Questões de Direito Constitucional - Processo Legislativo - A Constituição brasileira e os tratados internacionais de direitos humanos - Processo Legislativo
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Questão: 6 de 71
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Banca: PGR
Órgão: Procuradoria Geral da República
Cargo(s): Procurador da República
Ano: 2022
Matéria/Assunto: Direito Constitucional > Direitos e garantias fundamentais > A Constituição brasileira e os tratados internacionais de direitos humanos
A doutrina e a jurisprudência internacionais consagram uma distinção rígida entre os conceitos de “direitos humanos” e “direitos fundamentais”.
A previsão constitucional de rito especial para a aprovação de tratados de direitos humanos (art. 5º, § 3º) representa um marco integrativo entre os direitos humanos e os direitos fundamentais.
A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal consagrou, desde a promulgação da Constituição de 1988, a superioridade dos tratados de direitos humanos em relação aos demais tratados.
De acordo com teoria do duplo estatuto dos tratados de direitos humanos, independente do rito de aprovação utilizado pelas Casas do Congresso Nacional, os tratados de direitos humanos gozam de status supralegal.
Questão: 7 de 71
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Banca: Fundação Aroeira
Órgão: Polícia Civil do Estado do Tocantins
Cargo(s): Escrivão
Ano: 2014
Matéria/Assunto: Direito Constitucional > Direitos e garantias fundamentais > A Constituição brasileira e os tratados internacionais de direitos humanos
A edição da Emenda Constitucional n. 45, de 2004, inaugurou um novo panorama nos acordos internacionais relativos a direitos humanos na República Federativa do Brasil. Quanto às formalidades exigidas para a incorporação de normas internacionais em geral e tratados de direitos humanos, essa Emenda determina que
os tratados internacionais deverão ser propostos por um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal para serem admitidos e enviados à votação do Plenário do Congresso Nacional.
os tratados e as convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados pelo Senado Federal e pela Câmara dos Deputados, em um só turno de discussão e votação, serão equivalentes às emendas constitucionais, após a sanção do Presidente da República.
os tratados internacionais deverão ser propostos por um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal, devendo serem discutidos e votados em cada Casa, em dois turnos, e serão aprovados se obtiverem, em ambas, três quintos dos votos dos seus respectivos membros.
os tratados e as convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais.
Questão: 8 de 71
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Banca: Fundação Aroeira
Órgão: Polícia Civil do Estado do Tocantins
Cargo(s): Delegado de Polícia Civil
Ano: 2014
Matéria/Assunto: Direito Constitucional > Direitos e garantias fundamentais > A Constituição brasileira e os tratados internacionais de direitos humanos
Acerca da posição hierárquica das normas internacionais em geral e dos tratados de direitos humanos no ordenamento jurídico interno, consoante o entendimento do Supremo Tribunal Federal,
o Poder Judiciário, fundado na supremacia da Constituição da República, dispõe de competência para, quer em sede de fiscalização abstrata, quer no âmbito do controle difuso, efetuar o exame de constitucionalidade dos tratados ou das convenções internacionais já incorporados ao sistema de direito positivo interno.
no sistema jurídico brasileiro, os tratados ou convenções internacionais estão livres de serem hierarquicamente subordinados à autoridade normativa da Constituição da República, e, em consequência, nenhum efeito jurídico terão os tratados internacionais que, incorporados ao sistema de direito positivo interno, transgredirem, formal ou materialmente, o texto da Carta Política.
a capacidade para firmar acordos internacionais pelo Estado brasileiro, conforme já pacificado pela jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, está sujeita à necessária observância das limitações jurídicas impostas pelo texto da Constituição de 1988, tendo em vista o princípio da supremacia constitucional.
no sistema jurídico brasileiro, os atos internacionais são livres de primazia hierárquica sobre as normas de direito interno, e os tratados ou as convenções internacionais, uma vez regularmente incorporados ao direito interno, situam-se, no sistema jurídico brasileiro, nos mesmos planos de validade, de eficácia e de autoridade em que se posicionam as leis complementares.
Questão: 9 de 71
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Banca: FCC
Órgão: Defensoria Pública do Estado do Amapá
Cargo(s): Defensor Público
Ano: 2022
Matéria/Assunto: Direito Constitucional > Direitos e garantias fundamentais > A Constituição brasileira e os tratados internacionais de direitos humanos
incumbiu a Defensoria Pública, como expressão e instrumento do regime democrático, fundamentalmente, da promoção dos direitos humanos.
elevou os tratados, declarações e convenções internacionais sobre direitos humanos aprovados pelo Congresso Nacional à condição de norma supralegal.
estabeleceu a prevalência dos direitos humanos como um dos objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil.
dispôs que a atividade jurisdicional, em todos os tribunais, será ininterrupta e orientada à concretização dos direitos humanos.
instituiu, no âmbito dos entes federativos, os conselhos de direitos humanos com o escopo, entre outros, de formular política pública para a área.
Questão: 10 de 71
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Banca: FCC
Órgão: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso
Cargo(s): Defensor Público de 1ª Classe
Ano: 2022
Matéria/Assunto: Direito Constitucional > Direitos e garantias fundamentais > A Constituição brasileira e os tratados internacionais de direitos humanos
celebrar tratados, convenções e atos internacionais, sujeitos a referendo do Congresso Nacional.
sancionar tratados, convenções e atos internacionais promulgados pelo Congresso Nacional.
aprovar tratados, convenções ou outros atos internacionais ratificados por Decreto Legislativo.
propor ao Congresso Nacional a ratificação de tratados, atos e convenções cuja assinatura é de interesse do Governo brasileiro.
negociar, aprovar, assinar e ratificar tratados, convenções e atos internacionais mediante prévia autorização do Senado Federal.