Questões de Direito Constitucional - Princípios gerais da atividade econômica - Ordem Econômica e Financeira

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Questão: 141 de 284

107954

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Banca: CESPE / Cebraspe

Órgão: DPE/MA

Cargo(s): Defensor Público

Ano: 2011

Matéria/Assunto: Direito Constitucional > Ordem Econômica e Financeira / Princípios gerais da atividade econômica

É assegurado a todos o livre exercício de qualquer atividade econômica, mediante autorização dos órgãos públicos.

O Estado deve exercer as funções de fiscalização, incentivo e planejamento, sendo este determinante para os setores público e privado.

Entre os princípios gerais da atividade econômica previstos na CF inclui-se o da defesa do meio ambiente, inclusive mediante tratamento diferenciado conforme o impacto ambiental dos produtos e serviços e de seus processos de elaboração e prestação.

Os princípios gerais da atividade econômica previstos na CF incluem o da exploração direta de atividade econômica pelo Estado.

É vedado o tratamento favorecido às empresas de pequeno porte constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sua sede e administração no país.

Questão: 142 de 284

104863

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Banca: CESPE / Cebraspe

Órgão: CAIXA

Cargo(s): Advogado

Ano: 2010

Matéria/Assunto: Direito Constitucional > Ordem Econômica e Financeira / Princípios gerais da atividade econômica

Segundo o TCU, as empresas públicas e as sociedades de economia mista que exploram atividade econômica, ainda que pretendam celebrar contratos diretamente relacionados com o exercício da atividade fim, estão obrigadas a se submeter ao procedimento da licitação.

A vedação da acumulação de empregos, cargos ou funções públicas não se aplica às sociedades de economia mista exploradoras de atividade econômica, em razão do regime concorrencial a que se submetem.

As empresas públicas, no que se refere a direitos e obrigações civis, comerciais, trabalhistas e tributários, possuem personalidade jurídica de direito privado, não lhes sendo estendidas prerrogativas públicas, ainda que se trate de atuação em regime não concorrencial para prestação de serviços públicos.

Segundo o STF, o TCU não é competente para fiscalizar as sociedades de economia mista exploradoras de atividade econômica, por entender que os bens dessas entidades são privados.

A empresa pública pode adotar qualquer forma de organização societária, inclusive a de sociedade anônima, enquanto a sociedade de economia mista deve, obrigatoriamente, adotar a forma de sociedade anônima.

Questão: 143 de 284

104496

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Banca: CESPE / Cebraspe

Órgão: IPAJM/ES

Cargo(s): Advogado

Ano: 2010

Matéria/Assunto: Direito Constitucional > Ordem Econômica e Financeira / Princípios gerais da atividade econômica

Segundo o princípio da legalidade, somente por lei específica podem ser criadas autarquias, empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações, cabendo à lei complementar definir suas áreas de atuação.

Sociedades de economia mista devem, necessariamente, ter a forma de sociedades anônimas, sendo reguladas basicamente pela Lei das Sociedades por Ações.

Os empregados das empresas públicas e sociedades de economia mista se submetem ao regime trabalhista comum, cujos princípios e normas se encontram na Consolidação das Leis do Trabalho, sendo de natureza contratual o vínculo que se forma entre os empregados e tais pessoas jurídicas. Por esse motivo, o seu ingresso nessas empresas e sociedades não depende de prévia aprovação em concurso público.

Créditos de empresas públicas e sociedades de economia mista são inscritos como dívida ativa e podem ser cobrados pelo processo especial de execução fiscal, tal como ocorre com os créditos da União, estados e municípios.

A Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos não goza de qualquer imunidade tributária, uma vez que a CF veda que empresas públicas gozem de privilégios não extensivos às do setor privado.

Questão: 144 de 284

104099

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Banca: FCC

Órgão: TRF - 5ª Região

Cargo(s): Analista Judiciário Área Judiciária

Ano: 2012

Matéria/Assunto: Direito Constitucional > Ordem Econômica e Financeira / Princípios gerais da atividade econômica

a exploração direta de atividade econômica pelo Estado só será permitida quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo, conforme definidos em lei.

as empresas públicas e sociedades de economia mista poderão gozar de privilégios fiscais não extensivos às do setor privado, quando exercerem atividades de relevante interesse coletivo.

o transporte marítimo do petróleo bruto de origem nacional ou de derivados básicos de petróleo produzidos no País constitui monopólio da União, ressalvado o transporte, por meio de conduto, de petróleo bruto, seus derivados e gás natural de qualquer origem.

a União poderá contratar, com empresas estatais ou privadas, a realização das atividades de pesquisa e lavra das jazidas de petróleo e gás natural e outros hidrocarbonetos fluidos, de que detém o monopólio, observadas as condições estabelecidas em lei.

a alíquota da contribuição de intervenção no domínio econômico relativa à importação de petróleo e seus derivados poderá ser reduzida e restabelecida por ato do Poder Executivo, não podendo sua cobrança, no entanto, ser efetuada no mesmo exercício financeiro em que restabelecida.

Questão: 145 de 284

100516

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Banca: CESGRANRIO

Órgão: ANP

Cargo(s): Analista em Regulação - Direito

Ano: 2008

Matéria/Assunto: Direito Constitucional > Ordem Econômica e Financeira / Princípios gerais da atividade econômica

criação de incentivos fiscais, controle de preços e repressão ao abuso de poder econômico.

criação de subsídios, livre estipulação de preços e repressão ao abuso de poder econômico.

repressão ao abuso de poder econômico, monopólio e livre estipulação de preços.

cobrança de impostos, criação de incentivos fiscais e controle de abastecimento.

controle de preços, monopólio e cobrança de impostos.