Questões de Direito Constitucional - Princípios gerais da atividade econômica - Ordem Econômica e Financeira

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Questão: 116 de 284

161769

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Cargo(s): Assessor Técnico de Controle Interno

Ano: 2013

Matéria/Assunto: Direito Constitucional > Ordem Econômica e Financeira / Princípios gerais da atividade econômica

defesa do consumidor.

busca do pleno emprego.

propriedade privada.

livre concorrência.

soberania nacional.

Questão: 117 de 284

158568

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Banca: CESPE / Cebraspe

Órgão: BACEN (BCB)

Cargo(s): Analista - Contabilidade e Finanças

Ano: 2013

Matéria/Assunto: Direito Constitucional > Ordem Econômica e Financeira

Julgue os itens a seguir, relativos às finanças públicas e à ordem
econômica e financeira.
O preceito constitucional de fomento à microempresa e empresa de pequeno porte orienta todos os entes federados, indistintamente, conferindo tratamento favorecido aos empreendedores que contem com menos recursos para fazer frente à concorrência.

Questão: 118 de 284

158068

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Banca: VUNESP

Órgão: EMPLASA

Cargo(s): Analista Jurídico - Direito

Ano: 2014

Matéria/Assunto: Direito Constitucional > Ordem Econômica e Financeira / Princípios gerais da atividade econômica

a sujeição ao regime jurídico próprio das empresas privadas, inclusive quanto aos direitos e obrigações civis, comerciais, trabalhistas e tributários.

a constituição e o funcionamento dos conselhos de administração e fiscal, excluindo-se a participação de acionistas minoritários.

a avaliação de desempenho e a responsabilidade dos administradores, cujos mandatos deverão ser de, no máximo, 2 (dois) anos.

sua função social e formas de fiscalização pelo Estado e pela sociedade, que possuirá pelo menos um assento no conselho de administração.

que a licitação e a contratação de obras, serviços, compras e alienações serão obrigatoriamente regidas pela lei que for aplicável à Administração Direta.

Questão: 119 de 284

158071

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Banca: VUNESP

Órgão: EMPLASA

Cargo(s): Analista Jurídico - Direito

Ano: 2014

Matéria/Assunto: Direito Constitucional > Ordem Econômica e Financeira / Princípios gerais da atividade econômica

é vedada às empresas públicas, às sociedades de economia mista e às suas subsidiárias a exploração de atividade econômica de produção ou comercialização de bens, sendo-lhes permitida, contudo, a de prestação de serviços quando necessária em razão de relevante interesse coletivo.

as empresas públicas e as sociedades de economia mista, quando explorarem atividade econômica, poderão gozar de privilégios fiscais não extensivos às do setor privado.

como agente normativo e regulador da atividade econômica, o Estado exercerá, na forma da lei, as funções de fiscalização, incentivo e planejamento, sendo este determinante para o setor privado e indicativo para o setor público.

é assegurado a todos o livre exercício de qualquer atividade econômica, independentemente de autorização dos órgãos públicos, salvo nos casos previstos em lei.

incumbe ao Poder Público, na forma da lei, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, sempre por meio de licitação na modalidade concorrência, a prestação de serviços públicos.

Questão: 120 de 284

157469

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Banca: VUNESP

Órgão: TJ/PA

Cargo(s): Juiz de Direito

Ano: 2014

Matéria/Assunto: Direito Constitucional > Ordem Econômica e Financeira / Princípios gerais da atividade econômica

as empresas públicas e as sociedades de economia mista poderão gozar de privilégios fiscais não extensíveis às do setor privado.

só é permitido ao Estado a atuação como agente de incentivo e planejamento.

a intervenção estatal na economia pode ocorrer como agente econômico e como agente normativo regulador.

como agente normativo e regulador da atividade econômica, o Estado exercerá, na forma da lei, as funções de fiscalização, incentivo e planejamento, sendo este determinante para o setor público e privado.

em hipótese alguma é permitida a exploração direta da atividade econômica pelo Estado, pois essa atividade é inerente à iniciativa privada.