Questões de Direito Constitucional - Princípios gerais da atividade econômica - Ordem Econômica e Financeira

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Questão: 11 de 284

402779

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Banca: FGV

Órgão: Pref. Niterói/RJ

Cargo(s): Fiscal de Tributos

Ano: 2015

Matéria/Assunto: Direito Constitucional > Ordem Econômica e Financeira / Princípios gerais da atividade econômica

somente o art. 101 é inconstitucional, pois a relevância para o interesse coletivo deve ser definida em lei;

somente o art. 100 é inconstitucional, pois a atuação do Estado na ordem econômica não é matéria a ser tratada na Constituição Estadual;

os arts. 100 e 101 são inconstitucionais, pois a Constituição Estadual não pode estabelecer tal vedação, e a relevância da atividade deve ser definida em lei;

os arts. 100 e 101 são constitucionais, pois compete a cada Estado regular, em sua Constituição, a forma pela qual se dará a sua participação na atividade econômica;

os arts. 100 e 101 somente serão constitucionais se demonstrado que as finanças do Estado estão plenamente ajustadas à Lei de Responsabilidade Fiscal.

Questão: 12 de 284

401849

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Banca: IDECAN

Órgão: Pref. Leopoldina/MG

Cargo(s): Advogado

Ano: 2016

Matéria/Assunto: Direito Constitucional > Ordem Econômica e Financeira / Princípios gerais da atividade econômica

Soberania popular, busca do pleno emprego e erradicação das desigualdades sociais.

Livre concorrência, defesa do consumidor, propriedade privada e função social da propriedade.

Defesa do meio ambiente, vedado tratamento diferenciado conforme o impacto ambiental dos produtos e serviços.

Tratamento favorecido para as empresas de pequeno porte constituídas sob as leis brasileiras, ainda que tenham sua sede e administração em outro país.

Questão: 13 de 284

402014

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Banca: CESGRANRIO

Órgão: TRANSPETRO

Cargo(s): Advogado - Júnior

Ano: 2018

Matéria/Assunto: Direito Constitucional > Ordem Econômica e Financeira / Princípios gerais da atividade econômica

determinante

preferencial

cumulativo

indicativo

eletivo

Questão: 14 de 284

400033

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Banca: FGV

Órgão: Pref. Niterói/RJ

Cargo(s): Auditor Municipal de Controle Interno - Controladoria

Ano: 2018

Matéria/Assunto: Direito Constitucional > Ordem Econômica e Financeira / Princípios gerais da atividade econômica

apenas o Art. 1º é constitucional.

apenas o Art. 2º é constitucional.

apenas o Art. 3º é constitucional.

apenas o Art. 1º e o Art. 2º são constitucionais.

apenas o Art. 1º e o Art. 3º são constitucionais.

Questão: 15 de 284

399757

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Banca: FGV

Órgão: Pref. Niterói/RJ

Cargo(s): Analista de Políticas Públicas e Gestão Governamental - Gestão de Tecnologia

Ano: 2018

Matéria/Assunto: Direito Constitucional > Ordem Econômica e Financeira / Princípios gerais da atividade econômica

José está totalmente certo e Antônio, apenas na parte em que defende a fiscalização do Estado.

José e Antônio estão totalmente errados, porque o Estado não pode intervir na atividade econômica.

José e Antônio estão parcialmente certos, porque o Estado deve fiscalizar e planejar a atividade econômica, não a incentivá-la.

José e Antônio estão parcialmente certos, porque o Estado deve fiscalizar e incentivar a atividade econômica, não a planejá-la.

Antônio está totalmente certo e José, apenas na parte em que defende a fiscalização do Estado.