas pelo Poder Constituinte Originário, sob o fundamento da sociedade aberta dos intérpretes da Constituição, com a última palavra pelo Tribunal Constitucional.

não há hierarquia entre normas constitucionais do Poder Constituinte Originário, tendo em vista o princípio da unidade hierárquico-normativa e caráter rígido da Constituição.

é possível a verificação de norma constitucional inconstitucional sob o fundamento de que em todo e qualquer documento constitucional, como em toda e qualquer lei, podem distinguir-se preceitos fundamentais e menos importantes.

há hierarquia e contradição entre normas constitucionais advindas do Poder Constituinte Originário, o que legitima o controle de constitucionalidade de normas constitucionais, produto do trabalho do Poder Constituinte Originário.

Questão: 124 de 175

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Banca: FGV

Órgão: Companhia das Docas da Bahia

Cargo(s): Analista Portuário - Advogado

Ano: 2016

Matéria/Assunto: Direito Constitucional > Teoria Geral do Estado > Poder constituinte

foram violados os limites temporais para a reforma da Constituição.

foram violados os limites materiais para a reforma da Constituição.

não foram observados o quórum exigido e o número adequado de turnos de votação.

foram violados os limites circunstanciais para a emenda da Constituição.

a proposta não foi apresentada por nenhum dos legitimados previstos na ordem constitucional.

Questão: 125 de 175

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Banca: CESPE / Cebraspe

Órgão: Tribunal Regional do Trabalho dos Estados do Amapá e Pará

Cargo(s): Analista Judiciário - Judiciária - Oficial de Justiça Avaliador Federal

Ano: 2016

Matéria/Assunto: Direito Constitucional > Teoria Geral do Estado > Poder constituinte

Nas relações internacionais, o Brasil rege-se, entre outros princípios, pela soberania, pela dignidade da pessoa humana e pelo pluralismo político.

O preâmbulo da CF constitui vetor interpretativo para a compreensão do significado de suas prescrições normativas, de modo que também tem natureza normativa e obrigatória.

O titular do poder constituinte é aquele que, em nome do povo, promove a instituição de um novo regime constitucional ou promove a sua alteração.

Embora seja, em regra, ilimitado, o poder constituinte originário pode sofrer limitações em decorrência de ordem supranacional, sendo inadmissível, por exemplo, uma nova Constituição que desrespeite as normas internacionais de direitos humanos.

O poder constituinte derivado reformador efetiva-se por emenda constitucional, de acordo com os procedimentos e limitações previstos na CF, sendo passível de controle de constitucionalidade pelo Supremo Tribunal Federal (STF).