Questões de Direito Constitucional - Princípios gerais da atividade econômica - Ordem Econômica e Financeira
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Questão: 116 de 284
161769
Cargo(s): Assessor Técnico de Controle Interno
Ano: 2013
Matéria/Assunto: Direito Constitucional > Ordem Econômica e Financeira / Princípios gerais da atividade econômica
defesa do consumidor.
busca do pleno emprego.
propriedade privada.
livre concorrência.
soberania nacional.
Questão: 117 de 284
158568
Banca: CESPE / Cebraspe
Órgão: BACEN (BCB)
Cargo(s): Analista - Contabilidade e Finanças
Ano: 2013
Matéria/Assunto: Direito Constitucional > Ordem Econômica e Financeira
econômica e financeira.
Questão: 118 de 284
158068
Banca: VUNESP
Órgão: EMPLASA
Cargo(s): Analista Jurídico - Direito
Ano: 2014
Matéria/Assunto: Direito Constitucional > Ordem Econômica e Financeira / Princípios gerais da atividade econômica
a sujeição ao regime jurídico próprio das empresas privadas, inclusive quanto aos direitos e obrigações civis, comerciais, trabalhistas e tributários.
a constituição e o funcionamento dos conselhos de administração e fiscal, excluindo-se a participação de acionistas minoritários.
a avaliação de desempenho e a responsabilidade dos administradores, cujos mandatos deverão ser de, no máximo, 2 (dois) anos.
sua função social e formas de fiscalização pelo Estado e pela sociedade, que possuirá pelo menos um assento no conselho de administração.
que a licitação e a contratação de obras, serviços, compras e alienações serão obrigatoriamente regidas pela lei que for aplicável à Administração Direta.
Questão: 119 de 284
158071
Banca: VUNESP
Órgão: EMPLASA
Cargo(s): Analista Jurídico - Direito
Ano: 2014
Matéria/Assunto: Direito Constitucional > Ordem Econômica e Financeira / Princípios gerais da atividade econômica
é vedada às empresas públicas, às sociedades de economia mista e às suas subsidiárias a exploração de atividade econômica de produção ou comercialização de bens, sendo-lhes permitida, contudo, a de prestação de serviços quando necessária em razão de relevante interesse coletivo.
as empresas públicas e as sociedades de economia mista, quando explorarem atividade econômica, poderão gozar de privilégios fiscais não extensivos às do setor privado.
como agente normativo e regulador da atividade econômica, o Estado exercerá, na forma da lei, as funções de fiscalização, incentivo e planejamento, sendo este determinante para o setor privado e indicativo para o setor público.
é assegurado a todos o livre exercício de qualquer atividade econômica, independentemente de autorização dos órgãos públicos, salvo nos casos previstos em lei.
incumbe ao Poder Público, na forma da lei, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, sempre por meio de licitação na modalidade concorrência, a prestação de serviços públicos.
Questão: 120 de 284
157469
Banca: VUNESP
Órgão: TJ/PA
Cargo(s): Juiz de Direito
Ano: 2014
Matéria/Assunto: Direito Constitucional > Ordem Econômica e Financeira / Princípios gerais da atividade econômica
as empresas públicas e as sociedades de economia mista poderão gozar de privilégios fiscais não extensíveis às do setor privado.
só é permitido ao Estado a atuação como agente de incentivo e planejamento.
a intervenção estatal na economia pode ocorrer como agente econômico e como agente normativo regulador.
como agente normativo e regulador da atividade econômica, o Estado exercerá, na forma da lei, as funções de fiscalização, incentivo e planejamento, sendo este determinante para o setor público e privado.
em hipótese alguma é permitida a exploração direta da atividade econômica pelo Estado, pois essa atividade é inerente à iniciativa privada.