Questões de Direito Constitucional - Tributação e orçamento - Orçamentos
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Questão: 6 de 339
6489ce45eb9edbe7320d7b83
Banca: FGV
Órgão: Senado Federal
Cargo(s): Consultor Legislativo - Direito Tributário e Financeiro Público
Ano: 2022
Matéria/Assunto: Direito Constitucional > Tributação e orçamento > Orçamentos
Mario Moreira, servidor concursado da União desde 2014, perdeu seu cargo por ato normativo motivado em razão do descumprimento do limite fixado em lei complementar com as despesas do pessoal ativo e inativo.
Mario então consultou seu advogado se terá direito a alguma indenização por parte da União, ao que o advogado respondeu corretamente que
sim, Mário receberá 8 meses de remuneração correspondentes aos 8 anos de serviço.
sim, Mário receberá integralmente sua remuneração por 1 ano e, no segundo ano, receberá 50% (cinquenta por cento) desta.
sim, Mário receberá 80% (oitenta por cento) da remuneração por 3 anos.
sim, Mário receberá 16 meses de remuneração correspondentes aos 8 anos de serviço.
Mário não terá direito a nenhuma indenização.
Questão: 7 de 339
64a5685c54c9553db473656b
Banca: FCC
Órgão: Departamento Estadual de Trânsito do Amapá
Cargo(s): Assistente Administrativo - Trânsito
Ano: 2022
Matéria/Assunto: Direito Constitucional > Tributação e orçamento > Orçamentos
é assegurado a todos o livre exercício de qualquer atividade econômica, desde que haja autorização dos órgãos públicos.
medida provisória poderá dispor sobre a fiscalização financeira da administração pública direta e indireta.
a lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei.
as empresas públicas e as sociedades de economia mista poderão gozar de privilégios fiscais não extensivos às do setor privado.
o Banco Central poderá conceder, direta ou indiretamente, empréstimos ao Tesouro Nacional e a qualquer órgão ou entidade que não seja instituição financeira, para a fiel execução dos orçamentos.
Questão: 8 de 339
64bfd11df41943ef090e4c64
Banca: IBADE
Órgão: Instituto de Previdência do Estado de Santa Catarina
Cargo(s): Administrador
Ano: 2022
Matéria/Assunto: Direito Constitucional > Tributação e orçamento > Orçamentos
Para os fins do disposto no caput do art. 169 da Constituição Federal, a despesa total com pessoal, em cada período de apuração para a União, não poderá exceder os percentuais da receita corrente líquida de:
União: 50% (cinquenta por cento).
União: 55% (cinquenta e cinco por cento).
União: 60% (sessenta por cento).
União: 65% (sessenta e cinco por cento).
União: 40% (quarenta por cento).
Questão: 9 de 339
64bfeb3f8201f7b1b90c4a16
Banca: FGV
Órgão: Tribunal Regional do Trabalho da Paraíba
Cargo(s): Técnico Judiciário - Área Administrativa
Ano: 2022
Matéria/Assunto: Direito Constitucional > Tributação e orçamento > Orçamentos
Com base no que dispõe a Constituição Federal de 1988 em matéria orçamentária, avalie se os seguintes orçamentos têm como função a redução das desigualdades inter-regionais, com base no critério populacional:
I. Da seguridade social.
II. Fiscal.
III. De investimento.
Está correto apenas o que se afirma em
I, apenas.
II, apenas.
III, apenas.
I e II, apenas.
II e III, apenas.
Questão: 10 de 339
64bff2d3c0347906d743fc20
Banca: FCC
Órgão: Universidade Estadual de Campinas
Cargo(s): Procurador de Universidade Assistente
Ano: 2022
Matéria/Assunto: Direito Constitucional > Tributação e orçamento > Orçamentos
Nessa hipótese, à luz da Constituição Federal e da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, referida proposta
usurpa competência legislativa da União, em relação ao patamar mínimo de gastos na área da saúde, embora não haja óbice, sob o aspecto formal ou material, à pretensão de estabelecimento de percentual superior ao previsto na Constituição Federal para aplicação anual de recursos na área da educação.
usurpa competência legislativa da União, em relação ao patamar mínimo de gastos na área da educação, embora não haja óbice, sob o aspecto formal ou material, à pretensão de estabelecimento de percentual superior ao previsto na Constituição Federal para aplicação anual de recursos na área da saúde.
viola a iniciativa reservada ao chefe do Executivo para proposições legislativas em matéria orçamentária, embora não haja óbice, no mérito, a que o constituinte estadual pretenda estabelecer percentual superior ao previsto na Constituição Federal para aplicação anual de recursos nas áreas da educação e saúde.
viola a iniciativa reservada ao chefe do Executivo para proposições legislativas em matéria orçamentária, ademais de, em relação ao patamar mínimo de gastos na área da educação, usurpar competência legislativa da União, embora não haja óbice, no mérito, à aplicação anual de recursos na área da saúde em percentual superior ao previsto na Constituição Federal.
viola a iniciativa reservada ao chefe do Executivo para proposições legislativas em matéria orçamentária, ademais de, em relação ao patamar mínimo de gastos na área da saúde, usurpar competência legislativa da União, embora não haja óbice, no mérito, à aplicação anual de recursos na área da educação em percentual superior ao previsto na Constituição Federal.